| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 12 Wu ÁODns AFIXADO EM: nd$/ DL) dh Laís Silveira de Olivej ' P£ <a Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à dispensa de licitação em face da ocorrência do interesse público, objetivando a Concessão de Direito Real de Uso ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para implantação do Novo Fórum da Justiça Estadual da Comarca de Maracanaú, com todas as suas benfeitorias, constituído por um terreno de forma irregular, situado à Avenida Coroa Imperial, s/nº, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, com uma área total de 10.174,36 m? (dez mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), e um perímetro de 440,00 m (quatrocentos e quarenta metros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 150,00 m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 540.992,75 me N 9.571.234,75 m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,75 me N 9.571.283,09 m, com a Avenida Coroa Imperial; Ao NORTE (fundos), medindo 150,00 m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 540.856,24 me N 9.571.352,88 m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P4 com coordenadas UTM E 540.998,23 m e N 9.571.304,53 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº 27979 do C.R.I. do 2º ofício da 22 zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao OESTE (lado direito), medindo 70,00 m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,75 me N 9.571.283,09 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto P3 com coordenadas UTM E 540.856,24 m e N 9.571.352,88 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº 27979 do C.R.I. do 2º ofício da 22 zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo 70,00 m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4 com coordenadas UTM E 540.998,23 me N 9.571.304,53 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto Pi com coordenadas UTM E 540.992,75 m e N 9.571.234,75 m, com a Avenida dos Estruturantes, (atualmente Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, conforme Lei Municipal de Maracanaú-CE de nº 3.111, de 22 de dezembro de 2021), de esquina, objeto dd 1º Translado de Escritura Pública de Desapropriação, lavrado às fls. 052-057, Livro 63- 2º Ofício de Notas e Registro Públicos. Res PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: D$/ 02) DP E Laís age “a : Prefeitura de Maracanaú 8 1º. O prazo da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput"deste artigo fica vinculado até a obtenção do Registro Imobiliário competente. 8 2º. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput” deste artigo, será transformada em doação após a conclusão do Registro Imobiliário Definitivo do Imóvel. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 15, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras da implantação, funcionamento do Novo Fórum da Justiça Estadual da Comarca de Maracanaú. Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITÚRA/DE JofiAWANAU; AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2024. , ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 019/2024, DE AMTÓRIA DE, PODER ear j PALÁCIO DAS MARACANÃS 3 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200