| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Concede Reajuste ao Vencimento Básico dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Pessoal do município de Maracanaú, nos termos do Art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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AFIXADO ds ea Laís Ns q rg o Prodiuftia de | Maracanaú LEI Nº 3.539, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO ART. 37, X, PARTE FINAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º, Fica concedido reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Maracanaú. 81º, O reajuste será concedido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira a partir de 1º de março de 2024 no percentual de 3% (três por cento) e a segunda partir de 1º de junho de 2024 no percentual 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), ambos incidentes sobre o vencimento básico referente a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, 8 2º. O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério, nos termos das Leis Municipais nºs 3.522, de 17 de janeiro de 2024 e 3.533, de 30 de janeiro de 2024, bem como aos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias que terão seu reajuste definido em lei específica. Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, $ 6º da Lei Complementar no. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quá no 8 1º do art. 1º desta Lei. q efeijós financeiros previstos Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAI À vs FEVEREIRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 12 Wu dl S0:26 Hs ) Nº Protecg $ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 020/2024, DE AUTORIA a PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200