br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3539/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3539 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaConcede Reajuste ao Vencimento Básico dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Pessoal do município de Maracanaú, nos termos do Art. 37, X, parte final, da Constituição Federal, na forma que especifica, e adota outras providências.
native_id3524

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

AFIXADO
ds ea
Laís Ns q rg o
Prodiuftia de |
Maracanaú
LEI Nº 3.539, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO DO QUADRO
DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS
TERMOS DO ART. 37, X, PARTE FINAL, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º, Fica concedido reajuste de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) incidente
sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo do
Município de Maracanaú.
81º, O reajuste será concedido em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira a partir de 1º de março de 2024 no
percentual de 3% (três por cento) e a segunda partir de 1º de junho de 2024 no percentual 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), ambos incidentes sobre o vencimento básico referente a
folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024,
8 2º. O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério,
nos termos das Leis Municipais nºs 3.522, de 17 de janeiro de 2024 e 3.533, de 30 de janeiro de 2024, bem
como aos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias que terão seu reajuste definido em lei
específica.
Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e o demonstrativo da origem dos recursos para
seu custeio ficam dispensados de apresentação, nos termos do art. 17, $ 6º da Lei Complementar no. 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quá
no 8 1º do art. 1º desta Lei.
q efeijós financeiros previstos
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAI À vs FEVEREIRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
12 Wu dl S0:26 Hs
)
Nº Protecg $
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 020/2024, DE AUTORIA a
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →