| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo desafetar da categoria de bens de uso especial para os de bens dominais do município de Maracanaú e a doação dos imóveis que indica, de propriedade do Município e dá outras providências. |
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nt AFIXADO ) Laís Silveira de Rio a Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.540, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 12 MR dt (0:20ms AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS DE USO ESPECIAL PARA OS DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS E PROVIDÊNCIAS. Rúbrica Protocolista O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de Maracanaú, disponível para doação, o bem imóvel referente a ÁREA INSTITUCIONAL A1, constituído por um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA INSTITUCIONAL A, situado à Avenida Vereador Edmilson Marques, s/n, do CONJUNTO HABITACIONAL TIMBÓ, Bairro Timbó, no Município de Maracanaú-CE, constituído por parte da Área Pública A, com área total de 11.923,79m?, e um perímetro de 465,15m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado ímpar, medindo 124,35m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 544.149,81 me N 9.571.054,47 m e ângulo interno de 103º14'07”, ao ponto P2 com coordenadas UTM E 544.025,70 m e N 9.571.062,20 m, com a Avenida Vereador Edmilson Marques; Ao NORTE (fundos), medindo um total de 155,05m, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 40,50m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 544.051,74 m e N 9.571.148,47 m e ângulo interno de 90º00'00”, ao ponto P4 com coordenadas UTM E 544.090,52 me N 9.571.136,76 m, com a Rua S.D.O.; o segundo, medindo 34,00m, daí sofre uma deflexão no sentido Sul/Norte, do ponto P4 com coordenadas UTM E 544.090,52 m e N 9.571.136,76 m e ângulo interno de 270º00'00”, ao ponto P5 com coordenadas UTM E 544.100,34 m e N 9.571.169,31 m, com a Rua S.D.0O. e com a Rua 131; o terceiro, medindo 80,55m, daí sofre uma deflexão no sentido Oeste/Leste, do ponto P5 com coordenadas UTM E 544.100,34 m e N 9.571.169,31 m e ângulo interno de 90º00'00”, ao ponto P6 com coordenadas UTM E 544.177,45 m e N 9.571.146,03 m, com a Rua S.D.O.; Ao POENTE (lado direito), medindo 90,11m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P2 com coordenadas UTM E 544.025,70 m e N 9.571.062,20 m e ângulo interno de 76º45'53”, ao ponto P3 com coordenadas UTM E 544.051,74 m e N 9.571.148,47 m, com o prolongamento da Rua 130, anteriormente com o terreno de propriedade do Município de Maracanaú (Matrícula nº 3232 do CR. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE); Ao NASCENTE (lado esquerdo), medindo 95,64m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P6 com coordenadas UTM E 544.177,45 m e N 9.571.146,03 m, e ângulo interno de 90º00'00”, ao ponto P1 com coordenadas UTM E 544.149,81 m e N 9.571.054,47 m, com o prolongamento da Rua 133, de esquina. objeto da Matrícula pº 8177, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Ma Prefeitura de Maracanaú Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito e caracterizados no art. 1º desta Lei ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/CE., com CNP) nº 03.612.122/0001-27, pertencente ao Sistema FECOMÉRCIO, por meio de sua Administração Regional do Estado do Ceará, com sede em Fortaleza-CE, na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Bairro Aldeota, CEP 60.160-194, para contemplar a prestação de serviços com atividades esportivas, clínicas de atendimento estético, odontológico, restaurante, ginásio, parque aquático e etc, que possibilitará o atendimento do público do comércio e região. Art. 3º. A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a prestação de serviços com atividades esportivas, clínicas de atendimento estético, odontológico, restaurante, ginásio, parque aquático e etc. Art. 4º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 001/2024, datado de 12 de janeiro de 2024 elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso |, da Lei nº 8.666/93, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, e todos os documentos relativos ao terreno a ser em doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 5º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 6º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA À a & FEVEREIRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 021/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200