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norma nº 3547/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3547 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Serie A, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.547, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE,
DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL
DE 2024 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a
adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VI, nº 260, altos,
Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de
Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A -, promovido
pela Federação Cearense de Futebol (FCF).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã
Esporte Clube, a título complementar ao aporte financeiro transferido por meio da Lei nº
3.485, de 22 de dezembro de 2023, o valor de até R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil
reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A,
promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF).
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação
de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.485, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos
uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata O art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de
Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade
financeira e orçamentária.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 027/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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