| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir Cota de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Serie A, e dá outras providências. |
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| dedo & gre! | o EM: | lá à o add | Prefeitura de Ana Patrícia R ivalcante teu — Maracanaú q Ed LEI Nº 3.547, DE 20 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO CEARENSE DE FUTEBOL DE 2024 - SÉRIE A -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VI, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a título complementar ao aporte financeiro transferido por meio da Lei nº 3.485, de 22 de dezembro de 2023, o valor de até R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, durante a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense de Futebol de 2024 - Série A, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.485, de 22 de dezembro de 2023. Art. 4º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata O art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 027/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200