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norma nº 3549/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3549 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.549, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A,
com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados à
execução de despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas
pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, & 1, art. 32
da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora-qutorizada.
Art, 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA fgóaco DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
034/2024, DE 18 DE MARÇO DE
2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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