| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: dó / 03) My Gisa RA = a eia otyph Prefeitura de cá i-— Alto | | Maracanaú LEI Nº 3.549, DE 26 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinados à execução de despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso 1, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, & 1, art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora-qutorizada. Art, 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA fgóaco DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200