| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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AFIXADO EM: sb / 03/dy Laís Silveira de Oliveira Ma O — LÁ v Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.551, DE 26 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 2.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 10 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Será garantido, o afastamento, sem o prejuízo de sua remuneração, de até 04 (quatro) profissionais do magistério para cursos de mestrado, limitados a 02 (dois) anos de duração, e 02 (dois) profissionais para cursos de doutorado, limitados a 04 (quatro) anos de duração, obedecendo aos seguintes critérios:”NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de jane) Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 030/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200