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norma nº 3551/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3551 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
native_id3535

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AFIXADO
EM: sb / 03/dy
Laís Silveira de Oliveira
Ma O —
LÁ
v
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.551, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 2.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 10 da Lei nº 2.833, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10. Será garantido, o afastamento, sem o prejuízo de sua remuneração, de até 04
(quatro) profissionais do magistério para cursos de mestrado, limitados a 02 (dois) anos de
duração, e 02 (dois) profissionais para cursos de doutorado, limitados a 04 (quatro) anos
de duração, obedecendo aos seguintes critérios:”NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de jane)
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
030/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024,
DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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