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norma nº 3554/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3554 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aderir ou convalidar o pedido de adesão ao Parcelamento Ordinário, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda e dá outras providências.
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AFIXADO
EM: S6/ 03/ 4
) Laís Silveira de Oliveira
ni Ma
Prefeitura de Ho
Maracanaú
LEI Nº 3.554, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.480/2023 (LOA 2024), crédito adicional especial no valor de R$ 2.034.193,80 (dois milhões, trinta e
quatro mil, cento e noventa e três reais e oitenta centavos) em favor da Secretaria de Educação,
para inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos em programações constantes dos seus
orçamentos, conforme especificado no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, | da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Leiénifará em viggr n a de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARAC. aa ARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
029/2024, DE 18 DE MARÇO DE
2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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