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norma nº 3555/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3555 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera a Lei nº 3.544, de 13 de março de 2024, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal e Não Fiscal - REFIS do Município de Maracanaú, na forma que indica.
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pps Maracanaú
LEI Nº 3.555, DE 26 DE MARÇO L DE 2024.
Laís Silveira
M
ALTERA A LEI Nº 3.544, DE 13 DE MARÇO DE
2024, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL E NÃO
FISCAL — REFIS DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os 88 1º e 3º, dos arts. 12 e 9º, respectivamente, e o art. 17, todos da Lei nº
3.544, de 13 de março de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.
(..)
(..)
$3º, Se o contribuinte pessoa física estiver representado por procurador, além dos
documentos constantes do 82º deste artigo, deverá apresentar o respectivo instrumento
de procuração, com poderes específicos para reconhecer e confessar formalmente a
existência do crédito tributário, e cópias dos documentos de identificação e do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF do referido procurador.
(..)
Art. 17. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2024, com vigência até 20 de
dezembro de 2024” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAR 6 DE MARÇO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2024,
DE 18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: / 03/ JM
i Olivei eiza

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