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norma nº 3560/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3560 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInstitui o Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Maracanaú, revoga o art. 3º da Lei Municipal nº 2.969, de 20 de outubro de 2020, e dá outras providências.
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AFIXADO
Prefeitura de . ri - Riga
Maracanaú Mat ÃO
LEI Nº 3.560, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
4 pa | INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO
| . A | AOS VEREADORES DA CÂMARA
| MUNICIPAL DE MARACANAÚ, REVOGA O
| ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE
| 20 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Institui, nos termos do inciso VIII, art. 7º da Constituição Federal, o décimo terceiro subsídio,
devido aos Vereadores do município de Maracanaú.
8 1º O décimo terceiro subsídio, instituído no caput deste artigo, corresponderá a 1/12 (um doze
avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus no mês de dezembro do ano correspondente.
8 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será havida como mês integral
para os efeitos do caput deste artigo.
8 3º O décimo terceiro subsídio deverá ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano,
podendo, a critério do Presidente, e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara
Municipal de Maracanaú, ser pago em 02 (duas) parcelas.
Art. 2º Revoga o artigo 3º da Lei de nº 2.969, de 20 de outubro de 2020.
PREFEITO DE/MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
047/2024, DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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