| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3560 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Institui o Décimo Terceiro Subsídio aos Vereadores da Câmara Municipal de Maracanaú, revoga o art. 3º da Lei Municipal nº 2.969, de 20 de outubro de 2020, e dá outras providências. |
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AFIXADO Prefeitura de . ri - Riga Maracanaú Mat ÃO LEI Nº 3.560, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 4 pa | INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO | . A | AOS VEREADORES DA CÂMARA | MUNICIPAL DE MARACANAÚ, REVOGA O | ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.969, DE | 20 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Institui, nos termos do inciso VIII, art. 7º da Constituição Federal, o décimo terceiro subsídio, devido aos Vereadores do município de Maracanaú. 8 1º O décimo terceiro subsídio, instituído no caput deste artigo, corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que o Vereador fizer jus no mês de dezembro do ano correspondente. 8 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. 8 3º O décimo terceiro subsídio deverá ser pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, podendo, a critério do Presidente, e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Maracanaú, ser pago em 02 (duas) parcelas. Art. 2º Revoga o artigo 3º da Lei de nº 2.969, de 20 de outubro de 2020. PREFEITO DE/MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 047/2024, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200