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norma nº 3556/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3556 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInstitui regras para Concessão do Alvará de Funcionamento e Alvará de Funcionamento Provisório, e dá outras providências.
native_id3542

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AFIXADO
EM: lo) 0/9
Laís Silveira q iveira
Mat.
Prefeitura de
rca Maracanaú
LEHNS 3.556, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI REGRAS PARA CONCESSÃO DO
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º. Qualquer atividade econômica comercial, industrial, institucional, de prestação
de serviços, ou outras de qualquer natureza, mesmo aquelas de caráter temporário, somente se
instalará e funcionará no Município de Maracanaú com o prévio Alvará de Funcionamento
expedido pela Administração Pública.
8 1º O Alvará de Funcionamento será emitido, renovado ou alterado por meio
eletrônico, com procedimento simplificado, na plataforma de licenciamento digital da Prefeitura
Municipal de Maracanaú.
8 2º O Alvará de Funcionamento destina-se a autorizar somente as atividades que
forem declaradas na Consulta de Adequabilidade Locacional como exercidas no local.
& 3º A Consuita de Adequabilidade Locacional do estabelecimento será emitida de
forma automática, imediata, gratuita e eletrônica, destinando-se a verificar a adequação
urbanística das atividades exercidas em relação à via e à zona.
Art. 2º. Para expedição do Alvará de Funcionamento serão exigidos os seguintes
documentos:
|- Comprovante de Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica-(CMPJ); e,
Il — Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou
dirigentes.
8 1º Na ficha de inscrição do Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica - CMP) - serão
especificadas as atividades do contribuinte, com base no código CNAE.
8 2º Poderá ser determinada a inspeção conjunta dos órgãos públicos municipais no
ato da vistoria para emissão do Alvará de Funcionamento, quando o caso necessitar.
Art. 3º. O Alvará de Funcionamento constará:
! - nome empresarial, firma ou denominação, ou o nome do responsável pelo
imento ou pela prestação de serviço;
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2 3 Palácio das Nidfacanãs
o S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
a 8 CEP 61.900-200
Nora
AFIXADO
EM: lo) 03) dh
Lais Silveira de Olíveira
Max
Prefeitura de
Z
Maracanaú
ll — local do estabelecimento ou da prestação de serviço;
ll - espécie de atividade a ser exercida; e,
IV - número da inscrição do contribuinte no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços
=CPBS;
Art. 4º. O Alvará de Funcionamento será emitido sob as formas de Alvará de
Funcionamento Regular, Alvará de Funcionamento Social, Alvará de Funcionamento Precário,
Alvará de Funcionamento provisório, devendo obedecer às normas de adequação urbana e de
segurança contra incêndio e pânico.
8 1º O Alvará de Funcionamento Regular é aquele emitido para os casos previstos no
Art.1º e que não se enquadrem como Alvará Social ou Alvará Precário.
58 2º O Alvará de Funcionamento Social não possuirá valor de Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas, em razão da natureza
das atividades do empreendimento e características do empreendedor.
83º O Alvará de Funcionamento Precário destina-se ao Microempreendedor Individual
- MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte — EPP que sejam instaladas em área ou
edificação desprovida de regularização fundiária e imobiliária.
4 4º O Alvará de Funcionamento Provisório será concedido pelo Município de
Maracanaú, a título de autorização, condicionada ao funcionamento e a instalação de atividade
econômica para posterior regularização, ressalvadas as atividades de alto risco.
CAPÍTULO
DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Art. 5º. Fica adotada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para
efeito de identificação das atividades exercidas pelas pessoas naturais e jurídicas estabelecidas ou
a virem se estabelecer no Município, no ato da inscrição no Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica -
(CMPJ), emitido pela Diretoria de Tributação e Arrecadação.
Art. 6º. Poderão requerer o Alvará de Funcionamento Provisório aqueles que estejam
exercendo as atividades descritas no art. 1º desta Lei, inclusive os que queiram se regularizar a
partir da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Não será concedido Alvará de Funcionamento Provisório para as
atividades de alto risco, para as quais o pedido deverá tramitar conforme as regras de expedição
do Alvará de Funcionamento.
Art. 7º. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório serão exigidos os
seguintes documentos:
| - comprovante de Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica- CMP), expedido pela
Tributação e Arrecadação, para análise da Classificação Nacional de Atividades
Palácio das Maracanãs
KA
o
po Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
1] CEP 61.900-200
o)
$7 4 PR “5
AFIXADO
EM: do / 03./
Laís Silveira-de Miveira
M 90
Prefeitura de .
Maracanaú
Econômicas — (CNAE); e,
Il - Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND).
Art. 8º. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, a Diretoria de
Tributação e Arrecadação solicitará no ato da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços - CPBS, além dos documentos contidos no Decreto Regulamentar nº 2.739, de 1º de
fevereiro de 2013, serão exigidos os seguintes:
| - Termo de Responsabilidade subscrito pelo representante legal da empresa, com
firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo | desta Lei;
ll - Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou
dirigentes, conforme o caso, e do imóvel onde funcionará o estabelecimento; e,
HI - Comprovante de pagamento integral da Taxa de Localização e Funcionamento.
Parágrafo único. A documentação entregue na Diretoria de Tributação e Arrecadação
ficará disponível para consulta pelas demais Secretarias interessadas, sendo obrigatória ao
contribuinte a apresentação do CMP] e da CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes aos
demais órgãos.
Art. 9º. O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade de até 90 (noventa) dias e
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante pedido fundamentado.
& 1º Caso o contribuinte necessite da prorrogação prevista no caput deste artigo,
deverá comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, no prazo de até 10 (dez)
dias antes do vencimento do Alvará de Funcionamento Provisório, para formular o pedido de
prorrogação.
8 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano terá até 05 (cinco) dias úteis
para analisar a solicitação e manifestar-se quanto à concessão, no caso de pedido de prorrogação.
Art. 10. Durante a vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, a Administração
Pública Municipal poderá efetuar diligências para comprovar a exatidão das informações
declaradas pelo contribuinte no Termo de Responsabilidade.
Art. 11. O interessado terá o prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório
para obter a concessão do Alvará de Funcionamento previsto no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de
Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças oy autorizações expedidas pelos
órgãos e entidades competentes, no prazo estipulado nesta Lei.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
"AFIXADO
IM
O/03/ My
Maracanaú
Mo tra de Sliveira
DA CASSAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Prefeitura de
Art. 12. O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ensejará cassação do
Alvará de Funcionamento, inclusive o provisório.
Art. 13. A cassação do Alvará de Funcionamento prevista no art. 9º desta Lei também
se dará nos seguintes casos:
| - Descumprimento das obrigações impostas por Lei ou por ocasião da expedição do
Alvará;
Il - Desvirtuamento do uso licenciado;
Ill - Quando ocorrer mudança de endereço do estabelecimento;
IV - Alteração da área; e,
V- Alteração da razão social ou modificação da atividade.
Parágrafo único. Havendo mudança apenas da razão social que não altere a atividade
econômica do estabelecimento, deverá o interessado requerer novo Alvará de Funcionamento.
Art. 14. A cassação do Alvará de Funcionamento dependerá da instauração de prévio
procedimento fiscalizatório por parte da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Em caso de cassação do Alvará de Funcionamento Provisório, o
contribuinte arcará com pagamento de multa, calculada conforme legislação pertinente, passível
de inscrição em Dívida Ativa do Município e cobrança judicial, além da aplicação de outras
penalidades previstas em Lei.
Art. 15. A cassação do Alvará de Funcionamento autoriza a Administração Pública
Municipal fazer uso do poder de polícia e determinar o fechamento do estabelecimento, devendo
assim permanecer até regularização.
Parágrafo único. Uma vez caracterizado o descumprimento da ordem de fechamento,
poderá a Administração Pública Municipal promover a notícia do crime quando constatada a
prática delitiva tipificada no Título XI, Capítulo Il do Código Penal Brasileiro, notificando aos demais
órgãos competentes.
Art. 16. Ocorrerá anulação do Alvará de Funcionamento Provisório quando constatado
erro substancial em sua expedição, notadamente quando concedido para atividade que não seja
passível deste tipo de autorização.
Art. 17. O estabelecimento que esteja em atividade amparado por Alvará de
Funcionamento Provisório exercendo prática mercantil, em desacordo com a Lei de Uso e
Ocupação do Solo Urbano do Município e com o Código de Obras e Posturas, bem como de forma
trãfia; legislação sanitária, ambiental e urbanísticas municipal, estadual ou federal poderáter
A
RA Palácio das Maracanãs
é) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
m CEP 61.900-200
E
«ais Silveira de OHveira
Mat
Prefeitura de
Maracanaú
o alvará cassado, observado o procedimento desta Lei.
Art. 18. Aquele que estiver exercendo atividades no Município de Maracanaú sem o
Alvará de Funcionamento de que trata esta Lei estará sujeito às penalidades previstas na legislação
vigente.
CAPÍTULO II
SEÇÃO |
DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRAUS DE RISCO DAS ATIVIDADES
PARA VERIFICAÇÃO DE EMISSÃO OU DISPENSA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 19. A classificação dos graus de risco considera a aplicação de princípios de
prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção
ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura urbana, bem
como o conceito de impacto na vizinhança, estabelecendo locais e regimes específicos para
estabelecimentos que exerçam atividades incômodas ou nocivas ao meio urbano.
Art. 20. O grau de risco será definido de acordo com o impacto urbano, ambiental e
sanitário da atividade a ser licenciada, considerando, ainda, os critérios de segurança contra
incêndio e pânico, sendo classificado em baixo, médio e alto risco.
8 1º Para fins de compatibilização com a Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de
2019, define-se:
!— o baixo risco (C), corresponde ao nível de risco | definido pela Lei Federal Nº 13.874
de 20 de setembro de 2019 e suas alterações;
Il — o médio risco (B), corresponde ao nível de risco Il definido pela Lei Federal Nº
13.874 de 20 de setembro de 2019 e suas alterações; e,
lll—o alto risco (A), corresponde ou nível de risco Ill definido pela Lei Federal Nº 13.874
de 20 de setembro de 2019 e suas alterações.
8 2º Consideram-se de baixo risco os estabelecimentos que causem impacto leve,
irrelevante ou inexistente, atendendo cumulativamente aos seguintes requisitos:
|- sejam isentos de Licença Ambiental, nos termos da legislação municipal vigente;
Il - sejam isentos de Licença Sanitária, nos termos da legislação municipal vigente;
Hll - sejam enquadrados como de baixo risco para fins de segurança contra incêndio e
pânico, em conformidade com ato normativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
e,
IV - exerçam apenas as atividades dispostas no Anexo Il desta Lei, indicando os
respectivos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na Consulta de
Adequabilidade Locacional.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: 06/03/24.
veira de Miveira
May 90
8 3º Consideram-se de alto risco os estabelecimentos que causem grande impacto
urbano, ambiental ou sanitário, classificados como:
|— Projeto Especial ou Polo Gerador de Viagem — PGV: ou
Il — Alto Potencial Poluidor Degradador — Alto PPD, ou que necessitem de Licença
Ambiental de Operação, nos termos da legislação municipal vigente; ou
Hi — Alto Risco Sanitário, nos termos da legislação municipal sanitária.
Prefeitura de
Maracanaú
8 4º Consideram-se de médio risco os estabelecimentos que não se enquadrem nos
critérios definidos nos 8 2º ou $ 3º deste artigo.
8 5º O Anexo Il desta Lei estabelece a lista dos Códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) que se enquadram
no baixo risco, definidas considerando a concomitância do impacto urbano, ambiental, sanitário e
de baixo risco nos critérios de segurança contra incêndio e pânico.
Art. 21. Os estabelecimentos que exercerem atividades classificadas como de baixo
risco serão dispensados de ato público de liberação para o início ou a continuidade da atividade
econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019, desde que obtenham a Consulta de
Adequabilidade Locacional com resultado adequado, comprovando o atendimento aos critérios de
localização, conforme definido em legislação municipal vigente.
$ 1º A Consulta de Adequabilidade Locacional do estabelecimento destina-se a
comprovar a adequação urbanística das atividades exercidas no estabelecimento em relação à via
e à zona, conforme definido em legislação municipal vigente.
& 2º Os estabelecimentos classificados como de baixo risco serão dispensados de ato
público de liberação para o início ou continuidade da atividade e poderão obter, por meio
eletrônico e de forma automática, imediata e gratuita, a Isenção Única de Funcionamento, que
declarará, de forma conjunta, a dispensa da emissão do Alvará de Funcionamento, da Licença
Sanitária e da Licença Ambiental, mediante requerimento na plataforma de licenciamento digital
da Prefeitura Municipal de Maracanaú.
8 3º A Consulta de Adequabilidade Locacional deferida e válida, deverá estar disponível
no estabelecimento para fins de fiscalização.
Art. 22. A dispensa de atos públicos de liberação para o início ou continuidade da
atividade não exime o estabelecimento de observar as normas urbanísticas, ambientais e
sanitárias, especialmente no tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos, à emissão de ruídos e
vibrações, ao ordenamento da paisagem, ao controle da poluição visual, ao licenciamento e
autorizações de construção e nem aqueles afetos À regularização edilícia, sendo exigíveis as
licenças e autorizações cabíveis, conforme o caso.
c sMicip, Parágrafo único. A dispensa de atos púflicos de liberação para o início ou continuidade
da ativi agle não exime o estabelecimento de ações fiscalizatórias, do pagamento de tributos e do
= Palácio das Maracanãs
o Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Ey CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: dC / 02/ od
Laís Silveira de Oliveira
Ma 8)
Prefeitura de
Maracanaú
cumprimento das obrigações tributárias acessórias, nos termos da legislação vigente.
SEÇÃO 11
DA CONCESSÃO DOS TIPOS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Art. 23. O Alvará de Funcionamento Regular será concedido para as atividades
classificadas como de médio ou de alto risco, desde que não se enquadrem na expedição de Alvará
de Funcionamento Social ou de Alvará de Funcionamento Precário.
Art. 24. O Alvará de Funcionamento Social será concedido para as atividades
classificadas como de médio ou de alto risco exercidas por:
1 - Organização de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que presta serviços de caráter
público;
Il - Entidade religiosa; e,
HI - Microempreendedor individual (MEI).
Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados nos incisos |, Il e Ill são isentos da
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento seja para concessão, alteração e renovação do
Alvará de Funcionamento Social.
Art. 25. Para fins de isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do
Alvará de Funcionamento Social, enquadram-se como organizações de iniciativa privada, sem fins
lucrativos, que prestam serviço de caráter público, previstas Art. 639, |, da Lei Complementar
Municipal Nº 270, de 02 de agosto de 2019, as seguintes pessoas jurídicas:
|-os órgãos de direção de partido político;
W- as organizações sociais (OS); e,
HI - as associações privadas, quando possuírem título de utilidade pública.
Art. 26. O Alvará de Funcionamento Precário será concedido para as atividades
classificadas como médio ou alto risco, exercidas por Microempreendedor Individual - MEI,
Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, e instaladas em áreas ou edificações
desprovidas de regularização fundiária e imobiliária, conforme a Lei Municipal nº 3.204, de 08 de
junho de 2022.
8 1º As atividades exercidas nas áreas de que trata o caput deste artigo deverão
atender aos critérios urbanísticos de adequabilidade à via e à zona, conforme previsto na
legislação municipal.
& 2º Os estabelecimentos passíveis de Alvará de Funcionamento Precário deverão ser
cadastrados e georreferenciados, pela Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças —
SEFIN, no Sistema de Informações Territoriais do Município de Maracanaú.
8 3º O Alvará de Funcionamento Precário quando liberado terá validade de 12 (doze)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: “Mi dlo/ 03/ dd
eia de OHveira
Prefeitura de
Maracanaú
Seção III
Dos Casos Especiais de Concessão do Alvará de Funcionamento
Art. 27. Será emitido Alvará de Funcionamento para as atividades exercidas em
imóveis residenciais unifamiliares e multifamiliares quando atendidos os critérios de uso e
ocupação do solo, nos termos da legislação municipal.
8 1º O exercício de atividade em imóveis multifamiliares dependerá da autorização do
condomínio, da apresentação de declaração do proprietário ou do inquilino da unidade
habitacional, informando que a atividade é compatível com o espaço físico e que atende às regras
internas do condomínio, especialmente as que se referem à circulação de pessoas e de
mercadorias e disposição final dos resíduos sólidos.
8 2º O condomínio multifamiliar fica dispensado do Alvará de Funcionamento, ainda
que permita o exercício de atividades em suas unidades.
Art. 28. Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas domiciliadas em
escritório virtual, desde que as atividades não sejam exercidas no endereço físico, sendo este
utilizado somente como domicílio fiscal.
Art. 29. Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas que utilizem o
coworking como domicílio fiscal e para empresas cujas atividades são exercidas em coworking,
desde que atendam aos critérios de uso e ocupação do solo, conforme previsto na legislação
municipal.
Art. 30. Os centros comerciais, shoppingcenters, coworkings, escritórios virtuais e
demais empreendimentos similares, deverão solicitar o Alvará de Funcionamento para o próprio
empreendimento, contemplando a área administrativa e as áreas comuns deste.
Parágrafo único. As empresas instaladas nos empreendimentos constantes no caput
deste artigo poderão utilizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Certificado do
Corpo de Bombeiros, emitidos em favor do empreendimento, para a emissão individual do Alvará
de Funcionamento, desde que tais documentos sejam compatíveis com as atividades exercidas e
atendam às normas específicas de destinação dos resíduos e de segurança contra incêndio e
pânico.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
Art. 31. O funcionamento do estabelecimento ou das atividades declarados de baixo
risco estará sujeito às infrações e penalidades previstas na legislação municipal vigente, ao
cancelamento ou cassação de qualquer ato licenciador ou autorizativo da atividade ou a suspensão
le, quando:
) AI! - Constatada a divergência entre o exercício da atividade e as infolmações prestadas
GS
S! Palácio das Maracanãs
q e Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
A
X
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
aos órgãos municipais, estaduais ou federais;
Il - Constatada a reincidência de infração à legislação aplicável à instalação ou ao
funcionamento do empreendimento; e,
Hll - Constatada a inobservância ou desacordo com as condições fixadas para a
dispensa de atos públicos de liberação de funcionamento ou da emissão da Isenção Única de
Funcionamento.
Parágrafo único. Incidindo em algum dos casos acima mencionados ou deixando o
estabelecimento ou atividade de pertencer ao baixo risco, deverá o responsável obter as licenças
regulares para o exercício da atividade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Na renovação de licença da vigilância sanitária, perante a Secretaria de Saúde,
bem como de licenças ambientais, o interessado deverá apresentar o Cadastro Municipal de
Pessoa Jurídica - CMPJ e Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos
sócios ou dirigentes, aos respectivos órgãos.
Art. 33. As empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço ao Município de
Maracanaú deverão apresentar Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada,
inclusive dos sócios ou dirigentes.
Art. 34. Para expedição de Alvará de Licença da Secretaria de Meio Ambiente e
Controle Urbano e Secretaria da Saúde deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Tributos
Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes, nos setores responsáveis.
Art. 35. Os estabelecimentos deverão adequar-se à nova classificação de risco disposta
nesta Lei, para fins de emissão ou dispensa dos atos públicos de liberação de funcionamento para
início ou continuidade das atividades, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
2024.
ROB
PREFEITO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2024, DE
18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO |
TERMO DE RESPONSABILIDADE
ALVARÁ PROVISÓRIO
Eu, , RG nº E
CPF nº residente e domiciliado a Rua
s nº ; Complemento
, bairro — , ha cidade de venho,
por meio deste,( ) como pessoa física ou (| Jcomo representante legal da pessoa
jurídica , CNP) nº , Sediada na
Rua/Av. nº bairro Maracanaú — CE,
atestar a segurança da edificação situada no lote da quadra bairro
Maracanaú-Ce., com inscrição no cadastro imobiliário sob nº
cartografia à cosa
onde passará a nim a “aividads — , CNAE n ;
assumindo durante o prazo de validade do Alvará de Funcionamento Provisório nº z
todas as responsabilidades civis e criminais por qualquer dano que a estrutura da edificação vier a a
causar a outrem.
se
, especialmente em seus aspectos físico-estruturais,
Maracanaú, de de 20
Responsável Legal
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
a0* AFIXADO
ak EM: lo / 09/d.
dg) Ná Lais Silveira de Oliveira
ME Ma 0
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO II LEI Nº 3.556/2024
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
ATIVIDADE RISCO
3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto
Palmito
1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de
1521-1/00 .
qualquer material
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro B |
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras E
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 8 |
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas PB |
Comércio varejista de mercadorias em
4712-1/00 geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns
4713-0/02 a de variedades, exceto lojas de N
epartamentos ou magazines
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância c
de revenda
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas c
Fabricação de conservas de legumes e
1335708 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e c
amais: 4 legumes, exceto concentrados Tá
*% AFIXADO
ã p EM: 20/02/:
- a
FAR Laís Silveira de Oliweira
&% , 5 Ma
ço?
Prefeitura de
Maracanaú
Fabricação de produtos de padaria e
confeitaria com predominância de
produção própria
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas EEN
É
c
E
c
c
A
é
1091-1/02 Cc
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau
e de chocolates
1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/04 Fabricação de gelo comum
1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis
naturais, exceto algodão
1340-5/99
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico
Fabricação de tecidos especiais, inclusive
1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não
especificados anteriormente
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
Confecção de peças do vestuário, exceto
roupas íntimas e as confeccionadas sob
medida
1412-6/01
Confecção, sob medida, de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas
Facção de peças do vestuário, exceto
Outros serviços de acabamento em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
A
AFIXADO
* +
y Pg EM: o/ 03/0M
ias Laís Silveira de Oliveira
Aa Mas,
Prefeitura de UN
Maracanaú
roupas íntimas
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto
sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas
profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais 8 |
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, ES
exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de meias EEN
Fabricação de artigos do vestuário,
produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e
1521-1/00 -
semelhantes de qualquer material
1422-3/00
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não
especificados anteriormente
1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação A
1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto E
encadernação e plastificação
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
Decoração, lapidação, gravação,
vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal
2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda
3250-7/06 Serviços de prótese dentária
3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
2399-1/01
3291-4/00
3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas
3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e A
instrumentos de medida, teste e controle
Manutenção e reparação de equipamentos d
é
)
ma
Ro
E
* *
Prefeitura de
Maracanaú
o e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para
3313-9/02
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas
motrizes Não-elétricas
Manutenção e reparação de equipamentos
3314-7/02 a di pc gs x
hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas EN
industriais
Manutenção e reparação de máquinas,
3314-7/06 aparelhos e equipamentos para instalações
térmicas
3314-7/07 aparelhos de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial
Manutenção e reparação de máquinas de
3314-7/09 escrever, calcular É de outros A
equipamentos Não-eletrônicos para
escritório
Manutenção e reparação de máquinas e
3314-712 Manutenção e reparação de tratores
agrícolas
3314-7/13 Manutenção np de máquinas-
erramenta
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de
qualquer material
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, E
exceto alumínio
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos —
4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do
comércio de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores
Serviços de lanternagem ou funilaria e
foi ço pintura de veículos automotores JR
Po AFIXADO
ON EM: 0/03)
% 4 Laís nei de o eira
a
Prefeitura de
Maracanaú
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação
elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento
de veículos automotores
Serviços de lavagem, lubrificação e
4520-0/05 É já
polimento de veículos automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
- veículos automotores
4520-0/08 Serviços de capotaria
ps Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos
4530-7/03
automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos N
automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e
acessórios novos e usados para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e
4541-2/06
motonetas
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e
motonetas
4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e
motonetas, peças € acessórios
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-
primas agricolas e animais vivos
4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis.
o minerais, produtos siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira,
db1-5/00 material de construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas.
equipamentos, embarcações e aeronaves
fm AFIXADO
.aís Silveira de Oliwéira
Mat,
Prefeitura de
Maracanaú
Representantes comerciais e agentes do comércio de
eletrodomésticos, móveis € artigos de uso doméstico
a
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis,
RSA vestuário. calçados e artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos
dedo alimentícios, bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio de
ELA medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e
-4/02
bombo materiais odonto-médico-hospitalares
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
iii revistas e outras publicações
Outros representantes comerciais e agentes do comércio
especializado em produtos não especificados anteriormente
4618-4/99
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias
a pane A
em geral não especializado ES
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4619-2/00
4637-1/04 Comércio atacadista de pães. bolos, biscoitos e Similares
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas. bombons e
semelhantes
4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral CB
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos B |
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4637-1/07
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
4642-7/01
4642-7102 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e
o de segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados A
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem A
HITS Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria A
AFIXADO
EM: do / 02/M
A Lais Silveira de Oliveira
Mat
Prefeitura de U
Maracanaú
4647-8/02 Comércio atacadista de livros. jornais e outras publicações
4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras
preciosas e semipreciosas lapidadas
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática A
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática A
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos
de telefonia e comunicação
4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos [á
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados É
4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios
4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de
insumos agropecuários
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes A
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues c
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado
o em produtos alimentícios não especificados anteriormente
A E 05/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
Prefeitura de
Maracanaú
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4751-2001 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de A
informática
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática A
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e
comunicação
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de q
áudio e vídeo
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria A
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas A
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados
anteriormente
s
4757-1/00
4759-8/99
E, AFIXADO
Laís Silveira de Olweira
Mat
Prefeitura de
Maracanaú
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6105 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e
acessórios
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
4772-5100 Comércio varejista de ea pa de perfumaria e de higiene
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio varejista de antiguidades
Comércio varejista de outros artigos usados
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais
4789-0/04 ma
de estimação
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Atividades de agenciamento marítimo
Albergues, exceto assistenciais
Pensões (alojamento)
Restaurantes e Similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares
pi O
RE Fe)
A rj
“Orada
5611-2/04
5611-2/05
5612-1/00
5620-1/02
5620-1/04
5920-1/00
6202-3/00
6203-1/00
6204-0/00
6311-9/00
6319-4/00
1 bSiayoo
Prefeitura de
Maracanaú
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem
entretenimento
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com
entretenimento
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para
consumo domiciliar
Edição de livros
Edição de jornais diários
Edição de jornais não diários
Edição de revistas
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
Produção de filmes para publicidade
Serviços de dublagem
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
Atividades de gravação de som e de edição de música
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Web design
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador
customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não
customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação DA
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da
informação
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet
Portais. provedores de conteúdo e outros serviços de informação na
internet
Agências de notícias
Planos de auxílio-funeral
A
/
* +
É 4 AFIXADO
S)6a é EM: S6/ 03
% já Laís Silveira de Ohfei
Mat
Prefeitura de
Maracanaú
omiao [ O compmsigitino | AT
[és | Desen imeio | A]
[ento [O Seia [AO
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
>|>
>
6920-6/01 Atividades de contabilidade
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
EM
E = O
[ria | Snieemta [AT]
EE e O
E O
[ris [See mt rtp [A
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não
7119-7/99 à É A
especificadas anteriormente
7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais A
7220-7/00
- -
>
>|»
>|>
>
>
>
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7311-4/00 Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de
comunicação
Prefeitura de
Maracanaú
ECA
[rua [O Cembmim | A
ruas | ieimdemto AO
EA ee O
[or [ide pede rg ss tia [A
ER O
[roms [O Fimemdetemen [A
[resmos [O Semmdemiti [A]
ECA O O
7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e ES
pecuárias
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em
>il>l>r/>|>|>|>|>|]>
geral, exceto imobiliários
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e
artísticas
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas
anteriormente
o)
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos ES
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares
>
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
7729-2/02 j Panis
instrumentos musicais
7729-2/03 Aluguel de material médico
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados
7729-2/99 E
anteriormente
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
7911-2/00 Agências de viagens
7912-1/00 Operadores turísticos
Serviços de adestramento de cães de guarda
Nx
E) e RA
o
Prefeitura de .
Maracanaú
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
Atividades de investigação particular
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Fotocópias
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio
administrativo não especificados anteriormente
Atividades de teleatendimento
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Envasamento e empacotamento sob contrato
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
Salas de acesso à internet
Ensino de esportes
8592-9/01 Ensino de dança
ensa | Einimecimemãm [A]
EE O O
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente A
E O
EA RT O
IME
ess | competiam [AT]
[usamos | Asiinteotição |O]
8650-0/03
>
>l>l>r/>/>|»>
>
Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04 Atividades de fisioterapia
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
Produção teatral
(o)
ii “os
a) h
E
Em
Iqou
Prefeitura de .
Maracanaú
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Dr AR XADO
ea E 67 Sum
Eq , Lais é - a
k Ma 90
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
>|
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
-
-
domésticos não especificados anteriormente
OBS: O Grau de Risco previsto no art. 21 da presente Lei fica representado da seguinte k
forma:
Baixo Risco — “A”
A
isco — “B”

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