| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3556 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Institui regras para Concessão do Alvará de Funcionamento e Alvará de Funcionamento Provisório, e dá outras providências. |
| native_id | 3542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24
AFIXADO EM: lo) 0/9 Laís Silveira q iveira Mat. Prefeitura de rca Maracanaú LEHNS 3.556, DE 26 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI REGRAS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Art. 1º. Qualquer atividade econômica comercial, industrial, institucional, de prestação de serviços, ou outras de qualquer natureza, mesmo aquelas de caráter temporário, somente se instalará e funcionará no Município de Maracanaú com o prévio Alvará de Funcionamento expedido pela Administração Pública. 8 1º O Alvará de Funcionamento será emitido, renovado ou alterado por meio eletrônico, com procedimento simplificado, na plataforma de licenciamento digital da Prefeitura Municipal de Maracanaú. 8 2º O Alvará de Funcionamento destina-se a autorizar somente as atividades que forem declaradas na Consulta de Adequabilidade Locacional como exercidas no local. & 3º A Consuita de Adequabilidade Locacional do estabelecimento será emitida de forma automática, imediata, gratuita e eletrônica, destinando-se a verificar a adequação urbanística das atividades exercidas em relação à via e à zona. Art. 2º. Para expedição do Alvará de Funcionamento serão exigidos os seguintes documentos: |- Comprovante de Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica-(CMPJ); e, Il — Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes. 8 1º Na ficha de inscrição do Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica - CMP) - serão especificadas as atividades do contribuinte, com base no código CNAE. 8 2º Poderá ser determinada a inspeção conjunta dos órgãos públicos municipais no ato da vistoria para emissão do Alvará de Funcionamento, quando o caso necessitar. Art. 3º. O Alvará de Funcionamento constará: ! - nome empresarial, firma ou denominação, ou o nome do responsável pelo imento ou pela prestação de serviço; EA 2 3 Palácio das Nidfacanãs o S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará a 8 CEP 61.900-200 Nora AFIXADO EM: lo) 03) dh Lais Silveira de Olíveira Max Prefeitura de Z Maracanaú ll — local do estabelecimento ou da prestação de serviço; ll - espécie de atividade a ser exercida; e, IV - número da inscrição do contribuinte no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços =CPBS; Art. 4º. O Alvará de Funcionamento será emitido sob as formas de Alvará de Funcionamento Regular, Alvará de Funcionamento Social, Alvará de Funcionamento Precário, Alvará de Funcionamento provisório, devendo obedecer às normas de adequação urbana e de segurança contra incêndio e pânico. 8 1º O Alvará de Funcionamento Regular é aquele emitido para os casos previstos no Art.1º e que não se enquadrem como Alvará Social ou Alvará Precário. 58 2º O Alvará de Funcionamento Social não possuirá valor de Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas, em razão da natureza das atividades do empreendimento e características do empreendedor. 83º O Alvará de Funcionamento Precário destina-se ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte — EPP que sejam instaladas em área ou edificação desprovida de regularização fundiária e imobiliária. 4 4º O Alvará de Funcionamento Provisório será concedido pelo Município de Maracanaú, a título de autorização, condicionada ao funcionamento e a instalação de atividade econômica para posterior regularização, ressalvadas as atividades de alto risco. CAPÍTULO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO Art. 5º. Fica adotada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para efeito de identificação das atividades exercidas pelas pessoas naturais e jurídicas estabelecidas ou a virem se estabelecer no Município, no ato da inscrição no Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica - (CMPJ), emitido pela Diretoria de Tributação e Arrecadação. Art. 6º. Poderão requerer o Alvará de Funcionamento Provisório aqueles que estejam exercendo as atividades descritas no art. 1º desta Lei, inclusive os que queiram se regularizar a partir da data de publicação desta Lei. Parágrafo único. Não será concedido Alvará de Funcionamento Provisório para as atividades de alto risco, para as quais o pedido deverá tramitar conforme as regras de expedição do Alvará de Funcionamento. Art. 7º. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório serão exigidos os seguintes documentos: | - comprovante de Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica- CMP), expedido pela Tributação e Arrecadação, para análise da Classificação Nacional de Atividades Palácio das Maracanãs KA o po Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 1] CEP 61.900-200 o) $7 4 PR “5 AFIXADO EM: do / 03./ Laís Silveira-de Miveira M 90 Prefeitura de . Maracanaú Econômicas — (CNAE); e, Il - Certidão Negativa de Tributos Municipais (CND). Art. 8º. Para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório, a Diretoria de Tributação e Arrecadação solicitará no ato da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços - CPBS, além dos documentos contidos no Decreto Regulamentar nº 2.739, de 1º de fevereiro de 2013, serão exigidos os seguintes: | - Termo de Responsabilidade subscrito pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo | desta Lei; ll - Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes, conforme o caso, e do imóvel onde funcionará o estabelecimento; e, HI - Comprovante de pagamento integral da Taxa de Localização e Funcionamento. Parágrafo único. A documentação entregue na Diretoria de Tributação e Arrecadação ficará disponível para consulta pelas demais Secretarias interessadas, sendo obrigatória ao contribuinte a apresentação do CMP] e da CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes aos demais órgãos. Art. 9º. O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade de até 90 (noventa) dias e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante pedido fundamentado. & 1º Caso o contribuinte necessite da prorrogação prevista no caput deste artigo, deverá comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, no prazo de até 10 (dez) dias antes do vencimento do Alvará de Funcionamento Provisório, para formular o pedido de prorrogação. 8 2º A Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação e manifestar-se quanto à concessão, no caso de pedido de prorrogação. Art. 10. Durante a vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, a Administração Pública Municipal poderá efetuar diligências para comprovar a exatidão das informações declaradas pelo contribuinte no Termo de Responsabilidade. Art. 11. O interessado terá o prazo de vigência do Alvará de Funcionamento Provisório para obter a concessão do Alvará de Funcionamento previsto no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças oy autorizações expedidas pelos órgãos e entidades competentes, no prazo estipulado nesta Lei. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 "AFIXADO IM O/03/ My Maracanaú Mo tra de Sliveira DA CASSAÇÃO E DA ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO Prefeitura de Art. 12. O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ensejará cassação do Alvará de Funcionamento, inclusive o provisório. Art. 13. A cassação do Alvará de Funcionamento prevista no art. 9º desta Lei também se dará nos seguintes casos: | - Descumprimento das obrigações impostas por Lei ou por ocasião da expedição do Alvará; Il - Desvirtuamento do uso licenciado; Ill - Quando ocorrer mudança de endereço do estabelecimento; IV - Alteração da área; e, V- Alteração da razão social ou modificação da atividade. Parágrafo único. Havendo mudança apenas da razão social que não altere a atividade econômica do estabelecimento, deverá o interessado requerer novo Alvará de Funcionamento. Art. 14. A cassação do Alvará de Funcionamento dependerá da instauração de prévio procedimento fiscalizatório por parte da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Em caso de cassação do Alvará de Funcionamento Provisório, o contribuinte arcará com pagamento de multa, calculada conforme legislação pertinente, passível de inscrição em Dívida Ativa do Município e cobrança judicial, além da aplicação de outras penalidades previstas em Lei. Art. 15. A cassação do Alvará de Funcionamento autoriza a Administração Pública Municipal fazer uso do poder de polícia e determinar o fechamento do estabelecimento, devendo assim permanecer até regularização. Parágrafo único. Uma vez caracterizado o descumprimento da ordem de fechamento, poderá a Administração Pública Municipal promover a notícia do crime quando constatada a prática delitiva tipificada no Título XI, Capítulo Il do Código Penal Brasileiro, notificando aos demais órgãos competentes. Art. 16. Ocorrerá anulação do Alvará de Funcionamento Provisório quando constatado erro substancial em sua expedição, notadamente quando concedido para atividade que não seja passível deste tipo de autorização. Art. 17. O estabelecimento que esteja em atividade amparado por Alvará de Funcionamento Provisório exercendo prática mercantil, em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município e com o Código de Obras e Posturas, bem como de forma trãfia; legislação sanitária, ambiental e urbanísticas municipal, estadual ou federal poderáter A RA Palácio das Maracanãs é) Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará m CEP 61.900-200 E «ais Silveira de OHveira Mat Prefeitura de Maracanaú o alvará cassado, observado o procedimento desta Lei. Art. 18. Aquele que estiver exercendo atividades no Município de Maracanaú sem o Alvará de Funcionamento de que trata esta Lei estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente. CAPÍTULO II SEÇÃO | DA CLASSIFICAÇÃO DOS GRAUS DE RISCO DAS ATIVIDADES PARA VERIFICAÇÃO DE EMISSÃO OU DISPENSA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Art. 19. A classificação dos graus de risco considera a aplicação de princípios de prevenção e precaução, sedimentados no direito à saúde, direito ambiental, premissas de proteção ao patrimônio público, critérios de compatibilidade com a utilização da infraestrutura urbana, bem como o conceito de impacto na vizinhança, estabelecendo locais e regimes específicos para estabelecimentos que exerçam atividades incômodas ou nocivas ao meio urbano. Art. 20. O grau de risco será definido de acordo com o impacto urbano, ambiental e sanitário da atividade a ser licenciada, considerando, ainda, os critérios de segurança contra incêndio e pânico, sendo classificado em baixo, médio e alto risco. 8 1º Para fins de compatibilização com a Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, define-se: !— o baixo risco (C), corresponde ao nível de risco | definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 e suas alterações; Il — o médio risco (B), corresponde ao nível de risco Il definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 e suas alterações; e, lll—o alto risco (A), corresponde ou nível de risco Ill definido pela Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 e suas alterações. 8 2º Consideram-se de baixo risco os estabelecimentos que causem impacto leve, irrelevante ou inexistente, atendendo cumulativamente aos seguintes requisitos: |- sejam isentos de Licença Ambiental, nos termos da legislação municipal vigente; Il - sejam isentos de Licença Sanitária, nos termos da legislação municipal vigente; Hll - sejam enquadrados como de baixo risco para fins de segurança contra incêndio e pânico, em conformidade com ato normativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; e, IV - exerçam apenas as atividades dispostas no Anexo Il desta Lei, indicando os respectivos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na Consulta de Adequabilidade Locacional. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: 06/03/24. veira de Miveira May 90 8 3º Consideram-se de alto risco os estabelecimentos que causem grande impacto urbano, ambiental ou sanitário, classificados como: |— Projeto Especial ou Polo Gerador de Viagem — PGV: ou Il — Alto Potencial Poluidor Degradador — Alto PPD, ou que necessitem de Licença Ambiental de Operação, nos termos da legislação municipal vigente; ou Hi — Alto Risco Sanitário, nos termos da legislação municipal sanitária. Prefeitura de Maracanaú 8 4º Consideram-se de médio risco os estabelecimentos que não se enquadrem nos critérios definidos nos 8 2º ou $ 3º deste artigo. 8 5º O Anexo Il desta Lei estabelece a lista dos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) que se enquadram no baixo risco, definidas considerando a concomitância do impacto urbano, ambiental, sanitário e de baixo risco nos critérios de segurança contra incêndio e pânico. Art. 21. Os estabelecimentos que exercerem atividades classificadas como de baixo risco serão dispensados de ato público de liberação para o início ou a continuidade da atividade econômica, nos termos da Lei Federal Nº 13.874/2019, desde que obtenham a Consulta de Adequabilidade Locacional com resultado adequado, comprovando o atendimento aos critérios de localização, conforme definido em legislação municipal vigente. $ 1º A Consulta de Adequabilidade Locacional do estabelecimento destina-se a comprovar a adequação urbanística das atividades exercidas no estabelecimento em relação à via e à zona, conforme definido em legislação municipal vigente. & 2º Os estabelecimentos classificados como de baixo risco serão dispensados de ato público de liberação para o início ou continuidade da atividade e poderão obter, por meio eletrônico e de forma automática, imediata e gratuita, a Isenção Única de Funcionamento, que declarará, de forma conjunta, a dispensa da emissão do Alvará de Funcionamento, da Licença Sanitária e da Licença Ambiental, mediante requerimento na plataforma de licenciamento digital da Prefeitura Municipal de Maracanaú. 8 3º A Consulta de Adequabilidade Locacional deferida e válida, deverá estar disponível no estabelecimento para fins de fiscalização. Art. 22. A dispensa de atos públicos de liberação para o início ou continuidade da atividade não exime o estabelecimento de observar as normas urbanísticas, ambientais e sanitárias, especialmente no tocante ao gerenciamento dos resíduos sólidos, à emissão de ruídos e vibrações, ao ordenamento da paisagem, ao controle da poluição visual, ao licenciamento e autorizações de construção e nem aqueles afetos À regularização edilícia, sendo exigíveis as licenças e autorizações cabíveis, conforme o caso. c sMicip, Parágrafo único. A dispensa de atos púflicos de liberação para o início ou continuidade da ativi agle não exime o estabelecimento de ações fiscalizatórias, do pagamento de tributos e do = Palácio das Maracanãs o Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Ey CEP 61.900-200 AFIXADO EM: dC / 02/ od Laís Silveira de Oliveira Ma 8) Prefeitura de Maracanaú cumprimento das obrigações tributárias acessórias, nos termos da legislação vigente. SEÇÃO 11 DA CONCESSÃO DOS TIPOS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Art. 23. O Alvará de Funcionamento Regular será concedido para as atividades classificadas como de médio ou de alto risco, desde que não se enquadrem na expedição de Alvará de Funcionamento Social ou de Alvará de Funcionamento Precário. Art. 24. O Alvará de Funcionamento Social será concedido para as atividades classificadas como de médio ou de alto risco exercidas por: 1 - Organização de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que presta serviços de caráter público; Il - Entidade religiosa; e, HI - Microempreendedor individual (MEI). Parágrafo único. Os estabelecimentos enquadrados nos incisos |, Il e Ill são isentos da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento seja para concessão, alteração e renovação do Alvará de Funcionamento Social. Art. 25. Para fins de isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do Alvará de Funcionamento Social, enquadram-se como organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que prestam serviço de caráter público, previstas Art. 639, |, da Lei Complementar Municipal Nº 270, de 02 de agosto de 2019, as seguintes pessoas jurídicas: |-os órgãos de direção de partido político; W- as organizações sociais (OS); e, HI - as associações privadas, quando possuírem título de utilidade pública. Art. 26. O Alvará de Funcionamento Precário será concedido para as atividades classificadas como médio ou alto risco, exercidas por Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, e instaladas em áreas ou edificações desprovidas de regularização fundiária e imobiliária, conforme a Lei Municipal nº 3.204, de 08 de junho de 2022. 8 1º As atividades exercidas nas áreas de que trata o caput deste artigo deverão atender aos critérios urbanísticos de adequabilidade à via e à zona, conforme previsto na legislação municipal. & 2º Os estabelecimentos passíveis de Alvará de Funcionamento Precário deverão ser cadastrados e georreferenciados, pela Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, no Sistema de Informações Territoriais do Município de Maracanaú. 8 3º O Alvará de Funcionamento Precário quando liberado terá validade de 12 (doze) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: “Mi dlo/ 03/ dd eia de OHveira Prefeitura de Maracanaú Seção III Dos Casos Especiais de Concessão do Alvará de Funcionamento Art. 27. Será emitido Alvará de Funcionamento para as atividades exercidas em imóveis residenciais unifamiliares e multifamiliares quando atendidos os critérios de uso e ocupação do solo, nos termos da legislação municipal. 8 1º O exercício de atividade em imóveis multifamiliares dependerá da autorização do condomínio, da apresentação de declaração do proprietário ou do inquilino da unidade habitacional, informando que a atividade é compatível com o espaço físico e que atende às regras internas do condomínio, especialmente as que se referem à circulação de pessoas e de mercadorias e disposição final dos resíduos sólidos. 8 2º O condomínio multifamiliar fica dispensado do Alvará de Funcionamento, ainda que permita o exercício de atividades em suas unidades. Art. 28. Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas domiciliadas em escritório virtual, desde que as atividades não sejam exercidas no endereço físico, sendo este utilizado somente como domicílio fiscal. Art. 29. Será emitido Alvará de Funcionamento para empresas que utilizem o coworking como domicílio fiscal e para empresas cujas atividades são exercidas em coworking, desde que atendam aos critérios de uso e ocupação do solo, conforme previsto na legislação municipal. Art. 30. Os centros comerciais, shoppingcenters, coworkings, escritórios virtuais e demais empreendimentos similares, deverão solicitar o Alvará de Funcionamento para o próprio empreendimento, contemplando a área administrativa e as áreas comuns deste. Parágrafo único. As empresas instaladas nos empreendimentos constantes no caput deste artigo poderão utilizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Certificado do Corpo de Bombeiros, emitidos em favor do empreendimento, para a emissão individual do Alvará de Funcionamento, desde que tais documentos sejam compatíveis com as atividades exercidas e atendam às normas específicas de destinação dos resíduos e de segurança contra incêndio e pânico. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Art. 31. O funcionamento do estabelecimento ou das atividades declarados de baixo risco estará sujeito às infrações e penalidades previstas na legislação municipal vigente, ao cancelamento ou cassação de qualquer ato licenciador ou autorizativo da atividade ou a suspensão le, quando: ) AI! - Constatada a divergência entre o exercício da atividade e as infolmações prestadas GS S! Palácio das Maracanãs q e Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará A X CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú aos órgãos municipais, estaduais ou federais; Il - Constatada a reincidência de infração à legislação aplicável à instalação ou ao funcionamento do empreendimento; e, Hll - Constatada a inobservância ou desacordo com as condições fixadas para a dispensa de atos públicos de liberação de funcionamento ou da emissão da Isenção Única de Funcionamento. Parágrafo único. Incidindo em algum dos casos acima mencionados ou deixando o estabelecimento ou atividade de pertencer ao baixo risco, deverá o responsável obter as licenças regulares para o exercício da atividade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Na renovação de licença da vigilância sanitária, perante a Secretaria de Saúde, bem como de licenças ambientais, o interessado deverá apresentar o Cadastro Municipal de Pessoa Jurídica - CMPJ e Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes, aos respectivos órgãos. Art. 33. As empresas fornecedoras ou prestadoras de serviço ao Município de Maracanaú deverão apresentar Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes. Art. 34. Para expedição de Alvará de Licença da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano e Secretaria da Saúde deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Tributos Municipais - CND atualizada, inclusive dos sócios ou dirigentes, nos setores responsáveis. Art. 35. Os estabelecimentos deverão adequar-se à nova classificação de risco disposta nesta Lei, para fins de emissão ou dispensa dos atos públicos de liberação de funcionamento para início ou continuidade das atividades, em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 2024. ROB PREFEITO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 036/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú ANEXO | TERMO DE RESPONSABILIDADE ALVARÁ PROVISÓRIO Eu, , RG nº E CPF nº residente e domiciliado a Rua s nº ; Complemento , bairro — , ha cidade de venho, por meio deste,( ) como pessoa física ou (| Jcomo representante legal da pessoa jurídica , CNP) nº , Sediada na Rua/Av. nº bairro Maracanaú — CE, atestar a segurança da edificação situada no lote da quadra bairro Maracanaú-Ce., com inscrição no cadastro imobiliário sob nº cartografia à cosa onde passará a nim a “aividads — , CNAE n ; assumindo durante o prazo de validade do Alvará de Funcionamento Provisório nº z todas as responsabilidades civis e criminais por qualquer dano que a estrutura da edificação vier a a causar a outrem. se , especialmente em seus aspectos físico-estruturais, Maracanaú, de de 20 Responsável Legal Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 a0* AFIXADO ak EM: lo / 09/d. dg) Ná Lais Silveira de Oliveira ME Ma 0 Prefeitura de Maracanaú ANEXO II LEI Nº 3.556/2024 TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS ATIVIDADE RISCO 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto Palmito 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de 1521-1/00 . qualquer material 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro B | 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras E 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório 8 | 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas PB | Comércio varejista de mercadorias em 4712-1/00 geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4713-0/02 a de variedades, exceto lojas de N epartamentos ou magazines 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância c de revenda 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas c Fabricação de conservas de legumes e 1335708 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e c amais: 4 legumes, exceto concentrados Tá *% AFIXADO ã p EM: 20/02/: - a FAR Laís Silveira de Oliweira &% , 5 Ma ço? Prefeitura de Maracanaú Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas EEN É c E c c A é 1091-1/02 Cc 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1099-6/04 Fabricação de gelo comum 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1340-5/99 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de tecidos especiais, inclusive 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas 1411-8/02 Facção de roupas íntimas Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 1412-6/01 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do vestuário, exceto Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A AFIXADO * + y Pg EM: o/ 03/0M ias Laís Silveira de Oliveira Aa Mas, Prefeitura de UN Maracanaú roupas íntimas 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais 1413-4/03 Facção de roupas profissionais 8 | 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, ES exceto para segurança e proteção 1421-5/00 Fabricação de meias EEN Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Fabricação de artigos para viagem, bolsas e 1521-1/00 - semelhantes de qualquer material 1422-3/00 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação A 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto E encadernação e plastificação 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda 3250-7/06 Serviços de prótese dentária 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 2399-1/01 3291-4/00 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e A instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de equipamentos d é ) ma Ro E * * Prefeitura de Maracanaú o e instrumentos ópticos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para 3313-9/02 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas Manutenção e reparação de equipamentos 3314-7/02 a di pc gs x hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas EN industriais Manutenção e reparação de máquinas, 3314-7/06 aparelhos e equipamentos para instalações térmicas 3314-7/07 aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de máquinas de 3314-7/09 escrever, calcular É de outros A equipamentos Não-eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de máquinas e 3314-712 Manutenção e reparação de tratores agrícolas 3314-7/13 Manutenção np de máquinas- erramenta 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, E exceto alumínio 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos — 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e foi ço pintura de veículos automotores JR Po AFIXADO ON EM: 0/03) % 4 Laís nei de o eira a Prefeitura de Maracanaú 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lubrificação e 4520-0/05 É já polimento de veículos automotores 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para - veículos automotores 4520-0/08 Serviços de capotaria ps Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos 4530-7/03 automotores 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos N automotores 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e 4541-2/06 motonetas 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças € acessórios 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias- primas agricolas e animais vivos 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis. o minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, db1-5/00 material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas. equipamentos, embarcações e aeronaves fm AFIXADO .aís Silveira de Oliwéira Mat, Prefeitura de Maracanaú Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis € artigos de uso doméstico a 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, RSA vestuário. calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos dedo alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio de ELA medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e -4/02 bombo materiais odonto-médico-hospitalares Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, iii revistas e outras publicações Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 4618-4/99 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias a pane A em geral não especializado ES 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4619-2/00 4637-1/04 Comércio atacadista de pães. bolos, biscoitos e Similares Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas. bombons e semelhantes 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral CB 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos B | 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho 4637-1/07 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 4642-7/01 4642-7102 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e o de segurança do trabalho 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados A 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem A HITS Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria A AFIXADO EM: do / 02/M A Lais Silveira de Oliveira Mat Prefeitura de U Maracanaú 4647-8/02 Comércio atacadista de livros. jornais e outras publicações 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática A 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática A 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos [á 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados É 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes A 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues c 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado o em produtos alimentícios não especificados anteriormente A E 05/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Prefeitura de Maracanaú 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico 4743-1/00 Comércio varejista de vidros 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4751-2001 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de A informática 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática A 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de q áudio e vídeo 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria A Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas A Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente s 4757-1/00 4759-8/99 E, AFIXADO Laís Silveira de Olweira Mat Prefeitura de Maracanaú 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 4763-6105 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4772-5100 Comércio varejista de ea pa de perfumaria e de higiene Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de antiguidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais 4789-0/04 ma de estimação Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Atividades de agenciamento marítimo Albergues, exceto assistenciais Pensões (alojamento) Restaurantes e Similares Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares pi O RE Fe) A rj “Orada 5611-2/04 5611-2/05 5612-1/00 5620-1/02 5620-1/04 5920-1/00 6202-3/00 6203-1/00 6204-0/00 6311-9/00 6319-4/00 1 bSiayoo Prefeitura de Maracanaú Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Serviços ambulantes de alimentação Serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Edição de livros Edição de jornais diários Edição de jornais não diários Edição de revistas Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos Produção de filmes para publicidade Serviços de dublagem Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual Atividades de gravação de som e de edição de música Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Web design Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não customizáveis Consultoria em tecnologia da informação DA Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais. provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Agências de notícias Planos de auxílio-funeral A / * + É 4 AFIXADO S)6a é EM: S6/ 03 % já Laís Silveira de Ohfei Mat Prefeitura de Maracanaú omiao [ O compmsigitino | AT [és | Desen imeio | A] [ento [O Seia [AO 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça >|> > 6920-6/01 Atividades de contabilidade 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária EM E = O [ria | Snieemta [AT] EE e O E O [ris [See mt rtp [A Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não 7119-7/99 à É A especificadas anteriormente 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais A 7220-7/00 - - > >|» >|> > > > Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 7311-4/00 Agências de publicidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Prefeitura de Maracanaú ECA [rua [O Cembmim | A ruas | ieimdemto AO EA ee O [or [ide pede rg ss tia [A ER O [roms [O Fimemdetemen [A [resmos [O Semmdemiti [A] ECA O O 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e ES pecuárias 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em >il>l>r/>|>|>|>|>|]> geral, exceto imobiliários 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente o) 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos ES 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares > 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; 7729-2/02 j Panis instrumentos musicais 7729-2/03 Aluguel de material médico Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados 7729-2/99 E anteriormente 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 7911-2/00 Agências de viagens 7912-1/00 Operadores turísticos Serviços de adestramento de cães de guarda Nx E) e RA o Prefeitura de . Maracanaú Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico Atividades de investigação particular Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Atividades de teleatendimento Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Salas de acesso à internet Ensino de esportes 8592-9/01 Ensino de dança ensa | Einimecimemãm [A] EE O O 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente A E O EA RT O IME ess | competiam [AT] [usamos | Asiinteotição |O] 8650-0/03 > >l>l>r/>/>|»> > Atividades de psicologia e psicanálise 8650-0/04 Atividades de fisioterapia 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde Produção teatral (o) ii “os a) h E Em Iqou Prefeitura de . Maracanaú Produção musical Produção de espetáculos de dança Dr AR XADO ea E 67 Sum Eq , Lais é - a k Ma 90 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos >| 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação - - domésticos não especificados anteriormente OBS: O Grau de Risco previsto no art. 21 da presente Lei fica representado da seguinte k forma: Baixo Risco — “A” A isco — “B”