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norma nº 3557/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3557 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAltera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender as novas diretrizes da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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L ho dy À 1330): ( A ) Laís Silveira de Oliveira
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LEI Nº 3.557, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA
ATENDER | AS NOVAS DIRETRIZES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
SEÇÃO |
DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão,
Orçamento e Finanças, do Poder Executivo, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
|- 02 (dois) cargos públicos de Pregoeiros Adjuntos, simbologia DAS-2; e,
Il- 03 (três) cargos públicos de Assessor, simbologia AST.
SEÇÃO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão,
Orçamento e Finanças, do Poder Executivo, 13 (treze) cargos públicos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir:
|-01 (um) de Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-5;
Hl- 01 (um) de Diretor Superior de Fiscalização, simbologia DAS-2;
Il - 01 (um) de Assessor Técnico de Fiscalização, simbologia AST;
IV-01 (um) de Gerente Administrativo, simbologia FG;
V- 04 (quatro) de Coordenador de Fiscalização, simbologia FC;
VI - 02 (dois) de Coordenador Administrativo, simbologia FC;
VII - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II; e,
VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III.
$ 1º. São atribuições do Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças:
| - Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano
Plurianual de Ação Governamental;
Palácio das Maracan
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AFIXADO
EM: 22 / 03/M
Laís Silveira de Oliveira
Do Mat 9
Prefeitura de .
Maracanaú
ll - Assessorar no desempenho da Administração Municipal, a fim de subsidiar as decisões
relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos, ao
cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
IV - Assessorar no planejamento, execução e avaliação das atividades relativas ao processo de
realização da despesa pública e da execução financeira;
V - Orientar na execução dos registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação
aplicável à matéria; e,
VI - Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de planejamento estratégico,
tático e operacional da Administração, definindo planos de forma a garantir a execução eficaz
para alcance dos objetivos estabelecidos.
8 2º. Os proventos dos cargos criados no caput deste artigo serão equivalentes às
remunerações das simbologias DAS-5, DAS-2, AST, FG, FC, FA-Il e FA-Ill do quadro de pessoal do
Poder Executivo.
8 3º, A investidura no cargo de que trata o inciso |, do art. 2º desta Lei exigirá comprovação de
experiência técnica compatível com as atribuições do cargo criado nas áreas de Planejamento,
Orçamento e Finanças de no mínimo 03 (três) anos.
SEÇÃO III
DO COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 3º. Os 88 1º, 2º e 3º e caput do artigo 28 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020,
alterada pela Lei nº 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Comitê Gestor de Planejamento e Finanças - COPFIN, será composto pelos
seguintes membros:
!- Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças, como Presidente nato;
!l - Secretário-Executivo de Gestão, Orçamento e Finanças, como Vice-Presidente;
HI - Secretário de Governo;
IV- Chefe de Gabinete do Prefeito;
V- Controlador Geral do Município, Procurador-Geral do Município e demais Secretários
e cargos com status de secretário;
VI - Secretários-Executivos;
VII - Gestor de Licitações e Compras;
VIII - Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral; e,
IX - Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças.
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AFIXADO
EM: 6/03/94
aro | Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de
Maracanaú
$ 1º. Fica delegado ao Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças os poderes para
convocar os membros de que trata os incisos V ao IX, para participação das reuniões
e/ou sessões de atribuição do COPFIN.
5 2º. Os Agentes Políticos municipais definidos nos incisos | ao IV, designados por meio
de Portaria do Chefe do Poder Executivo para composição do Comitê são membros
permanentes do COPFIN, e os demais Agentes Políticos e os Agentes Públicos, definidos
nos incisos V ao IX, designados na forma do $1º deste artigo, poderão perceber ajuda de
custo, de caráter indenizatório, na forma definida por esta Lei.
53º. Demais técnicos da Controladoria Geral do Município e da Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças, poderão ser convocados para reunião do COPFIN, a fim de dirimir
eventuais questionamentos, podendo ser servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
de Maracanaú ou assessores terceirizados, e não perceberão qualquer tipo de
remuneração pelas atividades funcionais desenvolvidas junto ao Comitê. ” NR
CAPÍTULO Il
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SEÇÃO |
DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º. Extingue, da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um)
cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo de Coordenador Técnico de Controle Interno, simbologia DAS-2.Art. 5º. Cria, na
estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de
provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de
Diretor Superior de Análise de Processo de Intenção de Despesa, simbologia DAS-3.
8 1º. São atribuições do Diretor Superior de Análise de Processo de Intenção de Despesa:
I. Assessorar na análise prévia da documentação que compõe a fase interna dos processos de
despesa pública, especificamente, processos licitatórios, parcerias, chamadas públicas,
procedimentos auxiliares e demais instrumentos congêneres, opinando pela sua regularidade e
atendimento aos requisitos formais para crivo do Controlador-Geral; e,
H. Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de intenção de despesas, de forma
a garantir a execução eficaz nas contratações públicas.
82º. O provento do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do
cargo, simbologia DAS-3, pertencente ao quadro de pessoal integrante do Poder Executivo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta reestruturação correrão a conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento municipal, suplementado, se ef
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AFIXADO
EM:B/ 03/04.
(Má À Laís Silveira de Oliveira
; ) Mat ApN9D —
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 7º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem,
à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.480, de 29 de
novembro de 2023) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, Ve VI da
Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de
uma programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com é
2024.
; a partie 1º de abril de
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA MARÇO DE 2024.
ROBERTO P
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
033/2024, DE 18 DE MARÇO DE
2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
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