| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Altera a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender as novas diretrizes da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. |
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AFIX 7/3 L ho dy À 1330): ( A ) Laís Silveira de Oliveira é E o, Mat 2) Jia 20h Prefeitura de . e teams! Maracanaú LEI Nº 3.557, DE 26 DE MARÇO DE 2024. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA ATENDER | AS NOVAS DIRETRIZES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO | DA EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 1º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, do Poder Executivo, 05 (cinco) cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: |- 02 (dois) cargos públicos de Pregoeiros Adjuntos, simbologia DAS-2; e, Il- 03 (três) cargos públicos de Assessor, simbologia AST. SEÇÃO II DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 2º. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, do Poder Executivo, 13 (treze) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: |-01 (um) de Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-5; Hl- 01 (um) de Diretor Superior de Fiscalização, simbologia DAS-2; Il - 01 (um) de Assessor Técnico de Fiscalização, simbologia AST; IV-01 (um) de Gerente Administrativo, simbologia FG; V- 04 (quatro) de Coordenador de Fiscalização, simbologia FC; VI - 02 (dois) de Coordenador Administrativo, simbologia FC; VII - 02 (dois) de Assistente, simbologia FA-II; e, VII - 01 (um) de Assistente, simbologia FA-III. $ 1º. São atribuições do Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças: | - Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; Palácio das Maracan Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: 22 / 03/M Laís Silveira de Oliveira Do Mat 9 Prefeitura de . Maracanaú ll - Assessorar no desempenho da Administração Municipal, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos, ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos; IV - Assessorar no planejamento, execução e avaliação das atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira; V - Orientar na execução dos registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; e, VI - Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de planejamento estratégico, tático e operacional da Administração, definindo planos de forma a garantir a execução eficaz para alcance dos objetivos estabelecidos. 8 2º. Os proventos dos cargos criados no caput deste artigo serão equivalentes às remunerações das simbologias DAS-5, DAS-2, AST, FG, FC, FA-Il e FA-Ill do quadro de pessoal do Poder Executivo. 8 3º, A investidura no cargo de que trata o inciso |, do art. 2º desta Lei exigirá comprovação de experiência técnica compatível com as atribuições do cargo criado nas áreas de Planejamento, Orçamento e Finanças de no mínimo 03 (três) anos. SEÇÃO III DO COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS Art. 3º. Os 88 1º, 2º e 3º e caput do artigo 28 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 3.006, de 27 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. O Comitê Gestor de Planejamento e Finanças - COPFIN, será composto pelos seguintes membros: !- Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças, como Presidente nato; !l - Secretário-Executivo de Gestão, Orçamento e Finanças, como Vice-Presidente; HI - Secretário de Governo; IV- Chefe de Gabinete do Prefeito; V- Controlador Geral do Município, Procurador-Geral do Município e demais Secretários e cargos com status de secretário; VI - Secretários-Executivos; VII - Gestor de Licitações e Compras; VIII - Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral; e, IX - Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: 6/03/94 aro | Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Maracanaú $ 1º. Fica delegado ao Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças os poderes para convocar os membros de que trata os incisos V ao IX, para participação das reuniões e/ou sessões de atribuição do COPFIN. 5 2º. Os Agentes Políticos municipais definidos nos incisos | ao IV, designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo para composição do Comitê são membros permanentes do COPFIN, e os demais Agentes Políticos e os Agentes Públicos, definidos nos incisos V ao IX, designados na forma do $1º deste artigo, poderão perceber ajuda de custo, de caráter indenizatório, na forma definida por esta Lei. 53º. Demais técnicos da Controladoria Geral do Município e da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, poderão ser convocados para reunião do COPFIN, a fim de dirimir eventuais questionamentos, podendo ser servidores do quadro de pessoal da Prefeitura de Maracanaú ou assessores terceirizados, e não perceberão qualquer tipo de remuneração pelas atividades funcionais desenvolvidas junto ao Comitê. ” NR CAPÍTULO Il DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 4º. Extingue, da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Coordenador Técnico de Controle Interno, simbologia DAS-2.Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Análise de Processo de Intenção de Despesa, simbologia DAS-3. 8 1º. São atribuições do Diretor Superior de Análise de Processo de Intenção de Despesa: I. Assessorar na análise prévia da documentação que compõe a fase interna dos processos de despesa pública, especificamente, processos licitatórios, parcerias, chamadas públicas, procedimentos auxiliares e demais instrumentos congêneres, opinando pela sua regularidade e atendimento aos requisitos formais para crivo do Controlador-Geral; e, H. Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de intenção de despesas, de forma a garantir a execução eficaz nas contratações públicas. 82º. O provento do cargo criado no caput, deste artigo, será equivalente à remuneração do cargo, simbologia DAS-3, pertencente ao quadro de pessoal integrante do Poder Executivo. Art. 6º. As despesas decorrentes desta reestruturação correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, suplementado, se ef Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM:B/ 03/04. (Má À Laís Silveira de Oliveira ; ) Mat ApN9D — Prefeitura de Maracanaú Art. 7º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.480, de 29 de novembro de 2023) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, Ve VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com é 2024. ; a partie 1º de abril de Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA MARÇO DE 2024. ROBERTO P PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200