| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.553, de 26 de março de 2024, na forma que indica. |
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“ar, AFIXADO Prefeitura de pra E O = Ana raia RE palete Maracanaú a LEI Nº 3.559, DE 02 DE ABRIL DE 2024. il ALTERA A LEI Nº 3.553, DE 26 DE MARÇO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.553, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro 2025."NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ! / 82 pé ABRIL DE 2024. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 77777: ROBERTO uv PREFEITO DE MARACANAÚ 1 CÂMARA MUNICIPAL D DE MARACANAÚ REC EB IDO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 038/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200