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norma nº 3559/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3559 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAltera a Lei nº 3.553, de 26 de março de 2024, na forma que indica.
native_id3545

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texto integral #

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“ar, AFIXADO
Prefeitura de pra E O
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Maracanaú a
LEI Nº 3.559, DE 02 DE ABRIL DE 2024. il
ALTERA A LEI Nº 3.553, DE 26 DE MARÇO
DE 2024, NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.553, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro 2025."NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. !
/
82 pé ABRIL DE 2024.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE 77777:
ROBERTO uv
PREFEITO DE MARACANAÚ
1
CÂMARA MUNICIPAL D DE MARACANAÚ
REC EB IDO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
038/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024, DE
AUTORIA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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