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norma nº 3564/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3564 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre a autorização para prorrogar o prazo de que trata a Lei nº 3.493, de 22 de dezembro de 2023, na forma que especifica.
native_id3549

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AFIXADO 4
EM: A:
Laís Silveira de Olivei
Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.564, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
PRORROGAR O PRAZO DE QUE TRATA A LEI
Nº 3.493, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado ao titular da Secretaria de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo a
prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo excepcional de que trata o art. 3º da Leinº 3. 493,
de 22 de dezembro de 2023, referente aos termos de compromisso celebrado entre o
bolsista e a entidade gerenciadora do Programa Qualifica Maracanaú.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNÍ AÚ, AOS 10 DE ABRIL
DE 2024.
ROBERTO PESSOA
PREFEITO DE MARACA
pa Lets
Fa Se MARdg ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
ç ç 043/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
r PODER EXECUTIVO.
3
Com Corvos? Palácio das Maracanãs
SON Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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