br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3565/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3565 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder à posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. Instituto Lucimário Caitano.
native_id3550

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

FIXA
EM: vá
Laís Silveira de Olivei
Mat: Saga veia
; | Prefeitura de
BA E ABfeil Maracanaú
“LEI Nº 3.565, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à
dispensa de licitação em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso ao INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.438.518/0001-50, pelo período de 20 (vinte) anos, renovável por igual
período, para implantação de um complexo esportivo e cultural, onde contemplará um ginásio
poliesportivo com os tamanhos oficiais para as modalidades do futsal, vôlei, basquete e
handebol, uma piscina semiolímpica, um campo socity fut7, uma pista de atletismo no entorno
do campo, uma quadra de areia para modalidades específicas e salas de administração, sala
para aula de dança em todos os estilos cultural e esportiva, capoeira e ballet, além de auditório,
do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias, situado na Rua B, s/n, bairro Novo Oriente,
constituído por parte da Área Institucional B, do Loteamento Vila Buriti, com área total de
10.199,86m? (dez mil, cento e noventa e nove e oitenta e seis centímetros quadrados) e um
perímetro de 447,24m, objeto da Matrícula nº 29724, do C. R. |. da 22 Zona da Comarca de
Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que
alude o caput do art. 1º, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na
forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo o
atendimento de crianças e adolescentes e respectivas famílias, principalmente na oferta de
prática esportiva e cultural.
Art. 4º. O imóvel objeto da presente concessão destina-se às obras de implantação de ginásio
poliesportivo com os tamanhos oficiais para as modalidades do futsal, vôlei, basquete e
handebol, piscina semiolímpica, campo socity fut7, pista de atletismo no entorno do campo,
quadra de areia para modalidades específicas, salas de administração, para aula de dança em
todos os estilos cultural e esportiva, capoeira e ballet, além de auditório.
E)
qse MARa;
%
q
q Palácio das Maracanãs
+ Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
E & CEP 61.900-200
GS RUNIC, Eos
4 e;
o ques
EM: /
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 5º. A concessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim a respectiva cláusula de reversão, em caso de descumprimento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. )
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAN Ú 16 DE ABRIL DE 2024.
14/44 HH
Dadá /
A UAá
ROBERTO PESSOA
Prefeito de Maracanaú
Í
|
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
039/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
GE MARda
AS E
2 ç Palácio das Maracanãs
% Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
& CEP 61.900-200
e)

open original →