| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder à posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. Instituto Lucimário Caitano. |
| native_id | 3550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
FIXA EM: vá Laís Silveira de Olivei Mat: Saga veia ; | Prefeitura de BA E ABfeil Maracanaú “LEI Nº 3.565, DE 16 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à dispensa de licitação em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso ao INSTITUTO LUCIMÁRIO CAITANO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.438.518/0001-50, pelo período de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, para implantação de um complexo esportivo e cultural, onde contemplará um ginásio poliesportivo com os tamanhos oficiais para as modalidades do futsal, vôlei, basquete e handebol, uma piscina semiolímpica, um campo socity fut7, uma pista de atletismo no entorno do campo, uma quadra de areia para modalidades específicas e salas de administração, sala para aula de dança em todos os estilos cultural e esportiva, capoeira e ballet, além de auditório, do imóvel urbano com todas as suas benfeitorias, situado na Rua B, s/n, bairro Novo Oriente, constituído por parte da Área Institucional B, do Loteamento Vila Buriti, com área total de 10.199,86m? (dez mil, cento e noventa e nove e oitenta e seis centímetros quadrados) e um perímetro de 447,24m, objeto da Matrícula nº 29724, do C. R. |. da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o caput do art. 1º, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo o atendimento de crianças e adolescentes e respectivas famílias, principalmente na oferta de prática esportiva e cultural. Art. 4º. O imóvel objeto da presente concessão destina-se às obras de implantação de ginásio poliesportivo com os tamanhos oficiais para as modalidades do futsal, vôlei, basquete e handebol, piscina semiolímpica, campo socity fut7, pista de atletismo no entorno do campo, quadra de areia para modalidades específicas, salas de administração, para aula de dança em todos os estilos cultural e esportiva, capoeira e ballet, além de auditório. E) qse MARa; % q q Palácio das Maracanãs + Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E & CEP 61.900-200 GS RUNIC, Eos 4 e; o ques EM: / Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú Art. 5º. A concessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim a respectiva cláusula de reversão, em caso de descumprimento. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACAN Ú 16 DE ABRIL DE 2024. 14/44 HH Dadá / A UAá ROBERTO PESSOA Prefeito de Maracanaú Í | ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 039/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. GE MARda AS E 2 ç Palácio das Maracanãs % Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará & CEP 61.900-200 e)