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norma nº 3576/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3576 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2024, e dá outras providências.
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Laís Silveira de Oliveira
Mat.:
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dA
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.576, DE 14 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR
COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO BRASILEIRO DE
FUTEBOL - SÉRIE D 2024 -, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede
na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540,
devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330,
que participará do Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2024.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais), durante a participação da entidade beneficiada no Campeonato Brasileiro de
Futebol - Série D 2024 -, promovido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
& 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho,
condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela.
8 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística, cessará o repasse
financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas realizadas
até a data da eliminação.
Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º
desta Lei, para fases seguintes da competição, fica o Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente cota de
patrocínio no valor de até R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais),
condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada no art. 2º desta
Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira. , «
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
Laís is de fi
at.: 55671
Prefeitura de |
Maracanaú
Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da
prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.547, de 20 de março de
2024.
Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na
medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicaçã
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
MAIO DE 2024.
MÉANAÚ, AOS 14 DE
ROBERTO PESSOA
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 054/2024, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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