| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, durante o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2024, e dá outras providências. |
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ai EMA 1 OS/2L Laís Silveira de Oliveira Mat.: 42009 45 sê! dA Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.576, DE 14 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, DURANTE O CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL - SÉRIE D 2024 -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330, que participará do Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2024. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), durante a participação da entidade beneficiada no Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2024 -, promovido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). & 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela. 8 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística, cessará o repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas realizadas até a data da eliminação. Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º desta Lei, para fases seguintes da competição, fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente cota de patrocínio no valor de até R$ 642.000,00 (seiscentos e quarenta e dois mil reais), condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada no art. 2º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira. , « PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Laís is de fi at.: 55671 Prefeitura de | Maracanaú Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.547, de 20 de março de 2024. Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicaçã PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MAIO DE 2024. MÉANAÚ, AOS 14 DE ROBERTO PESSOA PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 054/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200