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norma nº 3577/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3577 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, e dá outras providências. PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA.
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GO
EM: JS / OS
15 BAI Au 1354
nz A A. Prefeitura de .
pro Maracanaú
LEI Nº 3.577, DE 15 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL - BNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do
Nordeste do Brasil, até o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), no âmbito do
programa Caminho da Escola, destinados a aquisição de ônibus escolares, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito, fica o Município de Maracanaú autorizado a oferecer como garantia fiduciária os
veículos a serem adquiridos e a receita a que se refere o art. 159, inciso |, alínea b, da
Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 818,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU
2024.
, AOS 15 DE MAIO DE
ROBERTO PESS
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
055/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
” AFIXADO.
| 2
Laís Silveira de Oliveira
J0 4SÁS bp / , Mat.: 55071

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