| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3577 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, e dá outras providências. PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA. |
| native_id | 3555 |
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GO EM: JS / OS 15 BAI Au 1354 nz A A. Prefeitura de . pro Maracanaú LEI Nº 3.577, DE 15 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Nordeste do Brasil, até o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), no âmbito do programa Caminho da Escola, destinados a aquisição de ônibus escolares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Município de Maracanaú autorizado a oferecer como garantia fiduciária os veículos a serem adquiridos e a receita a que se refere o art. 159, inciso |, alínea b, da Constituição Federal. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 818, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MU 2024. , AOS 15 DE MAIO DE ROBERTO PESS PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 055/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 ” AFIXADO. | 2 Laís Silveira de Oliveira J0 4SÁS bp / , Mat.: 55071