| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Federação Cearense de Futebol 7 - FCEF7, e dá outras providências. |
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AFIXADO EM Sd) 057 dj Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.581, D MAIO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR E, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNI DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL 7 - FCEF7, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: autorizado a adquirir cotas de patrocínio da FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL 7 - CEF7, organização da sociedade civil - OSC, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.344.266/0001-80, com sede na Rua Doutor Edmilson Barros de Oliveira, nº 159, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP 60135-520, registrada na Futebol 7 Brasil, sob o nº 023012-21., com a finalidade de promover o Projeto Fte Total Maracanaú de 2024 — 22 Edição. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de em Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a Federação Cearense de Futebol 7-FCEF7, o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização do Projeto Futebol Total Maracanaú de 2024 — 22 Edição, de acordo com o Plano de Trabalho, a seguir: Campeonato Maracanauense de Futebol Titular; Campeonato Maracanauense de Futebol Master (40+); Campeonato Maracanauense de Futsal Masculino; Campeonato Maracanauense de Futsal Fem nino; Campeonato Maracanauense de Fut7 Adulto Masculino; e, Campeonato Maracanauense de Fut7 Adulto Feminino. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de Maracanaú durante a realização do evento futebolístico, nos uniformes das equipes participantes das competições esportivas, bem como nas instalações recreativas e sociais da Federação Cearense de Futebol 7-FCEF7. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio dé que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. Art. 5º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dé dttações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, as quais uplemehtadas, sé necessário. KA A6s 22 DE MAIL DE PREFEITO DE MARACANAÚ . ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 059/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2024. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200