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norma nº 3581/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3581 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Federação Cearense de Futebol 7 - FCEF7, e dá outras providências.
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AFIXADO
EM Sd) 057 dj
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.581, D MAIO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR E, A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNI DA
FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL 7 - FCEF7,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL 7 - CEF7,
organização da sociedade civil - OSC, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.344.266/0001-80, com sede na Rua Doutor Edmilson
Barros de Oliveira, nº 159, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP 60135-520, registrada na
Futebol 7 Brasil, sob o nº 023012-21., com a finalidade de promover o Projeto Fte Total
Maracanaú de 2024 — 22 Edição.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de em
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a Federação Cearense de Futebol 7-FCEF7,
o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira, destinado a realização do Projeto Futebol Total Maracanaú de 2024
— 22 Edição, de acordo com o Plano de Trabalho, a seguir: Campeonato Maracanauense de
Futebol Titular; Campeonato Maracanauense de Futebol Master (40+); Campeonato
Maracanauense de Futsal Masculino; Campeonato Maracanauense de Futsal Fem nino;
Campeonato Maracanauense de Fut7 Adulto Masculino; e, Campeonato Maracanauense de
Fut7 Adulto Feminino.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de
Maracanaú durante a realização do evento futebolístico, nos uniformes das equipes
participantes das competições esportivas, bem como nas instalações recreativas e sociais da
Federação Cearense de Futebol 7-FCEF7.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio dé que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma
de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
Art. 5º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dé dttações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, as quais uplemehtadas, sé necessário.
KA A6s 22 DE MAIL DE
PREFEITO DE MARACANAÚ .
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 059/2024, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2024.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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