| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Reconhece, no âmbito do município de Maracanaú, a visão monoclular como deficiência sensorial do tipo visual, e dá outras providências. |
| native_id | 356 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
AFIXADO Eh: JON. n a FATIMA C. DOURADO ALBANO MAT rd Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.063, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. RECONHECE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL DO TIPO VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida a Visão Monocular como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do Município de Maracanaú. 5 1º. A classificação, a que se refere esta Lei, possibilitará ao deficiente sensorial monocular os mes- mos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência. & 2º. As pessoas com visão monocular passam a ser incluídas no percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência para o provimento de cargos públicos no Município de Maracanaú. Art. 2º. As pessoas com visão monocular apresentam impedimento de longo prazo subsumível à Lei no 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, rati- ficados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de Julho de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009, e demais legislações em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE E SETEMBRO DE 2021. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 010/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBÉRIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio Antônio Gonçalves > do Qu og Rua 01, nº i Ú 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará OM o 21 CEP 61.906-430