| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Confederação Brasileira de Futebol para Amputados - CBFAMPUT, e dá outras providências. |
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AFIXADO e Judy 05) MH Laís Silveira de Oliveirs Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA AMPUTADOS - CBFAMPUT, E DÁ OUTRAS Rúbrica Protocolista PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA AMPUTADOS - CBFAMPUT, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 39.174.024/0001-00, com sede na Av. Dr. Silas Munguba nº 643, Sala 2SB, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60740005, filiada à World Amputee Football Federation (WAFF), cbm a finalidade de promover o Campeonato Brasileiro de Futebol para Amputados — Série A 2024. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará da Confederação Brasileira de Futebol para Amputados - CBFA, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo cdm as disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização do Campeonato Brasileiro de Futebol para Amputados — Série A 2024. Maracanaú durante a realização da competição paradesportiva, nos uniformes das equipes participantes do evento paradesportivo, bem como nas instalações recreativas e sociais da Confederação Brasileira de Futebol para Amputados - CBFA. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da as eu de Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, as quais serão supieinentadas, se necessário. , AOS 22 DE MAIL DE PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUN, 2024. S/A ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 060/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200