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norma nº 3582/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3582 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Confederação Brasileira de Futebol para Amputados - CBFAMPUT, e dá outras providências.
native_id3560

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texto integral #

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AFIXADO
e Judy 05) MH
Laís Silveira de Oliveirs
Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
PARA AMPUTADOS - CBFAMPUT, E DÁ OUTRAS
Rúbrica Protocolista PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA
AMPUTADOS - CBFAMPUT, entidade privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
39.174.024/0001-00, com sede na Av. Dr. Silas Munguba nº 643, Sala 2SB, Parangaba,
Fortaleza/CE, CEP 60740005, filiada à World Amputee Football Federation (WAFF), cbm a
finalidade de promover o Campeonato Brasileiro de Futebol para Amputados — Série A 2024.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará da Confederação Brasileira de Futebol
para Amputados - CBFA, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo cdm as
disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização do Campeonato Brasileiro
de Futebol para Amputados — Série A 2024.
Maracanaú durante a realização da competição paradesportiva, nos uniformes das equipes
participantes do evento paradesportivo, bem como nas instalações recreativas e sociais da
Confederação Brasileira de Futebol para Amputados - CBFA.
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da as eu de
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na forma
de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, as quais serão supieinentadas, se necessário.
, AOS 22 DE MAIL DE
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUN,
2024. S/A
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 060/2024, DE AUTORIA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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