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norma nº 3583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3583 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, e dá outras providências.
native_id3561

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texto integral #

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FIXADO
EM: DI) MM
Laís a Ae
» Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO) DA
ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO
LIMITES - ADESUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
re eito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES -
ADESUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) nº 23.101.883/0001-
21, com sede na Rua 17, nº 251, Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará, CEP 61905600, com a
finalidade de promover a Volta de Padre Cícero 2024 — CORRIDA é CICLISMO.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a Associação D'eficiência Superando
Limites - ADESUL, o valor de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), de acordo Ei
disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização da Volta de Padre
2024 — CORRIDA e CICLISMO.
mas
ícero
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação
de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.257, de 08 de novembro de 2022.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da ça de
Maracanaú durante a realização da competição esportiva, nos uniformes dos participant
s do
evento esportivo, bem como nas instalações recreativas e sociais da Associação D'eficiência
Superando Limites - ADESUL.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio d
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na f
de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes.
que
rma
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dedo ações consignadas no
2024.
Nº 061/2024, DE AUTORI
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
tadas, se necessário.
é ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

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