| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3583 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, e dá outras providências. |
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FIXADO EM: DI) MM Laís a Ae » Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO) DA ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. re eito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) nº 23.101.883/0001- 21, com sede na Rua 17, nº 251, Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará, CEP 61905600, com a finalidade de promover a Volta de Padre Cícero 2024 — CORRIDA é CICLISMO. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte repassará a Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL, o valor de até R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), de acordo Ei disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização da Volta de Padre 2024 — CORRIDA e CICLISMO. mas ícero Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da prestação de contas da cota anterior, de que trata a Lei nº 3.257, de 08 de novembro de 2022. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da ça de Maracanaú durante a realização da competição esportiva, nos uniformes dos participant s do evento esportivo, bem como nas instalações recreativas e sociais da Associação D'eficiência Superando Limites - ADESUL. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio d trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, na f de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. que rma Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dedo ações consignadas no 2024. Nº 061/2024, DE AUTORI PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 tadas, se necessário. é ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.