| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, a adquirir cotas de patrocínio da Associação de Cabeleleiros e Barbeiros de Maracanaú/CE e dá outras providências. |
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AFIXADO EMaded / 05 / M Laís Silveira de Oliveira “e, Mat.: 55071 Prefeitura de E Maracanaú AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR COTAS| DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS Protocolista PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.353.915/0001-53, com sede na Rua 106, nº 181, Timbó, Maracanaú, Ceará, CEP 61.936-060, com a finalidade de promover a Feira da Beleza e Moda “Maracanaú Fashion 2024”, Art. 2º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo repassará a ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, destinado a realização da Feira da Beleza e Moda “Maracanaú Fashion 2024” Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de Maracanaú durante a divulgação e realização da Feira, por meio de material impresso, cartazes, panfletos, outdoors, bem como nos Shows, desfiles, congressos, seminários e workshops. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consi orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e E serão suplementadas, se necessário. É gnadas no PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ZARAIXCANAÚ, AOS 22 DE MAIO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 062/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200