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norma nº 3584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3584 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, a adquirir cotas de patrocínio da Associação de Cabeleleiros e Barbeiros de Maracanaú/CE e dá outras providências.
native_id3562

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AFIXADO
EMaded / 05 / M
Laís Silveira de Oliveira
“e, Mat.: 55071
Prefeitura de E
Maracanaú
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E
EMPREENDEDORISMO, A ADQUIRIR COTAS| DE
PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E
BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS
Protocolista PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal do Trabalho,
Emprego e Empreendedorismo, autorizado a adquirir cotas de patrocínio da ASSOCIAÇÃO
DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.353.915/0001-53, com sede na Rua 106, nº 181,
Timbó, Maracanaú, Ceará, CEP 61.936-060, com a finalidade de promover a Feira da Beleza e
Moda “Maracanaú Fashion 2024”,
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo repassará a
ASSOCIAÇÃO DE CABELEIREIROS E BARBEIROS DE MARACANAÚ/CE, o valor de até R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, destinado a realização da Feira da Beleza e Moda “Maracanaú Fashion 2024”
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá exibir publicidade institucional da Prefeitura de
Maracanaú durante a divulgação e realização da Feira, por meio de material impresso,
cartazes, panfletos, outdoors, bem como nos Shows, desfiles, congressos, seminários e
workshops.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de
que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho,
Emprego e Empreendedorismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre
as Partes.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consi
orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e E
serão suplementadas, se necessário. É
gnadas no
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ZARAIXCANAÚ, AOS 22 DE MAIO
DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 062/2024, DE
AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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