| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências. |
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9 à Eca qa RE. E! k eitur: do AA i ra Prefeitura de Te Siveirade Olivei Maracanaú LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2025, compreendendo: !-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il- a organização e estrutura dos orçamentos; ll - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município; V- as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições finais. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os seguintes anexos: | — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e, Il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o & 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de 2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo Único. As metas fiscais referidas no inciso | deste artigo poderão ser ajustadas quando do envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual, caso ocorram discrepâncias nas projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO. y RS DO buy ai 4 S / É Palácio das Maracanãs B o; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará ç Ra CEP 61.900-200 é À /D- AFIXADO 3 EM: dC / 06/M Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022-2025: Eixo 1 — Acolhimento Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar e de habitação, a fim de melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade e foco no amparo à família. Eixo 2 — Oportunidade Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreen- dedoras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do estímulo à economia criativa e colaborativa. Eixo 3 — Sustentabilidade Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária. Eixo 4 — Conhecimento Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvi- mento da ciência, tecnologia e inovação. Eixo 5 — Saúde Total Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o desenvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família. Eixo 6 — Urbanismo Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação pública, com foco na acessibilidade. Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de glecisão. E) dy pr V A “ + o“ E Palácio das Maracanãs A sy Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará (ed Y Ss CEP 61.900-200 +nvaso ah, ) = “TAFIXADO EM: J6 / 06/94 Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária Anual, em relação às metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, buscando, prioritariamente, a melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; Il — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo; Ill — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; e, V— unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação institucional. 8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores. 8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades, jetos ou operações especiais. , 5800 4 peraç Pp Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: d6/ 06/M ; é Laís Silveira e Oliveira Prefeitura de Mat.: 55 Maracanaú Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23 de 2023. Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos: |—- esfera orçamentária; Il — classificação institucional; HI — classificação funcional; IV— estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial); V-—classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa; VI — modalidade de aplicação; e, Vil — identificador de uso e fontes de recursos. 8 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da seguridade social (S). 8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível. 8 3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação. 8 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4. 8 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados: | - pessoal e encargos sociais — 1; Il - juros e encargos da dívida — 2; HI - outras despesas correntes — 3; IV — investimentos — 4; V-inversões financeiras —-5;e, | | VI - amortização da dívida — 6., E tu, s | a Palácio das Maracanãs 3 4 EM Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3, Eq CEP 61.900-200 Y o) *Baruyss AFIXADO, , / EM: d60/ 06 / ai Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú 8 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | — mediante transferência financeira: a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades; b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; e, d) diretamente a consórcios públicos. Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. 8 8º, A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: | transferências à união — 20; Il —transferências a estados e ao distrito federal — 30; Ill — transferências a municípios — 40; IV —transferências a municípios fundo a fundo — 41 V—transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50; Vl —transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60; VI — consórcios públicos — 71; VII — aplicação direta — 90; e, VIll — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social — 91. 5 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos, estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo: | — Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo numeral 1(um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos; e, ll — Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos. Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso, grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102 Edição, Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23 de 2023. 8 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir ovas fontes de gos da Lei Orçamentária Anual de 2025 para atender as suas peculiaridades. | “ a o Palácio das Maracanãs ; Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará e CEP 61.900-200 R EM: 6) 00/24 em Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú 8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza da receita e as fontes de recursos. Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, por meio de projeto de lei, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: |- pagamento de precatórios judiciários; H - concessão de subvenções econômicas; Ill - pagamento do serviço da dívida; e, IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual. Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida. Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais. Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de: I-texto da lei; Il - quadros orçamentários consolidados; Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV — receitas, de acordo com a classificação econômica da receita, identificando a sua destinação com a fonte de recurso correspondente; V-— despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; e, VI - discriminação dá legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Sh DO E 1 C. Palácio das Maracanãs FEadá e Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E RR = CEP 61.900-200 A » ES a Pay ho 2 ei = Q So EA > ar datê ” AD Pai AFIXADO a Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú 8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; I|- evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa; Hll - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social conjuntamente; V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; VIll- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão, função, subfunção, programa e grupo de despesas; X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 29; XI —fontes de recursos por grupos de despesas; XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; e, XIII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20, inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000. 8 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: | — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; e, Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2024, sua proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os parâmetros e lWiretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei amentáriai * ç ig. : Palácio das Maracanãs s& ETTTES Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Q —AEIXADO EM: J6/ 6) ML Laís Silveira de Oliveira Mat.: Prefeitura de Maracanaú Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas, constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS, através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias. Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102 Edição da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23 de 2023. Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de recursos vinculados. Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8 82, e Nº 167, Ve VIl da Constituição Federal. Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a sociedade: !- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il— do projeto de lei orçamentária e seus anexospe, Ill — da lei orçamentária anual e seus anexos. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 EM: LO) O6/M ad Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, constantes desta Lei. Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão. Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal. Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas. Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão. Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações, e por legislação municipal. Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação, saúde e assistência social, 8 DO 7) Ss é 87 S 9 Ú ] ; S Palácio das Maracanãs o | Mm Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Soy | pe CEP 61.900-200 cu EIXADO k j Mo) 06/ ms Tab Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat. Maracanaú Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos, selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual. Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de: | — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos e para a aquisição de material permanente; e, Hll - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento congênere. Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda. Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de subvenções econômicas. Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº 101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos termos dos incisos | e Il, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021. Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I- do orçamento fiscal; ll — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas despesas integram, exclusivamente este orçamento; e, HI - da transferência de convênio s ADO ti, g á “a Palácio das Maracanãs 3 S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará IS S CEP 61.900-200 É, a? S TA 942 *"* 2» AFIXADO” Eca Laís aibeirade opa Prefeitura de ate Maracanaú Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente, no valor correspondente. Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação transferências a estados e a união. Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. 8 1º O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. . Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho. Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei. Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orgamentária, dotações relativas às || | Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 RA EM: SO / 0/4. E Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos. Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para: !—a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais; Il — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem prévia autorização legislativa; e, HI — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global. Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias através de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 - 2025. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito. Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar: !—a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; Il-o Elemento de Despesa; lll—o Identificador de Uso — Iduso; IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos; e, <EBS as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos. g, Palácio das Maracanãs Rua Edsôn Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: A6/ 06/ 4 a ls mi Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução Orçamentária. Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando o saldo verificado em cada Fonte de Recursos. Parágrafo único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput” do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2, indicação de que a receita é de exercícios anteriores. Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT 1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação exigidos pela Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal em vigor. Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, & 1º, Il, da Constituição Federal, a concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal, pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei específica. RIA DO 4%, 7 ? ÇA Ss 4 | S Palácio das Maracanãs A Te, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará Ca 7 CEP 61.900-200 se Enyado gs (48) TARIXADO a A iva a Í: e 1 Prefeitura de io Mat. 55071 Maracanaú CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: !— revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral; Il—a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; e, Hll - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária. Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2025. b: CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do projeto de lei orçamentária. Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista. Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão a fiscalização do Poder concedente coma finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebam resumos, SADO), Su tg, (gy 2 fd & Palácio das Maracanãs E À S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará L e CEP 61.900-200 e » IS 4 Laís Silveira de Oliveira o e Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira. Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício, que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão processadas no exercício de 2025 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”. Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da federação. Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis papa funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários. / a / f Art. 67 Revogadas as disposições em contrário, esta” Lei entrará e f / rá PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA ni DE JUNHO DE 2024. / / / ROBERTO PESSOA/ o ARACANAÚ ' ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 044/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO Do PODER EXECUTIVO. Ny 2%, 3 4 E > S: Palácio das Maracanãs a > Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará o Ty SS vd CEP 61.900-200 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ AFIXADO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: dE / 06 JM Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO EIXO 4 - CONHECIMENTO 1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE DIFUSÃO CULTURAL CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 2 UNIDADE/ANO CULTURAL INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO INSTALADA (UNIDADE) 1207 EDUCAÇÃO TOTAL GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 4 UNIDADE/ANO CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 0 UNIDADE/ANO EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE 92 ESCOLA BENEFICIADA/ANO EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 20 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 2 ESCOLA EQUIPADA (ESCOLA) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, 319392 ALUNO ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO) DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS. GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO NORDESTE BENEFICIADO (PESSOA) GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO (PESSOA) IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) nin CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE Z AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL 1000 PESSOAS ATENDIDAS 1214 PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO fo) YIANO 1222 TURISMO AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO | UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA 1 UNIDADE/ANO PITAGUARY REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 1 UNIDADE/ANO APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS 2 UNIDADE/ANO UNIDADE/ANO AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Ex ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 Prefeitura de ú ís Silveira de Oliveira Meracanasi iso CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO > UNIDADE/ANO ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL 1 UNIDADE AMPLIADA, REFORMADA E EQUIPADA (UNIDADE) CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (o) UNIDADE CONSTRUÍDA E EQUIPADA GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 100 FAMÍLIA ATENDIDA BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (%) GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO (UNIDADE) ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS - UPA REALIZADOS PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE A UNIDADE/ANO REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA E O DESENVOLVIDA FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE) GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 1 UNIDADE/ANO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS REALIZADOS 1208 ESPORTE E LAZER CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL 0 ESTÁDIO CONSTRUÍDO (UNIDADE) AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA POR ANO IMPLANTADA (UNIDADE) CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS 1 CENTRO IMPLANTADO (UNIDADE) CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 30 EVENTO REALIZADO LAZER (EVENTO) INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO 30 o 4, 9 q E AS E] a 3 E SD; Fo) ei a & Dina “o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 Prefeitura de EM ET CB Marcar Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 cóDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO ACADEMIA 1217 1206 1212 APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS COMUNITÁRIAS GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS EIXO 6 - URBANISMO DESENVOLVIMENTO URBANO ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO URBANIZAR LAGOAS ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE MARACANAÚ AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO 180 12 543840 60 24000 100 150 120 70000 ATLETA APOIADO ENTIDADE APOIADA AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) REFEIÇÕES FORNECIDAS ENTIDADES BENEFICIADAS UNIDADE/ANO LANCHES PRODUZIDOS EQUIPAMENTO CONSTRUÍDO E EQUIPADO USUÁRIO CONSELHO APOIADO (UNIDADE) UNIDADE/ANO CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) AGRICULTORES ATENDIDOS AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) ESTUDO E PROJETO ELABORADO (UNIDADE) LAGOA URBANIZADA (UNIDADE) CENTRO REQUALIFICADO (UNIDADE) ÁREA URBANIZADA(M?) APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, 3 AÇÃO ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO DO MIRDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO &S MAR A SEDE DO DEMUTRAN 0 Mº 2 AMPÉRAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO 50000 - & E ç À S E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 [ “AFIXADO EM: 6/06/24 Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO VIA URBANA RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG MARACANAÚ EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG MARACANAÚ AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG MARACANAÚ RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 56250 RECUPERADA (M?) REDE SERVIÇO MANTIDO (UNIDADE) AÇÃO DESENVOLVIDA/ANO Mº? AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) VIA URBANA PAVIMENTAÇÃO RECUPERADA (M?) (So PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ — Do AFIXADO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: dB/ (HM Prefeitura de , Laís Silveira de Oliveira Maracanaú Mat.: 55071 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO REDE DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 0 AÇÃO EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - 0 AÇÃO COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA (UNIDADE) GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE. (o) AÇÃO INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE II - 0 OBRA VIÁRIA OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM) REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE (o) AÇÃO I- OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAU DESENVOLVIDA/ANO MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 0 VIA URBANA MANTIDA (%) OPERACIONALIZAR O SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - 0 SISTEMA PASSE LIVRE OPERACIONALIZADO (UNIDADE) 1209 EIXO 1 - ACOLHIMENTO SOCIAL (SUAS) PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, DO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAI SS” D GÃO GESTOR CONSELHO MANTIDO QOCU 1 q Edi o A 8 E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 AFIXAD EM db/ 06). Exa Laís Silveira de Oliveira 5071 Mat.: 5 CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL 0 CONFERÊNCIA REALIZADA (UNIDADE) REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA BENEFICIADA EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO 40500 FAMÍLIA PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD/PBF ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE ATENDIDA CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO 1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA 2 UNIDADE/ANO ASSISTÊNCIA SOCIAL EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA 0 UNIDADE/ANO CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 0 CENTRO IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS — PAEFI REALIZADOS ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO so FAMÍLIA ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO ESPECIALIZADO ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 100 so ATENDIMENTOS REALIZADOS ADOLESCENTES ACOMPANHADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL fã PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ e AF em ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: / chão aís Silvei ivei Maracanaú Mate sano A veira CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO CENTRO IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM 10 CRIANÇAS E/OU CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES ADOLESCENTES ATENDIDOS ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO 200 ATENDIMENTOS CENTRO DIA REALIZADOS IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 10 PESSOAS ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDIDAS COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA 10 PESSOAS JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 20 PESSOAS ATENDIDAS 1210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE 500 FAMÍLIA ATENDIDA IMÓVEIS ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL 50 FAMÍLIA ATENDIDA SOCIAL EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, 390 FAMÍLIA ATENDIDA ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL 200 FAMÍLIA ATENDIDA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE I UNIDADE/ANO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR. 1215 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS 10 PROJETO À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO 0 UNIDADE/ANO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À 4 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE | PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE | PROJETO POR ANO DESTINADOS À I PROJETO DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADO 1223 AGRICULTURA FAMILIAR APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR 150 FAMÍLIA ANO 1224 ASSUNTOS INDÍGENAS APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY 3 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 2 - OPORTUNIDADE 1205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 60 EMPRESA APOIADA ESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO 1 POLITICM PEL ICAS DE JUVENTUDE õ kg O [= e San mai a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ é AT CET a ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 noselcdoo Ds Li Si ra ae dr CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO | ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM A REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE) SAUDÁVEL IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE 1 UNIDADE/ANO CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO HUMANOS DESENVOLVIDA (UNIDADE) QUALIFICAR E CAPACITAR 1.500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A 2000 JOVENS ATENDIDOS CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA A INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000 JOVENS POR ANO. APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À 500 JOVENS ATENDIDOS UNIVERSIDADE PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA 30 PROJETO JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO. REALIZADO GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA ! PROJETO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO 1221 TRABALHO E EMPREENDEDORISMO ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO, 3000 PESSOA ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS BENEFICIADA VAGAS CAPTADAS (PESSOA) HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO 500 PESSOA BENEFICIADA (PESSOA) IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO 150 PESSOAS ATENDIDAS ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE 4500 PESSOAS ATENDIMENTO AO TRABALHADOR ATENDIDAS CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO 1200 PESSOA BENEFICIADA CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE 250 PESSOA CONFECÇÃO E MODA BENEFICIADA CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E 1000 PESSOA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE 1500 PESSOA TRABALHO BENEFICIADA (PESSOA) APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO 1200 PESSOAS ATENDIDAS APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA 150 UNIDADE/ANO SOLIDÁRIA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO 1 UNIDADE/ANO DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E 1 AÇÃO COLABORATIVA DESENVOLVIDA (UNIDADE) EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE 1203 DEFESA SOCIAL ESTRUTURAR E MANTER A DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO 1 UNIDADE/ANO ço EGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO 2000 PESSOAS SI PR CON MUNICIPAL ATENDIDAS 12 DESENVOLSIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL PROMORER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS 80000 E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ o ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 Prefeitura de IXADO emos DE/ Maracanaú Laís a ONA CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO ANIMAL PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS 100 Y%IANO IMPLEMENTAR A AGENDA 21 6 AÇÃO PROMOVIDA (UNIDADE) EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E 62 UNIDADE/ANO ESPAÇOS PÚBLICOS REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE 8 EVENTO REALIZADO (EVENTO) REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 20 AÇÃO EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS 100 Y%IANO HÍDRICOS REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E 12 AÇÃO FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDA (UNIDADE) RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS 100 %IANO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 1 CONSELHO APOIADO AMBIENTE (UNIDADE) 1216 RESÍDUOS SÓLIDOS REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1 AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS 108000 COLETA EFETIVADA SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA (MD ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E 108000 | LIMPEZA EFETUADA ESPAÇOS PÚBLICOS (1) REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 204000 RESÍDUO SÓLIDO RECEBIDO (T) 1218 SEGURANÇA URBANA EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE 7) AÇÃO DESENVOLVIDA (UNIDADE) MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL 1 UNIDADE EQUIPADA (UNIDADE) 1219 SERVIÇOS PÚBLICOS MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO 3 CEMITÉRIO MANTIDO (UNIDADE) MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO 4 MERCADO MANTIDO (UNIDADE) 1220 SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 1 UNIDADE/ANO LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º) PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AN EXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 IXADO EM: o / OO / dy Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 R$ 1,00 2025 Do 2025 2027 & 9 9 5 %RC 9 9 ESP rIAçÃO) pe = io Valor Constante gia e] NalgE pp rerte Valor Constante Pia x pera E agr Simba Valor Constante ii ipi 100 100 100 100 (9) 100 100 Receita Total 1.408.733.200] 1.360.700.473 0,0116 1023645] 1.483.702.900] 1.384.697.060 0,0116| 102,4031 1.566.813.900 1.412.816.862 0,0116] 102,4356 Receitas Primárias (1) 1.376.192.500] 1.329.269.294 0,0114 100,0000] 1.448.885.100] 1.352.202.613 0,0113] 100,0000] 1.529.559.600] 1.379.224.166 0,0113] 100,0000 Despesa Total 1.330.014.030) 1.284.665.343 0,0110 96,6445] 1.291.050.250] 1.204.899.907 0,0101 89,1065|] 1.367.840.500] 1.233.399.910 0,0101 89,4271 Despesas Primárias (11) 1.291.915.030] 1.247,865.382 0,0107 93,8760| 1.229.803.250| 1.147.739.851 0,0096 848793] 1.309.000.500] 1.180.343.102 0,0097 85,5802 Resultado Primário (1 - II) 84.277.470 81.403.912 0,0007 6,1240 219.081.850 204.462.762 0,0017 15,1207 220.559.100 198.881.064 0,0016] 144198 Resultado Nominal -56.994.33 -54.869.756 -0,0005 -4,1415 -91.640.781 -83.492.337 -0,0007 -6,3249 -101,741.041 -86.882.863 -0,0008 -6,6517 Dívida Pública Consolidada 333.736.972 322.357.743 0,0028 24,2507 301.378.799 281.268.128 0,0024 20,8007 267.793.819 241.473.236 0,0020 17,5079 Divida Consolidada Líquida -62.310.808 -60.186.234 -0,0005 -4,5278 -153.951.589 -143.678.571 -0,0012 -10,6255 -255.692.630 -230.561.434 -0,0019] -16,7167 FONTE: Projeções Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2025 2026 2027 PIB real (crescimento % anual) do Brasil 2,00 2,00 2.00 Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 3,53 3,50 3,50 Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) 8.50 8.50 8,50 Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (Y%) 1,00 1.00 1,00 Projeção do PIB nominal Brasil - R$ milhares * 12.100.000.000.000 12.800.000.000.000 13.500.000.000.000 Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares * 1.376.192.500 1.448.885.100 1,529.559.600 Fontes: BACEN/FOCUS, Relatório Focus/BACEN (06/04/2024) e IBGE. * Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2023 no valor R$ 10.900.000 1 e previsão de crescimento nominal de 5,66% para 2024. AFIXADO EM:SZ0/ 0E/ Laís Silveira de Oliveira ; Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 1) R$ 1.00 ———— Variação ESPECIFICAÇÃO E % PIB % RCL : % PIB % RCL % Metas Previstas em Metas Realizadas em Valor (c/a) 2023 (a) 2023 (b) (c)=(b-a) x 100 Receita Total 1.321.112.280 0,0124 116,6016 1.241.927.949 0,0114 112,8406] -79.184.331 -5,99 Receitas Primárias (1) 1.132.104.180 0.0106 99.9198 1.079.203.344 0,0099 98,0556| -52.900.836 -4,67 Despesa Total 1.321.112.280 0,0124 116,6016 1.239.145.358 00114 112,5878] -81.966.922 -6.20 Despesas Primárias (II) 1.287.523.280 0,0120 113,6371 1.214,790.402 0,0111 110,3749| -72.732.878 -5,65 Resultado Primário (1 - 11) -155.419.100 -0.0015 -13,7173 45.789.364 0,0004 4,1604] 201.208.464 0,00 Resultado Nominal 414.607.227 0.0039 36,5933 -80.613.826 -0.0007 -7,3245| -495.221.053 -119,44 Dívida Pública Consolidada 407.568.060 0,0038 35,9720 238.638.200 0,0022 21,6825| -168.929.860 -41,45 Dívida Consolidada Líquida 460.718.967 0.0043 40,6632 -34.502.086 -0,0003 -3,1348] -495.221.053 -107,49 FONTE: LDO 2024 e RREO, 6º BIMESTRE 2023 do Município Nota: ESPECIFICAÇÃO VALOR PREVISTO - R$ 1,00 VALOR REALIZADO R$ 1,00 PIB Nominal Brasil para 2023 10.692.000.000.000 10.900.000.000.000 Receita Corrente Líquida - RCL 1.133.013.380 1.100.603.679 qaA DO g E 4, Bi > * > E L A DE . . AFIXADO EM: SE / 06/ 94 Laís Silveira de Oliveira o. Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AME — Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) R$ 1,00 es VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 Yo 2024 % 2025 Y% 2026 % 2027 % Receita Total 1.014,074.182] 1.241.927.949 22,47[1 .434.479.000 15,50] 1.408.733.200 -1,79] 1.483.702.900 Seo: 1.566.813.900 5,60 Receitas Primárias (1) 920.891.447] 1,079.203.344 17,19/1.303.751.000 20.81/1.376.192.500 -0,79] 1.448.885.100 5.28 1.529,559.600 557 Despesa Total 795.590.295| 1,.057.768.936 32,95/1.321.112.280 24.90] 1.330.014.030 0,21] 1.291,050.250 -2.93 1.367.840.500 5,95 Despesas Primárias (Il) 783.914.681] 1.033.413.980 31,83/1.287.523.280 24,59/ 1.291.915.030 1,21] 1.229.803.250 -4,81 1.309.000.500 6,44 Resultado Primário (1 - II) 136.976.766 45.789.364 -66,57 16.227.720 -64,56 84.277.470 22 219.081.850] 159.95 220.559.100 0.67 Resultado Nominal 32.287.840] -80.613.826 -349,67] 29.185.608 -136,20] -56.994.330 ERA -91.640.781 60.79 -101.741.041 11,02 Dívida Pública Consolidada 246.171.886] 238.638.200 -3,06] 339.191.792 42.14) 333.736.972 4,21 301.378.799 -9.70 267.793.819] 11,14 Dívida Consolidada Líquida 46.111.740] -34,502.086 -174,82 -5.316.478 -84,59) -62.310.808 5.21 -153.951.589 147,07 -255.692.630 66.09 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 Y% 2025 % 2026 % 2027 Y% Receita Total 1.114.974.563] 1,290.735.717 15,76] 1.434.479.000 11,14) 1.360.700.473 -5.14] 1.384.697.060 1,76 1.412.816.862 1.00 Receitas Primárias (1) 1.012.520.146] 1.121,616.035 10,77/1.303.751.000 16,24] 1.329.269.294 1,96] 1.352.202.613 1,73 1.379.224.166 2.00 Despesa Total 874.751.529| 1.099.339.255 25,67/1.321.112.280 20,17] 1.284.665.343 -2,76] 1.204.899.907 -6.21 1.233.399.910 3,00 Despesas Primárias (II) 861.914.192] 1.074.027.149 24,61/1.287.523.280 19,88] 1.247.865.382 -3,08] 1.147.739.851 -8,02 1.180.343.102 4.00 Resultado Primário (1 - II) 150.605.954 47.588.886 -68.40) 16.227.720 -65,90] 81.403.912 401,63 204.462.762] 151,17 198.881.064 5.00 Resultado Nominal 36.875.958| -35.858.017 -197,24] 30.541.540 -185,17| -54.869.756 -279.66 -83.492.337 52,16 -86.882.863 6.00 Dívida Pública Consolidada 270.665.989] 248.016.682 -8,37| 339.191.792 36.76] 322.357.743 -4,96 281.268.128 -12,75 241.473.236 7.00 Dívida Consolidada Líquida 50.699.858] -35.858.017 -170,73 -5.316.478 -85.17] -60.186.234] 1.032,07 -143.678.571 138,72 -230.561.434 8.00 FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2022 - 2023 E PROJEÇÕES. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: IA DO 7 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ço % 2022 2023 2024 2025 2026 | 2027 Ei ” E 5,19 3,93 E 3,53 3,50 | 3,50 3 > * Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, n ” AFIXADO | EM:SE/ CO/ 2 Laís Silveira de Oliveira . Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS Para Cálculo das Receitas Primárias: Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 Operações de Crédito (a) 65.998.650] 134.792.299 100.324.000 0 0 0 Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 26.861.135) 27.804.081 30.394.000 32.530.700 34.807.800 37.244.300 Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0 Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0 Alienação de Ativos(e) 322.950 128.225 10.000 10.000 10.000 10.000 Receita Total 1.014.074.182] 1.241.927.949 1.434.479.000 408.733.200 1.483.702.900 1.566.813.900 (Ja, b, ed, e 93.182.735] 162.724.605 130.728.000 32.540.700 34.817.800 37.254.300 Receita Não-Financeira: 920.891.447] 1.079.203.344 1.303.751.000 0] 1.376.192.500 1.448.885.100 1.529.559.600 Para Cálculo das Despesas Primárias Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Juros e Amortização da Dívida(g) 11.675.614 24.354.956 33.589.000 38.099.000 61.247.000 58.840.000 Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0 Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0 Despesa Total 795.590.295| 1.057.768.936 1.321.112.280 1.330.014.030 1.291.050.250 1.367.840.500 (Ogh, i 11.675.614 24.354.956 33.589.000 38.099.000 61.247.000 58.840.000 Despesas Primárias 783.914,681] 1.033.413.980 1.287.523.280 1.291.915.030 1.229.803.250 1.309.000.500 74 AFIXADO EM: do / 6/2 Laís Silveira de Oliveira PREFEITURA DE MARACANAÚ paste LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada: Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 244.820.275| 238.263.112 326.441.792 320.986.972 288.628.799 255.043.819 Outras Dívidas (1) 0 0 0 0 0 0 Precatórios Judiciais(m) 1.351.611 375.088 12.750.000 12.750.000 12.750.000 12.750.000 Dívida Pública Consolidada 246.171.886] 238.638.200 339.191.792 333.736.972 301.378.799 267.793.819 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Dívida Pública Consolidada-DPC 246.171.886] 238.638.200 339.191.792 333.736.972 301.378.799 267.793.819 Ativo Disponível (n) 248.231.898| 292.237.960 336.073.654 386.484.702 444.457.408 511.126.019 Haveres Financeiros(o) 273 16.758.742 18.434.616 20.278.078 22.305.885 24.536.474 (-) Restos a Pagar Processados(p) 48.172.025 35.856.416 10.000.000 10.715.000 11.432.905 12.176.044 "=(nto)-p” 200.060.146] 273.140.286 344.508.270 396.047.780 455.330.388 523.486.449 Dívida Consolidada Líquida 46.111,740] -34.502.086 -5.316.478 -62.310.808 -153.951.589 -255.692.630 FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2022 - 2023 E PROJEÇÕES. Para Cálculo da Dívida Públita Consolidada: Especificação 2021 Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 198.161.575 Outras Dívidas (1) 0 Precatórios Judiciais(m) 1.113.710 Dívida Pública Consolidada 199.275.285 Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida: Especificação 2021 Dívida Pública Consolidada-DPC 199.275.285 Ativo Disponível (n) 210.873.935 Haveres Financeiros(o) 854 (-) Restos a Pagar Processados(p) 25.423.404 "=(nto)-p" 185.451.385 Dívida Consolidada Líquida 13.823.900 e Laís Silveira de Oliveira PREFEITURA DE MARACANAÚ 2025 Mat.: 55071 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA Receitas Realizadas 2021-2023, Revisada 2024 e Estimadas 2025-2027 R$ 1,00 Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Receitas Correntes 870.915.407] 1.034.039.522| 1.201.187.125| 1.400.294.500] 1.481.158.200| 1.566.290.100| 1.656.361.100) Receitas de Impostos, Taxas é Contrib. Melhoria | 109.099.996| 147.734.721] 158.834.079] | 169.914.900 194.590.000] | 208.211.300 Impostos 104645038] 143288844] 154009367] | 164800900] 176.386.400 188.733.400| | 201.944.700) [Taxas 4.454.958 4.445.877 4.824.712 5.114.000 5.473.500, 5.856.600, 6.266.600 Receitas de Contribuições 23.553.892] 22034830] 23.343.704] | 24.744.300] 26.483.800) 28.337.600] | 30.321.200 Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 23.553.892] 22034830] 23343704] | 24744300] | 26.483.800) 28337.600| | 30.321.200 Receita Patrimonial 4.530.696| | 40.436.119] | 28.561.238| | 31.194.000| 3.386.900] 35723.900| | 38.224.500 Receitas Financeiras 4530696] | 26861135] | 27804081] | 30394000] 32530.700 34.807.800] | 37.244.300 [Outras Receitas Patrimoniais 0| | 13574984 757.157 800.000 856.200 916.100 980.200 Receita de Serviços 193.637 260.731 447.907 472.300] 505.500] 540.900] 578.700] Transferências Correntes 719.384.622 810.036.774 958.877.927| 1.140.969.000] 1.204.097.200] 1.270.357.400) 1.340.264.400 [Transferências da União 338.719.683| 403.386252] 374.820.696] | 446.192.000] 470.866400] 496.764000] 524.086.000 Transferências dos Estados 241.405.259| 245.836.263] 311.591.458] | 347.000.000] 366.189.100] 386.329.500] 407.577.600 Transferências do FUNDEB 136.233.143 157.866.692 271.058.182 345.600.000 364.711.700 384.770.800] 405.933.200 Transferências de Instituições Privadas 3.026.537 2.947.567 1.407.591 2.177.000 2.330.000 2.493.100 2.667.600 Outras Receitas Correntes 14.152.564 13.536.347) 31.122.270 33.000.000 34.824.900 36.740.300 38.761.000 Receitas de Capital 3.094.748] 69.046.435] 141.324270] | 147.847.000] | 47.523.000] 43.958.000] 43.958.000) Operações de Crédito 49.416.000] — 65.998.650] 134.792299] | 100.324.000 0 0 0 Alienação de Bens 485.800 322.950 128.225 10.000 10.000 10.000] 10.000 [Transferências de Capital 3.192.948 2.724.835] 6.403.746] | 47.513.000] | 47.513.000 43.948.000] 43.948,00) Deduções das Receitas Correntes -82.598.110| | -89.011.775| -100.583.446| | -113.662500| -119.948.000] | -126.545200] | -133.505.200 TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 841.412.045] 1.014.074.182] 1.241.927.949] 1.434.479.000] 1.408.733.200] 1.483.702.900] 1.566.813.900) Receita Financeira (B) 54.432.496 93.182.735] 162.724.605 130.728.000) 32.540.700 34.817.800] 37.254.300) Total das Receitas Primárias (C=A-B) 786.979.549 920.891.447] 1.079.203.344] 1.303.751.000) 1.376.192.500 1.448.885.100] 1.529.559.600 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 788.317.297] | 945.027.747] 1.100.603.679] 1.286.632.000] 1.361.210.200| 1.439.744.900] 1.522.855.900 Fome: Balanços Gerais do Municipio e Projeções da SEFIN Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria. | E o Transferências da União Metas Anuais Mera Variação % Metas Anuais Silo dal =| Variação % 2021 109.099 556 2021 358 719,683] 2022 14734 TI 3a 2022 403 386 252] 19,09 2023 158.834.079 7,51 2023 374.820.696] -7,08 2024 169914900 6,98 2024 446.192 000] 19,04 2025 181.859.900 7,03 2025 470.866 400] 5,53 2026 194550 000) 7.00 2026 496,764,000) 550 2027 208 211 300 7,00 2027 524 086.000) 550 Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB Metas Anuais Me Vatinão 6 Metas Anuais da “| Variação % 2021 241.405.259 2021 136.233.143 2022 245 836 263 1,84 2022 157.866.692] 15,88 2023 SIT591 458 26,15 2023 271058 182] 71,70 2024 347000 000 11,36 2024 345.600.000 27,50 2025 366 189.100 5,53 2025 364/711.700) 553 o 2026] 386329 500 5.50 2026 384 770 800] 5.50 2027 407.577.600 5,50 2027 405.933 200] 5,50 Outras Receitas Correntes Metas Anuais o na Variação % 2021 14 152.564] 2022 13536347] ER 2023 = o 31122270 129,92 2024 33000000 605 2025 34 824.900. 5,53 2026 36.740 300 3,50 2027 38 761000 5,50 Eme CET nn A Laís Silveira de Oliveira PREFEITURA DE MARACAN, = Mat.: 55071 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 1 - Para definição dos valores de 2021 a 2023 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município. II - Para o exercício de 2024 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2024, com revisão de fontes de receita fora do desvio padrão, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado c transferências voluntárias. HI - Os exercícios de 2025 a 2027, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 14º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos: - Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 2% em 2025, de 2% em 2026 e de 2,00% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3,50% em 2026 e de 3,50% em 2027 e Modernização dos Procedimentos de Arrecadação de 1,0% ao ano. - Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2025, de 2% em 2026 e de 2% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3,5% em 2026 e de 3,5% em 2027; - Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2025, de 2% em 2026 e de 2% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3.5% em 2026 e de 3,5% em 2027; - Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE; - Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências voluntárias. EM: SÉ / AFIXADO DO Laís Silveira de Oliveira PREFEITURA DE MARACANAÚ Mat.: 55071 2025 LEINº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA Despesa Realizada 2021 - 2023, Revisada 2024 e Projetada 2025-2027 R$ 1,00 ESPECIFIGAÇÃO REALIZADA REALIZADA REALIZADA | REVISADA PROJETADA PROJETADA PROJ EETADA Despesas Correntes 700.211.212| 883.657.162| 1.022.463.326| 1.172.487.000] 1.252.289.200] 1.295.639.900] 1.394.650.900 Pessoal e Encargos Sociais 371.711.067] 439.223.393] 528646232] 530000000] 564450000] 601.140.000] 640214100 Juros e Encargos da Divida 1.397.796] 3951005 12193733] | 20953000] 27203000) 24177000] 24177000 Outras Despesas Correntes 327.102.349] 440482764 481623361] 621534000] 660636200] 670.322.900] 730.259.800 Despesas de Capital 95.379.083] 174111774 216682032] 261.692.000] 156.144000] 187.763.000] 171.863.000 Investimentos 80.941.109] 158.533.359 203.807.069] | 230000000] 121.000.000] 152000000] 136.000.000 Inversões Financeiras 7.304.328) 7.853.806 713.740 1.000.000 1.100.000 1.100.000] 1.200.000 Amortização da Divida 7133646) 7:724.609] 12161223] 30692000] 34044000) 34663000] 34.663.000 Reserva de Contingência 0 0 0 300.000 300.000 300.000 300.000 Total Geral da Despesa (A) 795.590.295| 1.057.768.936| 1.239.145.358| 1.434.479.000] 1.408.733.200] 1.483.702.900] 1.566.813.900 Despesa Financeira (B) 8531442] 11675614] 24354956] 51645000] 61247000] 58840000] 58.840.000 Despesa Primária (C=A-B) 787.058.853| 1.046.093.322| 1.214.790.402| 1.382.834.000] 1.347.486.200| 1.424.862.900] 1.507.973.900 Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN. Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município: |- Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,0% em 2025, 2026 e 2027, com crescimento vegetativo anual de 1,5%, observados os limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Líquida para as despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo; Il - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a disposição da sociedade, limitado ao indice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços; Hll - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos próprios; IV- Juros, Encargos e Amortização da Divida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG, FINISA/CEF, e PROINFRA/BB e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP; V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida; AFIXADO, Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 LEINº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMPF — Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2023 % | 2022) | % 2021 | % Patrimônio/Capital 0 0 0 0 0 0 Reservas 0 0 0 0 0 0 Resultado Acumulado 954.146.169 100) 526.401.936 100) 425.736.421 100 TOTAL 954.146.169 100) 526.401.936 100] 425.736.421 100 FONTE: Balanços Gerais do Município REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO] 2023 | % | 202 2021 % Patrimônio/Capital 0 0 0 0 0 0 Reservas 0 0 0 0 0 0 Resultado Acumulado 1.528.915.167 100] -5.985.111 100 2.132.206 100 TOTAL 1.528.915.167 100 -5.985.111 100 2.132.206 100 FONTE: Balanços Gerais do RPPS PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II ( AF 6) EM: SG, & Laís Silvei ” Pá AD /26/ M ra de Oliveira Mat.: 5507 AMPF — Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS 2023 2022 2021 REALIZADAS (a) (d) (o) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 128.225 322.950 485.800 Alienação de Bens Móveis 128.225 322.950 485.800 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 TOTAL 128.225 322.950 485.800 DESPESAS 2023 2022 2021 | LIQUIDADAS (b) (e) (£) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE | ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 821.519 0 0 Inverções Financeiras 0 0 0 Amortização 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0 TOTAL 821519 0 0 [=6:)+0) (=(d-e)+(g) | (g=(o-f) SALDO FINANCEIRO 115.456 808.750 485.800 FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2021 a 2023. A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de 2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ 485,8 mil que adicionado ao saldo remanescente de exercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo de R$ 485,8 mil. Em 2022, foram alienados ativos no montante de R$ 322,9 mil, que resultou em saldo de R$ 808,7 mil. Em 2023, foram alienados ativos no montante de R$ 128,2 mil, e aplicados os recursos em investimentos no valor de R$ 821,5 mil, que resultou no saldo de R$ 115,4 mil. AFIXADO M: DE lo / HM Es Silveira de Oliveira Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (1) 56.303.399,03 57.804.921,45 76.979.928,44 Receita de Contribuições dos Segurados 21.534.586,80 22.748.466,43 24.264.264,97 Ativo 21.285.003,73 22.193.331,14 23.187.618,83 Inativo 249.583,07 554.023,87 1.074.150,13 Pensionista 0,00 1.111,42 2.496,01 Receita de Contribuições Patronais 26.572.341,39 27.599.758.18 29.190.534,31 Ativo 26.572.341,39 27.599.758,18 29.190.534,31 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08 Receitas Imobiliárias 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08 Receita de Valores Mobiliários 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 2.233.656,78 3.376.720,19 11.873.656,08 Compensação Financeira entre os Regimes 2.233.656,78 3.371.082,75 11.873.656,08 Aportes Periiódicos para Amortização da Divida Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes 0,00 5.637,44 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(1) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1+ I1+ IN) 56.303,399,03 57.804.921,45 76.979.928,44 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023 Benefícios 44.620.190,62 67.000.635,02 79.508.689,37 Aposentadorias 41.538.291,21 63.084.712,73 75.148.682,48 Pensões 3.081.899,41 3.915.922,29 4.360.006,89 Outras Despesas Previdenciárias 2.723.189,99 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0.00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.723.189,99 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 47.343.380,61 67.000.635,02 79.508.689,37 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD) = IV — V) 8.960.018,42 -9.195.713,57 -2.528.760,93 RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,0 0,0 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 10.000.000,00 2.000.000,00 VALOR 10.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RPPS 2021 2022 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 ass, oo Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 q, (8) N 2 = a 'g CR A ADO EM-QÊ/ 06 / BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 Mat]: 55073 Caixa e Equivalente de Caixa 125.594.772,43 49.570.142,35 38.459.728,56 Investimentos e Aplicações 30.474.384,13 94.700.969,19 101.000.415,24 Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0.00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receita de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 1 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciárias Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XD=(IX - X) 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS 2021 2022 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS 2021 2022 2023 Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 2.415.628,56 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 q QRIA DOS So % 1 €, dd e 9 5] [74 o a 9, 9 o” 2, 4 hyavs ” AFIXADO. E: ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - SER ds Lo RECEITAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS 2021 22 Li do tacar de sndia Recsms cumes 3.314.656,12 3.725.862,07] 3.492.804,61 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) SSI] AMSBSAM] 3400461 DESPESAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS tz iza Mia Despesas Correntes (XIII) 2.121.066,62 3.147.468,34 3.875.143,02 Pessoal e Encargos Sociais 1.091.199,99 1.857.580,31 2.399.931,06 Demais Despesas Correntes 1.029.866,63 1.289.888,03 1.475.211,96 Despersas de Capital (XIV) 35.000,00 9.296,00 17.500,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) - (XIII - XIV) 2.156.066,62 3.156.764,34 3.892.643,02 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XII - XV) 1.158.589,50 569.097,73 -399.838,41 BENS E DIREITOS DA AADMINISTRAÇÃO RPPS 2021 2022 2023 Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 2.415.628,56 3.460.912,58 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Contribuições dos Servidores Outras Receitas Previdenciárias TOTAL RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) , N PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Va A a Laís Silveira de is Mat.: 55071 PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES 2023 69.890.078.04 (100.630.860,34) (30.740.782,30) | Rº 105.126.609,12 2024 67.561.812,43 | R$ (104.568.985,20) E (37.007.172,77) E 68.119.436,35 2025 = 64.984.954,59 | R$ (109.191.302,90)] R$ (44.206.348,32)] R$ 23.913.088,03 2026 R$ 62.773.670,32 | R$ (116.946.898,57)| R$ (54.173.228,25)| R$ ea 2027 R$ 62.033.532,88 | R$ (122.164.079,62)| R$ (60.130.546,74)| R$ Es 2028 R$ 61.217.113,74 | R$ (126.740.463,40)| R$ (65.523.349,66)| R$ Ê 2029 [R$ 60.366.026,15 | R$ (131.510.371,36) | R$ (71.144,345,20)|] R$ ” 2030 R$ 59.510.185,39 | R$ (135.232.460,64) | R$ (75.722.275.25)| R$ - 2031 R$ 58.483.657,77 | R$ (139.351.161,09)| R$ (80.867.503,32)| R$ = 2032 R$ 57.560.802,14 | R$ (142.991.517,66)| R$ (85.430.715,52)| R$ - 2033 R$ 56.643.576,53 | R$ (145.453.909,98) | R$ (88.810.333,46)| R$ + 2034 R$ 55.555.243,96 | R$ (148.225.045,19)| R$ (92.669.801,24)| R$ z 2035 R$ 54.324.648,44 | R$ (150.995.053,68) | R$ (96.670.405,24)] R$ m 2036 R$ 53.200.141,45 | R$ (152.760.292,89)| R$ (99.560.151,44)] R$ s 2037 R$ 51.785.725,93 | R$ (155.623.417,60)| R$ (103.837.691,68)| R$ = 2038 R$ 50.242.457,45 | R$ (158.324.273,06) | R$ (108.081.815,61)| R$ = 2039 R$ 48.613.933,64 | R$ (160.837.706,04) | R$ (112.223.772,39)| R$ - 2040 R$ 46.893.748,16 | R$ (163.332.063,34)] R$ (116.438.315,18)] R$ = 2041 R$ 45.340.638,26 | R$ (164.544,452,88)| R$ (119.203.814,62)| R$ E 2042 R$ 43.696.566,73 | R$ (165.673.118,16)| R$ (121.976.551,43)| R$ - 2043 R$ 42.168.689,36 | R$ (165.731.430,49)| R$ (123.562.741,13)] R$ E 2044 R$ 40.428.009,18 | R$ (166.184.441,48)| R$ (125.756.432.30)| R$ - 2045 R$ 38.732.975.88 | R$ (165.728.703,16)| R$ (126.995.727.28)| R$ - 2046 R$ 36.972.173,59 | R$ (165.165.275.99)| R$ (128.193.102.40) [R$ - 2047 R$ 35.222.071,73 | R$ (163.888.037,36)| R$ (128.665.965,63)| R$ - 2048 R$ 33.583.353,26 (161.666.778,10)| R$ (128.083.424,85)| R$ - 2049 R$ 32.104.656,27 | R$ (158.115.203,42)| R$ (126.010.547,15)| R$ o 2050 R$ 30.623.877,99 (154.174.196,86)| R$ (123.550.318.87)| R$ - 2051 [R$ 29.268.377,44 | R$ (149.122.704,39)| R$ (119.854.326,95)| R$ - 2052 R$ 27.955.943,81 | R$ (143.607.706,00) | R$ (115.651.762,19)| R$ - 2053 R$ 26.622.464,78 | R$ (137.997.221,99)] R$ (111.374.757,21)| R$ - 2054 R$ 25.329.640,52 | R$ (131.898.081,72)| R$ (106.568.441,20)| R$ - 2055 R$ 24.031.540,55 | R$ (125.675.098,25)| R$ (101.643.557.71)| R$ - 2056 R$ 22.765.415,24 | R$ (119.215.780,95)| R$ (96.450.365,71)] R$ - 2057 R$ 21.495.869,69 | R$ (112.778.618,15)| R$ (91.282.748,45)| R$ E 2058 R$ 20.236.833,35 | R$ (106.360.627,71)| R$ (86.123.794,36)| R$ - 2059 R$ 19.003.113,12 | R$ (99.916.108,12)] R$ (80.912.995.00)| R$ & 1— ET | 2060 R$ 17.790.761,27 | R$ (93.533.458,86) | R$ (75.742.697,59)| R$ - 2061 R$ 16.599.831,61 | R$ (87.268.217,22)| R$ (70.668.385,61)| R$ - 2062 R$ 15.432.079,34 | R$ (81.161.439,08)| R$ (65.729.359,74)| R$ : 2063 R$ 14.298.551,94 [RS (75.204.940,02)| R$ (60.906.388,08)| R$ - 2064 R$ 13.200.500.70 | R$ (69.437.782,80)| R$ (56.237.282,09)] R$ - 2065 R$ 12.141.599.06 | R$ (63.878.036, Em E R$ (51.736.437,32)] R$ e 2066 R$ 11.125.326,35 | R$ (58.543.596. 87)| R$ R$ (47.418.270,51)| R$ E 2067 R$ 10.154.514,93 | R$ (53.448.475,10)| R$ (43.293.960,17)| R$ - 2068 R$ 9.232.056,79 | R$ (48.610.102,49)| R$ (39.378.045,69)| R$ = 2069 R$ 8.359.010,20 | R$ (44.031.012,91)| R$ (35.672.002,71)| R$ - 2070 R$ 7.536.179,66 | R$ (39.715.347,79)| R$ (32.179.168,13)] R$ - 2071 R$ 6.763.843,33 | R$ (35.664.292,58)| R$ (28.900.449,24)] R$ = 2072 R$ 6.041.239,80 | R$ (31.872.948,70)| R$ (25.831.708.91)| R$ - 2073 R$ 5.367.902,32 | R$ (28.340.151,24)| R$ (22.972.248,92)| R$ - 2074 R$ 4.742.204,34 | R$ (25.055.953.21)] R$ (20.313.748,87)| R$ Es 2075 R$ 4.162.761,05 | R$ (22.013.798,14)] R$ (17.851.037,09)] R$ 2076 R$ 3.628.303,26 | R$ (19.206.387,97)| R$ (15.578.084,71)| R$ 2077 R$ 3.137.454,80 | R$ (16.625.434,45)| R$ (13.487.979,64) ad ask DO, EM: S0/ De / dy Laís Silveira de Oliveira . . . Mat.: 55071 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RECURSOS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES 2078 R$ 2.689.385,76 (14.266.846,95)| R$ (11.577.461,19)| R$ 5 2079 R$ 2.283.278,26 | R$ (12.128.284,79)| R$ (9.845.006.53)| R$ E 2080 R$ 1.917.888,16 | R$ (10.201.589,01)| R$ (8.283.700,86) | R$ E 2081 R$ 1.591.953,05 | R$ (8.482.000,38) | R$ (6.890.047,33) R$ - 2082 R$ 1.303.997,54 | R$ (6.960.769,00)| R$ (5.656.771,46) | R$ = 2083 R$ 1.053.110,68 | R$ (5.634.960,91) R$ (4.581.850,23) | R$ : 2084 R$ 837.622,08 (4.496.672,44) | R$ (3.659.050,35) | R$ E 2085 R$ 655.315,11 (3.532.613.38)] R$ (2.877.298.27)| R$ E 2086 R$ 503.679,62 (2.729.291,90)] R$ (2.225.612,28)] R$ E 2087 R$ 379.744,95 (2.071.515.40)] R$ (1.691.770,46) | R$ “ 2088 R$ 280.390,12 (1.542.312,96) | R$ (1.261.922,84) | R$ - 2089 R$ 202.375,17 (1.125.817.22)| R$ (923.442,05) | R$ E 2090 R$ 142.337,23 | R$ (804.163,95)| R$ (661.826,72)| R$ E 2091 R$ 97.250,72 | R$ (562.417,02) | R$ (465.166,30)| R$ Ê 2092 R$ 64.164,25 | R$ (384.406,04) | R$ (320.241,79) | R$ E 2093 R$ 40.467,37 | R$ (255.100,91) | R$ (214.633,54) | R$ E 2094 R$ 24.392,48 | R$ (166.965,93) | R$ (142.573,44)| R$ E 2095 R$ 13.967,85 | R$ (108.247,45)| R$ (94.279,60)] R$ E 2096 R$ 7.581,88 | R$ (70.872,50)| R$ (63.290,62) | R$ =| 2097 R$ 3.930,87 | R$ (47.736,87)| R$ (43.806,00) q 5 o, a AFIXADO Laís Silveira de Oliveira Mat.: PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares « a FE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2025 2026 2027 TOTAL 0 0 0 - Nota: Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2025-2027, visto que os benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município, sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita. Portanto, não há renúncia de receita que privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte. ú 1 AFIXADO EM:-SE/ OM Laís Silveira de Oliveixa Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II AMP — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto — 2025 Aumento Permanente da Receita 7.945.590 (-) Transferência Permanente de Receita 0 (-) Transferências aa FUNDEB 18.437.057 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 53.508.533 Redução Permanente de Despesa (II) 5.232.065 Margem Bruta (III) = (IH) 58.740.598 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 23.496.239 Impacto de Novas DOCC 23.496.239 Margem Líquida de Expansão de DOCC (HI-IV) 35.244.359 FONTE: Projeção da SEFIN/PMM Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC, o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições, decorrente da ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização da planta de valores dos imóveis, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de taxas e da Transferência do novo FUNDEB com acréscimos de receitas decorrentes do aumento da participação nas receitas da União. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da racionalização da utilização dos recursos humanos, com a RV da despesa com pessoal e encargos sociais. N 2 Ea EM DO SEA. Laís Silveira de Oliveira Eri Mat.: 55071 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, III AMP (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Abertura de crédito adicional a partir da Demandas judiciais 300.000] Reserva de Contingência 300.000 Abertura de crédito adicional a partir da Reconhecimento de dívidas de exercícios redução de dotação de despesas anteriores Emi discricionárias por fontes de recursos 200.000 SUBTOTAL 500.000 | SUBTOTAL 500.000 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas Discrepância de projeções das despesas 72.000.000 | discricionárias 72.000.000 Abertura de crédito adicional a partir da redução de dotação de despesas Juros e Amortização da Dívida 3.000.000 | discricionárias o 3.000.000 Frustração de Arrecadação de Receitade Transferências de Capital (Convênios) 40.000.000] Limitação de empenho 40.000.000 SUBTOTAL 115.000.000| SUBTOTAL 115.000.000 TOTAL 115.500.000| TOTAL 115.500.000 FONTE: Projeções da SEFIN/PMM GRIA do); o? 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