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norma nº 3592/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3592 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal,
na Lei Complementar Nº 101, de 2000 e no art. 144, II, da Lei Orgânica do Município, as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para 2025,
compreendendo:
!-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il- a organização e estrutura dos orçamentos;
ll - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
V- as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Municipal;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições finais.
Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101 de 2000, integram esta lei os
seguintes anexos:
| — de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o 8 1º; do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e,
Il — de Riscos Fiscais, elaborado de acordo com o & 3º, do Art. 4º, da Lei Complementar nº 101 de
2000, abrangendo todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo Único. As metas fiscais referidas no inciso | deste artigo poderão ser ajustadas quando do
envio ao Poder Legislativo, do Projeto de Lei Orçamentária Anual, caso ocorram discrepâncias nas
projeções dos agregados macroeconômicos utilizados para as estimativas das metas fiscais de
receita e despesa. O Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal Projeto de Lei propondo
alteração do Anexo de Metas Fiscais constante da LDO. y
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Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas e prioridades para o exercício de 2025 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal, não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas e deverão observar as seguintes orientações estratégicas especificadas por eixos
estruturantes estabelecidos na Lei nº 3.094, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município para o período de 2022-2025:
Eixo 1 — Acolhimento
Promoção do atendimento das diversas demandas das pessoas por meio do fortalecimento das
políticas de assistência social, de direitos humanos, de segurança alimentar e de habitação, a fim de
melhor atender as necessidades do usuário de forma resolutiva e com vistas ao cumprimento do
princípio da integralidade e foco no amparo à família.
Eixo 2 — Oportunidade
Promoção do desenvolvimento econômico local, por meio do fomento de oportunidades empreen-
dedoras, da geração de emprego e renda, da formação e incentivo de jovens empreendedores e do
estímulo à economia criativa e colaborativa.
Eixo 3 — Sustentabilidade
Promoção e melhoria da qualidade ambiental e desenvolvimento urbano sustentável, bem como à
adequada urbanização dos espaços públicos, com a garantia da oferta de saneamento básico, com a
utilização de energia renovável e com o fortalecimento da proteção comunitária.
Eixo 4 — Conhecimento
Dedicação prioritária à qualidade da educação básica, fortalecimento da cultura local, promoção de
capacitação e gestão de pessoal, aprimoramento da comunicação e transparência, e, desenvolvi-
mento da ciência, tecnologia e inovação.
Eixo 5 — Saúde Total
Promoção prioritária à qualidade da saúde, com a universalização dos serviços de saneamento, e o
desenvolvimento do esporte e lazer, com foco no amparo à família.
Eixo 6 — Urbanismo
Ampliação do sistema de mobilidade urbana aliada à requalificação da infraestrutura e iluminação
pública, com foco na acessibilidade.
Eixo 7 - Maracanaú com Gestão Moderna, Competente e Transparente
Gestão pública moderna, competente e transparente com a cultura de eficiência nos gastos públicos
e na promoção dos instrumentos da democracia participativa para fortalecimento do processo de
glecisão.
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EM: J6 / 06/94
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
Parágrafo Único. As obrigações constitucionais e legais do Município, as despesas com
investimentos e conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e
entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação
dos recursos da Lei Orçamentária Anual, em relação às metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, buscando, prioritariamente, a melhoria dos serviços prestados à população, com
atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade
social.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de
ações que concorrem para a concretização de um objeto comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade;
Il — atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realiza, de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo;
Ill — projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; e,
V— unidade orçamentária, o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição
a que serão consignadas dotações próprias e entendidas como o menor nível da classificação
institucional.
8 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, identificarão a função e a subfunção às quais se
vinculam em conformidade com a Portaria n.º 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.
8 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas, no Projeto de Lei
Orçamentária e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, atividades,
jetos ou operações especiais. ,
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Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Prefeitura de Mat.: 55
Maracanaú
Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de
aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos, conforme especificado no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102
Edição da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23 de 2023.
Art. 7º. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando
couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos:
|—- esfera orçamentária;
Il — classificação institucional;
HI — classificação funcional;
IV— estrutura programática: programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);
V-—classificação econômica da despesa — Categoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa;
VI — modalidade de aplicação; e,
Vil — identificador de uso e fontes de recursos.
8 1º. A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F) ou da
seguridade social (S).
8 2º. A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível,
agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível.
8 3º. A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
8 4º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária
Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação.
8 5º. As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas
respectivamente pelos códigos 3 e 4.
8 6º. Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
categorias quanto ao objeto do gasto, conforme a seguir discriminados:
| - pessoal e encargos sociais — 1;
Il - juros e encargos da dívida — 2;
HI - outras despesas correntes — 3;
IV — investimentos — 4;
V-inversões financeiras —-5;e, |
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VI - amortização da dívida — 6.,
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Prefeitura de Mat.: 55071
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8 7º. A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| — mediante transferência financeira:
a) a outras esferas de governo, seus fundos ou entidades;
b) diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;
c) diretamente a entidades privadas com fins lucrativos; e,
d) diretamente a consórcios públicos.
Il — diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade
no âmbito do mesmo nível de Governo.
8 8º, A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no mínimo, o seguinte
detalhamento:
| transferências à união — 20;
Il —transferências a estados e ao distrito federal — 30;
Ill — transferências a municípios — 40;
IV —transferências a municípios fundo a fundo — 41
V—transferências a instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
Vl —transferências a instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VI — consórcios públicos — 71;
VII — aplicação direta — 90; e,
VIll — aplicação direta decorrente de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social — 91.
5 9º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
8 10. As fontes de recursos do tesouro definidas pela tabela Fonte/Destinação de Recursos,
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado, de que trata este artigo, serão consolidadas,
segundo:
| — Receitas do Exercício, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal,
as receitas de transferências federais relativas à participação do Município na Arrecadação da União
e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, indicadas no pelo
numeral 1(um) no início do código da Fonte/Destinação de Recursos; e,
ll — Receitas de Exercícios Anteriores, compreendendo as receitas decorrentes de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do Município, indicadas no pelo numeral 2(dois) no início
do código da Fonte/Destinação de Recursos.
Art. 8º. As receitas serão classificadas segundo sua destinação, especificando o identificador de uso,
grupo de fonte de recursos e fontes de recursos, conforme regulamentado no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102
Edição, Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23 de 2023.
8 1º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a incluir ovas fontes de
gos da Lei Orçamentária Anual de 2025 para atender as suas peculiaridades.
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em Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza
da receita e as fontes de recursos.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá desvincular receitas correntes do Município, por meio de projeto
de lei, observado o estabelecido na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do
Município, seus órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 11. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão em categorias de programação
específicas as dotações destinadas a:
|- pagamento de precatórios judiciários;
H - concessão de subvenções econômicas;
Ill - pagamento do serviço da dívida; e,
IV - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial serão especificadas claramente em
conformidade com a estrutura funcional programática da Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. A alocação de créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária
responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de
transferência de recursos para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 13. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias,
inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, somente poderão ser
programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de
atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da
dívida.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que
trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos
internos e externos e convênios com órgãos federais e estaduais.
Art. 14. O Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será
constituído de:
I-texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
Ill - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta lei;
IV — receitas, de acordo com a classificação econômica da receita, identificando a sua destinação
com a fonte de recurso correspondente;
V-— despesas, discriminadas na forma prevista no Art. 7º e nos demais dispositivos desta Lei; e,
VI - discriminação dá legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
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8 1º. Os quadros orçamentários consolidados a que se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os
seguintes:
| - evolução da receita do Tesouro, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
I|- evolução da despesa do Tesouro, segundo categorias econômicas e grupo de despesa;
Hll - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica e origem dos recursos;
IV — resumo da destinação da receita pública dos orçamentos fiscal e da seguridade social
conjuntamente;
V — receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo as categorias econômicas, conforme o Anexo |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, e suas alterações;
VI — receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com
a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
VII - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por
categoria econômica e origem dos recursos;
VIll- despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo poder
e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos;
IX - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por órgão,
função, subfunção, programa e grupo de despesas;
X — programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e às ações de serviços
públicos de saúde, nos termos do Art. 212 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº
29;
XI —fontes de recursos por grupos de despesas;
XII — despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com
seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhados por atividades,
projetos e operações especiais, com identificação das metas, se for o caso, e unidades
orçamentárias executoras; e,
XIII — gastos com pessoal e encargos sociais, e outras despesas de pessoal, nos termos do Art.20,
inciso Ill da Lei Complementar nº 101, de 2000.
8 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
| — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, compreendendo os
orçamentos fiscal e da seguridade social, explicitando receitas e despesas, evidenciando a
metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento; e,
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da
despesa.
Art. 15. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Município, até 30 de setembro de 2024, sua
proposta orçamentária, observados o disposto no Art. 29 — A, da Constituição Federal e os
parâmetros e lWiretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei
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Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Laís Silveira de Oliveira
Mat.:
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 16. A Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS incluída no orçamento da
Seguridade Social, constituída de ingressos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas,
constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS,
através da abertura de créditos adicionais destinados exclusivamente às despesas previdenciárias.
Art. 17. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, em montante equivalente a no
máximo 1 % (um por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, nos termos do estabelecido no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público Parte | — Procedimentos Contábeis Orçamentários — 102 Edição da Portaria Conjunta
STN/SOF Nº 23 de 2023.
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter unidades orçamentárias com a finalidade de aplicação de
recursos vinculados.
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares
com limite estabelecido, observado o disposto nos artigos Nº 165, 8 82, e Nº 167, Ve VIl da
Constituição Federal.
Art. 20. Os projetos de lei relativos à abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 21. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária Anual e de
créditos adicionais especiais por meio tradicional e eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
Art. 23. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
como forma de assegurar e ampliar a participação dos Conselhos de Políticas Públicas e toda a
sociedade:
!- da estimativa das receitas de que trata o art. 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il— do projeto de lei orçamentária e seus anexospe,
Ill — da lei orçamentária anual e seus anexos.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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Art. 24. A elaboração do projeto de lei orçamentária anual, a aprovação e a execução da respectiva
lei, deverá levar em conta o alcance das disposições constantes dos Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, constantes desta Lei.
Art. 25. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação de recursos na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 26. A Lei Orçamentária somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos
processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão.
Art. 27. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
Art. 28. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Art. 29. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação de
impostos, inclusive a decorrente de transferências de impostos, em ações e serviços públicos de
saúde, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 30. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de
agosto de 2020 e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, serão consignados em
unidade orçamentária própria, relacionados em programações específicas.
Art. 31. Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, provenientes de transferências fundo
a fundo, poderão financiar despesas de saúde sob a responsabilidade de mais de um órgão.
Art. 32. A Lei orçamentária Anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de
parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e
alterações, e por legislação municipal.
Art. 33 A Lei Orçamentária anual poderá conter programações a serem desenvolvidas por meio de
consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 34. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título
de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam
atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, educação,
saúde e assistência social,
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Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados através de termo de colaboração ou
termo de fomento, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, e na
exigência do art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 35. É vedada a destinação de recursos a entidades privadas a título de contribuição corrente ou
de capital, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos,
selecionada para execução, em parceria com a administração municipal, de programas e ações que
contribuam diretamente para o alcance de metas previstas no plano plurianual.
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 27 e 28 desta Lei, a destinação de recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, dependerá ainda de:
| — publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções
sociais, auxílios e contribuições que definam entre outros aspectos, critérios e objetivos de
habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício,
prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
Il — a aplicação de recursos de capital dar-se-á exclusivamente para a aquisição e instalação de
equipamentos, bem como para as obras de adequação física necessária à instalação dos referidos
equipamentos e para a aquisição de material permanente; e,
Hll - identificação do beneficiário e do valor da aplicação no respectivo convênio ou instrumento
congênere.
Parágrafo único. A determinação contida no inciso Il deste artigo não se aplica aos recursos
alocados para programas habitacionais, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem
como elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros, autorizada em lei específica, para fomento às
atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado que venham promover a geração de
empregos por meio da implantação de empresas no Município, será efetivada através de
subvenções econômicas.
Art. 38. Será considerada despesa irrelevante, para efeito do disposto no 8 3º, do Art. 16, da Lei Nº
101, de 2000, a despesa realizada até o limite de dispensa de licitação, para bens e serviços, nos
termos dos incisos | e Il, do Art. 75, da Lei Federal Nº 14.133 de 2021.
Art. 39. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as programações destinadas a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com os recursos
provenientes:
I- do orçamento fiscal;
ll — das receitas diretamente arrecadados ou vinculadas de órgãos, fundos e entidades cujas
despesas integram, exclusivamente este orçamento; e,
HI - da transferência de convênio
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3 S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Maracanaú
Parágrafo único. As receitas de que trata o inciso Il deste artigo deverão ser classificadas como
receitas da seguridade social.
Art. 40. Será assegurada a contrapartida para as transferências voluntárias do Estado e da União e
de operações de crédito nos orçamentos próprios de cada unidade orçamentária, obrigatoriamente,
no valor correspondente.
Parágrafo único. Quando se tratar de contrapartida para a implantação de projetos prioritários de
interesse do Município, com aplicação direta pelo ente concedente, a contrapartida poderá ser
efetivada através de auxílios para investimentos, mediante as modalidades de aplicação
transferências a estados e a união.
Art. 41. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, especificado por unidade orçamentária, nos termos do Art. 8º, da
Lei Complementar nº 101, de 2000, visando o cumprimento da meta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
8 1º O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a
programação das metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá encaminhar ao órgão central de orçamento, até 15
dias após a publicação da Lei Orçamentária, o seu cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenhos, das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no art. 21 desta lei, essa será feita
de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas
correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada unidade orçamentária, observados os
limites das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução. .
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo publicará ato estabelecendo os montantes que cada
órgão, entidade ou fundo terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a
execução de despesa, sem o cumprimento do disposto nos arts. 15 e 16, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Art. 44. Cabe à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN, através da Diretoria de Gestão
e Orçamento, a responsabilidade de coordenação do processo de elaboração e consolidação do
projeto de lei orçamentária anual de que trata esta lei.
Art. 45. Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orgamentária, dotações relativas às
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CEP 61.900-200
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EM: SO / 0/4.
E Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
Art. 46. O Chefe do Poder Executivo publicará, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária, os quadros de detalhamento da despesa, por unidade orçamentária dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da
despesa, o indicador de uso e a fonte de recursos.
Art. 47. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá alterar o
Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias de que trata o artigo anterior, observados os
grupos de despesa fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 48. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante
abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo para:
!—a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade
ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;
Il — caso haja a inclusão, na Lei Orçamentária, de programas e ações relativos às iniciativas do Plano
Plurianual 2022 - 2025, estes deverão ser objeto de lei específica, não podendo ser incluídos sem
prévia autorização legislativa; e,
HI — alteração na classificação funcional ou vinculação da ação ao Programa, desde que constatado
erro de ordem técnica ou legal, mantidos a classificação da despesa e o valor global.
Art. 49. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar,
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade para reforço de dotações orçamentárias
através de créditos orçamentários adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definida no art. 5.º, 8 3.º desta Lei, inclusive os títulos,
descritores, metas e objetivos, com o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de
natureza da despesa, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no PPA 2022 -
2025.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste
artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de
aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do
crédito.
Art. 50. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de
programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão
ocorrer no sistema de contabilidade para ajustar:
!—a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91;
Il-o Elemento de Despesa;
lll—o Identificador de Uso — Iduso;
IV — as fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não
vinculadas a objeto de gastos específicos; e,
<EBS as subfontes de recursos, desde que na mesma fonte de recursos.
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Palácio das Maracanãs
Rua Edsôn Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: A6/ 06/ 4
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Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
Parágrafo único. As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de Execução
Orçamentária.
Art. 51. O Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro de fontes de recursos apurado no
balanço patrimonial de unidades orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais mesmo sem
apuração de superávit financeiro no balanço patrimonial consolidado do Município, demonstrando
o saldo verificado em cada Fonte de Recursos.
Parágrafo único. A apropriação do superávit financeiro de fontes de recursos de que trata o “caput”
do artigo se processará através de abertura de crédito adicional suplementar por meio de Decreto
do Poder Executivo, com a inclusão do código de fonte de recursos iniciada pelo numeral 2,
indicação de que a receita é de exercícios anteriores.
Art. 52. As dotações orçamentárias financiadas pelas fontes de recursos FT 1500000000, FT
1500100100 e FT 1500100200 originárias da mesma receita base (receita de impostos e de
transferências de impostos) poderão ser remanejadas entre si, observados os limites de aplicação
exigidos pela Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se ao disposto nas
normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar nº 101, de 2000 e na legislação municipal
em vigor.
Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, & 1º, Il, da Constituição Federal, a
concessão de reajuste e/ou reposição salarial, o preenchimento de vagas em virtude de realização
de concurso público, a progressão funcional e a criação de cargo, emprego ou vantagem pessoal,
pelos órgãos e entidades da administração municipal, somente poderão ser efetivados se
observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 55. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos
servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, das autarquias e
fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujo percentual será definido em lei
específica.
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Ss 4 | S Palácio das Maracanãs
A Te, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
Ca 7 CEP 61.900-200
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Maracanaú
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá enviar ao Poder Legislativo projetos de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
!— revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;
Il—a modificação de alíquotas dos tributos de competência municipal; e,
Hll - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.
Art. 57. A concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverá observar ao disposto
no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 58. Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da lei
orçamentária à Câmara Municipal, que impliquem em excesso de arrecadação, nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, em relação à receita estimada constante do referido projeto de lei
os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional, no decorrer do exercício de 2025.
b:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas
e contabilizadas no Sistema de Contabilidade do Município no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 60. Os valores das metas fiscais em anexo devem ser considerados como indicativo, para tanto
ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória que as determinem, até o envio do
projeto de lei orçamentária.
Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até 31
de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o
limite de 1/12 (um doze avos) da despesa prevista.
Art. 62. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão
a fiscalização do Poder concedente coma finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais recebam resumos,
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Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
Art. 63. O Município poderá contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes
da Federação, mediante a celebração de convênio de cooperação técnica e financeira.
Art. 64. As despesas reconhecidas pela autoridade competente, após o encerramento do exercício,
que tenham sido previstas dotações orçamentárias próprias em exercícios anteriores, serão
processadas no exercício de 2025 em créditos orçamentários consignados no elemento de despesa
“Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 65. O Município, no interesse da administração, poderá celebrar convênios com outros entes da
federação.
Art. 66. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos decorrentes de
eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de
pagamento de despesas consideradas imprescindíveis papa funcionamento da máquina
administrativa e a execução de projetos prioritários. /
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Art. 67 Revogadas as disposições em contrário, esta” Lei entrará e
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PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA ni DE JUNHO DE 2024.
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ROBERTO PESSOA/
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
044/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
Do PODER EXECUTIVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
AFIXADO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: dE / 06 JM
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
EIXO 4 - CONHECIMENTO
1202 CULTURA: PROMOÇÃO E ACESSO
APOIAR PROJETOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA DOS DIVERSOS 12 UNIDADE/ANO
SEGMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS/ATIVIDADES CULTURAIS E MANTER EQUIPAMENTOS DE
DIFUSÃO CULTURAL
CONSTRUIR, IMPLANTAR, AMPLIAR E REFORMAR INFRAESTRUTURA 2 UNIDADE/ANO
CULTURAL
INSTALAR ILUMINAÇÃO DECORATIVA EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 1 ILUMINAÇÃO
INSTALADA
(UNIDADE)
1207 EDUCAÇÃO TOTAL
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS 03 CONSELHOS MUNICIPAIS, 3 UNIDADE/ANO
ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO
DO ÓRGÃO GESTOR
CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR 20 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 4 UNIDADE/ANO
CONSTRUIR CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES 0 UNIDADE/ANO
EXECUTAR O PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR - PAE 92 ESCOLA
BENEFICIADA/ANO
EQUIPAR 84 ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 20 ESCOLA EQUIPADA
(ESCOLA)
EQUIPAR 6 ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL. 2 ESCOLA EQUIPADA
(ESCOLA)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, 319392 ALUNO
ASSEGURANDO OS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AOS DESENVOLVIMENTO MATRICULADO/ANO
DA APRENDIZAGEM EM TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO (ALUNO)
DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, INCLUÍDOS A ALIMENTAÇÃO E O
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS.
GARANTIR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE OPERÁRIA DO 490 ALUNO
NORDESTE BENEFICIADO
(PESSOA)
GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS s10 ALUNO
SE DESLOCAREM PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA BENEFICIADO
(PESSOA)
IMPLANTAR CENTRO DE LÍNGUAS 1 UNIDADE/ANO
DESENVOLVER AÇÕES DO POLO UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL 1 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
nin CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
APOIAR A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SUSTENTABILIDADE Z AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
AMPLIAR E MANTER O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL 1000 PESSOAS
ATENDIDAS
1214 PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATENDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM DIREITO RECONHECIDO fo) YIANO
1222 TURISMO
AMPLIAR E MELHORAR A INFRAESTRUTURA DE TURISMO | UNIDADE
AMPLIADA,
REFORMADA E
EQUIPADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR O PARQUE DE EVENTOS 1 UNIDADE/ANO
IMPLANTAR A INFRAESTRUTURA DE ACESSO À RESERVA INDÍGENA 1 UNIDADE/ANO
PITAGUARY
REALIZAR OS FESTEJOS DE SÃO JOÃO DE MARACANAÚ 1 UNIDADE/ANO
APOIAR A REALIZAÇÃO DE AÇÕES E EVENTOS TURÍSTICOS 2 UNIDADE/ANO
UNIDADE/ANO
AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Ex ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025
Prefeitura de
ú ís Silveira de Oliveira
Meracanasi iso
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
EQUIPAR 28 UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE POR ANO 28 UNIDADE/ANO
AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR 2 UNIDADES DE ATENÇÃO > UNIDADE/ANO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE POR ANO
AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR O HOSPITAL MUNICIPAL 1 UNIDADE
AMPLIADA,
REFORMADA E
EQUIPADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR E EQUIPAR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA (o) UNIDADE
CONSTRUÍDA E
EQUIPADA
GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 100 FAMÍLIA ATENDIDA
BÁSICA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (%)
GARANTIR O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO 800000 PROCEDIMENTO
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL REALIZADO
(UNIDADE)
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 130000 ATENDIMENTOS
- UPA REALIZADOS
PARTICIPAR DO CONSÓCIO PÚBLICO DE SAÚDE A UNIDADE/ANO
REDUZIR OU CONTROLAR OCORRÊNCIAS DE DOENÇAS E AGRAVOS 3 AÇÃO
PASSÍVEIS DE PREVENÇÃO E ASSEGURAR A MELHORIA E O DESENVOLVIDA
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (UNIDADE)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 1 UNIDADE/ANO
ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO
DO ÓRGÃO GESTOR.
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 11100 ATENDIMENTOS
REALIZADOS
1208 ESPORTE E LAZER
CONSTRUIR O ESTÁDIO MUNICIPAL 0 ESTÁDIO
CONSTRUÍDO
(UNIDADE)
AMPLIAR E MELHORAR 3 UNIDADES DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 20 INFRAESTRUTURA
POR ANO IMPLANTADA
(UNIDADE)
CONSTRUIR E IMPLANTAR CENTROS ESPORTIVOS 1 CENTRO
IMPLANTADO
(UNIDADE)
CONSTRUIR E RECUPERAR QUADRAS E CAMPOS DE ESPORTE 3 QUADRA E CAMPO
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE 30 EVENTO REALIZADO
LAZER (EVENTO)
INSTALAR E MANTER 30 ACADEMIAS POPULARES POR ANO 30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025
Prefeitura de
EM ET CB
Marcar Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
cóDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
ACADEMIA
1217
1206
1212
APOIAR 180 ATLETAS DE RENDIMENTO POR ANO
APOIAR 12 ENTIDADES ESPORTIVAS POR ANO
DESENVOLVER AÇÕES DE LAZER PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE
VIDA DA POPULAÇÃO
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FORNECER ALMOÇOS E DESJEJUNS E/OU SOPAS EM EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
DOAR ALIMENTOS A ENTIDADES DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
MODERNIZAR E MANTER OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO
E NUTRIÇÃO
PRODUZIR LANCHES NUTRITIVOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATRAVÉS DO BANCO DE ALIMENTOS
CONSTRUIR E EQUIPAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
IMPLANTAR O PROGRAMA PRODUZIR MAIS NOS BAIRROS / HORTAS
COMUNITÁRIAS
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
MANTER CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - CAISAN
APOIAR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DE MARACANAÚ POR MEIO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
EIXO 6 - URBANISMO
DESENVOLVIMENTO URBANO
ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE URBANO
ELABORAR E ATUALIZAR ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
URBANIZAR LAGOAS
ASSEGURAR A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DE
MARACANAÚ
AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS
MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
180
12
543840
60
24000
100
150
120
70000
ATLETA APOIADO
ENTIDADE APOIADA
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
REFEIÇÕES
FORNECIDAS
ENTIDADES
BENEFICIADAS
UNIDADE/ANO
LANCHES
PRODUZIDOS
EQUIPAMENTO
CONSTRUÍDO E
EQUIPADO
USUÁRIO
CONSELHO APOIADO
(UNIDADE)
UNIDADE/ANO
CONFERÊNCIA
REALIZADA
(UNIDADE)
AGRICULTORES
ATENDIDOS
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
ESTUDO E PROJETO
ELABORADO
(UNIDADE)
LAGOA URBANIZADA
(UNIDADE)
CENTRO
REQUALIFICADO
(UNIDADE)
ÁREA
URBANIZADA(M?)
APRIMORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, 3 AÇÃO
ESTIMULANDO A EDUCAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO
DO MIRDENAMENTO E DA SEGURANÇA DO TRÂNSITO
&S MAR A SEDE DO DEMUTRAN 0 Mº
2 AMPÉRAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO 50000
- &
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E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025
[
“AFIXADO
EM:
6/06/24
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
VIA URBANA
RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 150000 PAVIMENTAÇÃO
AMPLIAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS
MANTER O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICO DE VIAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS
EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE - TRÂNSITO
AMPLIAR E RECUPERAR ESPAÇOS PÚBLICOS URBANOS - TRANSLOG
MARACANAÚ
EXECUTAR A ADMINISTRAÇÃO INSTITUCIONAL DO TRANSLOG
MARACANAÚ
AMPLIAR E MELHORAR VIAS URBANAS DO SISTEMA VIÁRIO -TRANSLOG
MARACANAÚ
RECUPERAR PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ
IMPLANTAR, AMPLIAR E EFICIENTIZAR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE
56250
RECUPERADA (M?)
REDE
SERVIÇO MANTIDO
(UNIDADE)
AÇÃO
DESENVOLVIDA/ANO
Mº?
AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
VIA URBANA
PAVIMENTAÇÃO
RECUPERADA (M?)
(So PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
— Do
AFIXADO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: dB/ (HM
Prefeitura de , Laís Silveira de Oliveira
Maracanaú Mat.: 55071
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
REDE
DESENVOLVER AÇÕES DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 0 AÇÃO
EM VIAS URBANAS - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
PROMOVER O FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO - 0 AÇÃO
COMPONENTE III - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
GARANTIR A COMPENSAÇÃO SOCIOAMBIENTAL SOBRE AS ÁREAS DE. (o) AÇÃO
INTERVENÇÃO - TRANSLOG MARACANAÚ DESENVOLVIDA/ANO
REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA - COMPONENTE II - 0 OBRA VIÁRIA
OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAÚ REALIZADA (KM)
REALIZAR SUPERVISÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - COMPONENTE (o) AÇÃO
I- OBRAS CIVIS - TRANSLOG MARACANAU DESENVOLVIDA/ANO
MANTER VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 0 VIA URBANA
MANTIDA (%)
OPERACIONALIZAR O SISTEMA PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - 0 SISTEMA
PASSE LIVRE OPERACIONALIZADO
(UNIDADE)
1209
EIXO 1 - ACOLHIMENTO
SOCIAL (SUAS)
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS,
DO ASSEGURANDO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAI
SS” D GÃO GESTOR
CONSELHO MANTIDO
QOCU
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Edi o
A 8
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025
AFIXAD
EM db/ 06). Exa
Laís Silveira de Oliveira
5071
Mat.: 5
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
REALIZAR CONFERÊNCIAS DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL 0 CONFERÊNCIA
REALIZADA
(UNIDADE)
REALIZAR AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA 600 PESSOA
BENEFICIADA
EFETUAR A MANUTENÇÃO E A GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO 40500 FAMÍLIA
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD/PBF
ATENDER FAMÍLIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 40982 ATENDIMENTOS
INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF REALIZADOS
ATENDER CRIANÇA E/OU GESTANTE ATRAVÉS DO PROGRAMA PRIMEIRA 1100 CRIANÇA E/OU
INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ GESTANTE
ATENDIDA
CONCEDER BENEFÍCIOS EVENTUAIS A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE 4000 PESSOA
VULNERABILIDADE SOCIAL BENEFICIADA
ATENDER NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA 2.440 USUÁRIOS/ANO, SENDO 2440 USUÁRIO
1.220/ANO NA CONDIÇÃO DE PÚBLICO PRIORITÁRIOS
CONSTRUIR, REFORMAR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA DA 2 UNIDADE/ANO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EQUIPAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO CENTROS DE CONVIVÊNCIA 0 UNIDADE/ANO
CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE CONVIVÊNCIA 0 CENTRO
IDENTIFICAR, ATRAVÉS DE BUSCA ATIVA, SITUAÇÕES DE VIOLAÇÕES 300 ABORDAGEM
DE DIREITOS OCORRIDAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS
ATENDER FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO 90 ATENDIMENTOS
ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS — PAEFI REALIZADOS
ACOMPANHAR FAMÍLIAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO so FAMÍLIA
ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVIDUOS - PAEFI
ATENDER PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, ATRAVÉS DE SERVIÇO
ESPECIALIZADO
ACOMPANHAR ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
CONSTRUIR E EQUIPAR CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA
100
so
ATENDIMENTOS
REALIZADOS
ADOLESCENTES
ACOMPANHADOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
fã PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
e AF
em ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 EM: /
chão aís Silvei ivei
Maracanaú Mate sano A veira
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
CENTRO
IMPLEMENTAR E MANTER O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA COM 10 CRIANÇAS E/OU
CAPACIDADE DE ATENDER CRIANÇAS OU ADOLESCENTES ADOLESCENTES
ATENDIDOS
ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS NO 200 ATENDIMENTOS
CENTRO DIA REALIZADOS
IMPLANTAR E MANTER O SERVIÇO DE REPÚBLICA PARA JOVENS 18-21 10 PESSOAS
ANOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ATENDIDAS
COM CAPACIDADE PARA ATENDER ATÉ 10 JOVENS/ANO
IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA 10 PESSOAS
JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA ATENDIDAS
IMPLANTAR E MANTER UNIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 20 PESSOAS
ATENDIDAS
1210 HABITAÇÃO SOCIAL: MORADIA DIGNA
EFETIVAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E TITULARIZAÇÃO DE 500 FAMÍLIA ATENDIDA
IMÓVEIS
ATENDER 50 FAMÍLIAS POR ANO COM O PAGAMENTO DE ALUGUEL 50 FAMÍLIA ATENDIDA
SOCIAL
EFETIVAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS, 390 FAMÍLIA ATENDIDA
ENVOLVENDO REFORMA, MELHORIA E REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
EXECUTAR MELHORIA HABITACIONAL 200 FAMÍLIA ATENDIDA
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHOS MUNICIPAL DE I UNIDADE/ANO
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, ASSEGURANDO RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO GESTOR.
1215 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 10 PROJETOS POR ANO DESTINADOS 10 PROJETO
À DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL, ASSEGURANDO 0 UNIDADE/ANO
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO
GESTOR
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE 4 PROJETOS POR ANO DESTINADOS À 4 PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZADO
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE | PROJETO POR ANO DESTINADOS À 1 PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REALIZADO
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE | PROJETO POR ANO DESTINADOS À I PROJETO
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER REALIZADO
1223 AGRICULTURA FAMILIAR
APOIAR A AGRICULTURA FAMILIAR ATENDENDO 150 FAMÍLIAS POR 150 FAMÍLIA
ANO
1224 ASSUNTOS INDÍGENAS
APOIAR A COMUNIDADE INDÍGENA PITAGUARY 3 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
EIXO 2 - OPORTUNIDADE
1205 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E 60 EMPRESA APOIADA
ESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO
1 POLITICM PEL ICAS DE JUVENTUDE
õ kg
O
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e
San mai
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
é AT CET
a ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025 noselcdoo
Ds Li Si ra ae dr
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO |
ASSEGURAR ESPAÇOS QUE OPORTUNIZEM A REALIZAÇÃO DE 5 AÇÃO
ATIVIDADES DE CULTURA, DE ESPORTE E LAZER E DE TEMPO LIVRE DESENVOLVIDA
PARA A JUVENTUDE COMO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA (UNIDADE)
SAUDÁVEL
IMPLANTAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE 1 UNIDADE/ANO
IMPLANTAR O OBSERVATÓRIO DA JUVENTUDE PARA PRODUÇÃO DE 1 UNIDADE/ANO
CONHECIMENTO, INDICADORES, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
GESTÃO DA INFORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE
VALORIZAR A DIVERSIDADE COM VIDA SEGURA E PROMOVER DIREITOS 3 AÇÃO
HUMANOS DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
QUALIFICAR E CAPACITAR 1.500 JOVENS POR ANO PARA O 1500 JOVENS ATENDIDOS
TRABALHO, CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO SOCIAL
APOIAR MICROPROJETOS DE EMPREENDEDORISMO E FOMENTO A 2000 JOVENS ATENDIDOS
CADEIAS E ARRANJOS PRODUTIVOS JUVENIS VOLTADOS PARA A
INCLUSÃO PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA, BENEFICIANDO 2.000
JOVENS POR ANO.
APOIAR A PREPARAÇÃO DE 500 JOVENS POR ANO PARA O ACESSO À 500 JOVENS ATENDIDOS
UNIVERSIDADE
PROMOVER A AUTONOMIA, A EMANCIPAÇÃO E O PROTAGONISMO DA 30 PROJETO
JUVENTUDE, COM A REALIZAÇÃO DE 30 PROJETOS POR ANO. REALIZADO
GARANTIR O FINANCIAMENTO DE PROJETOS DESTINADOS À DEFESA ! PROJETO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADO
1221 TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
ATENDER 3.000 TRABALHADORES POR ANO EM BUSCA DE EMPREGO, 3000 PESSOA
ATRAVÉS DE CADASTRO, ENCAMINHAMENTO E/OU COLOCAÇÃO NAS BENEFICIADA
VAGAS CAPTADAS (PESSOA)
HABILITAR 500 TRABALHADORES POR ANO NO SEGURO DESEMPREGO 500 PESSOA
BENEFICIADA
(PESSOA)
IDENTIFICAR E REGISTRAR 150 TRABALHADORES POR ANO 150 PESSOAS
ATENDIDAS
ATENDER 4.500 TRABALHADORES POR ANO NOS CENTROS DE 4500 PESSOAS
ATENDIMENTO AO TRABALHADOR ATENDIDAS
CAPACITAR 1.200 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE TRABALHO 1200 PESSOA
BENEFICIADA
CAPACITAR 250 TRABALHADORES POR ANO PELO CENTRO DE 250 PESSOA
CONFECÇÃO E MODA BENEFICIADA
CAPACITAR 1.000 JOVENS POR ANO COM FOCO NA APRENDIZAGEM E 1000 PESSOA
INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO BENEFICIADA
(PESSOA)
CAPACITAR E INSERIR 1.500 PESSOAS POR ANO PARA O MERCADO DE 1500 PESSOA
TRABALHO BENEFICIADA
(PESSOA)
APOIAR 1.200 EMPREENDEDORES POR ANO 1200 PESSOAS
ATENDIDAS
APOIAR 150 EMPREENDIMENTOS POR ANO DA REDE DE ECONOMIA 150 UNIDADE/ANO
SOLIDÁRIA
GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO 1 UNIDADE/ANO
DESENVOLVER AÇÕES PARA FOMENTO A ECONOMIA CRIATIVA E 1 AÇÃO
COLABORATIVA DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
EIXO 3 - SUSTENTABILIDADE
1203 DEFESA SOCIAL
ESTRUTURAR E MANTER A DEFESA CIVIL PERMANENTE DO MUNICÍPIO 1 UNIDADE/ANO
ço EGURAR O ATENDIMENTO DE 2.000 PESSOAS POR ANO PELO 2000 PESSOAS
SI PR CON MUNICIPAL ATENDIDAS
12 DESENVOLSIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
PROMORER O BEM-ESTAR DE 80.000 ANIMAIS 80000
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
o ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2025
Prefeitura de
IXADO
emos DE/
Maracanaú Laís a ONA
CÓDIGO EIXOS, PROGRAMAS, METAS META 2025 | UNIDADE / PRODUTO
ANIMAL
PRESERVAR 100% DOS RECURSOS NATURAIS 100 Y%IANO
IMPLEMENTAR A AGENDA 21 6 AÇÃO PROMOVIDA
(UNIDADE)
EFETIVAR O PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E 62 UNIDADE/ANO
ESPAÇOS PÚBLICOS
REALIZAR 32 EVENTOS DIRECIONADOS AO MEIO AMBIENTE 8 EVENTO REALIZADO
(EVENTO)
REALIZAR 80 AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 20 AÇÃO
EXECUTAR A LIMPEZA DE 100% DAS LAGOAS E DEMAIS RECURSOS 100 Y%IANO
HÍDRICOS
REALIZAR 48 AÇÕES DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E 12 AÇÃO
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
RECUPERAR 100% DAS ÁREAS DEGRADADAS 100 %IANO
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO 1 CONSELHO APOIADO
AMBIENTE (UNIDADE)
1216 RESÍDUOS SÓLIDOS
REALIZAR COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 1 AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
AMPLIAR E MANTER O SISTEMA DE COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS 108000 COLETA EFETIVADA
SÓLIDOS, DE MODO A ATENDER OS DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA (MD
ASSEGURAR A LIMPEZA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE VIAS E 108000 | LIMPEZA EFETUADA
ESPAÇOS PÚBLICOS (1)
REALIZAR A DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 204000 RESÍDUO SÓLIDO
RECEBIDO (T)
1218 SEGURANÇA URBANA
EXECUTAR O PROGRAMA CIDADE INTELIGENTE 7) AÇÃO
DESENVOLVIDA
(UNIDADE)
MELHORAR E EQUIPAR A GUARDA MUNICIPAL 1 UNIDADE EQUIPADA
(UNIDADE)
1219 SERVIÇOS PÚBLICOS
MANTER 03 CEMITÉRIOS PÚBLICOS POR ANO 3 CEMITÉRIO
MANTIDO
(UNIDADE)
MANTER 03 MERCADOS PÚBLICOS POR ANO 4 MERCADO MANTIDO
(UNIDADE)
1220 SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
REGULAR E FISCALIZAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 1 UNIDADE/ANO
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMP — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, $ 1º)
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AN
EXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
IXADO
EM: o / OO / dy
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
R$ 1,00
2025 Do 2025 2027
& 9 9 5 %RC 9 9
ESP rIAçÃO) pe = io Valor Constante gia e] NalgE pp rerte Valor Constante Pia x pera E agr Simba Valor Constante ii ipi
100 100 100 100 (9) 100 100
Receita Total 1.408.733.200] 1.360.700.473 0,0116 1023645] 1.483.702.900] 1.384.697.060 0,0116| 102,4031 1.566.813.900 1.412.816.862 0,0116] 102,4356
Receitas Primárias (1) 1.376.192.500] 1.329.269.294 0,0114 100,0000] 1.448.885.100] 1.352.202.613 0,0113] 100,0000] 1.529.559.600] 1.379.224.166 0,0113] 100,0000
Despesa Total 1.330.014.030) 1.284.665.343 0,0110 96,6445] 1.291.050.250] 1.204.899.907 0,0101 89,1065|] 1.367.840.500] 1.233.399.910 0,0101 89,4271
Despesas Primárias (11) 1.291.915.030] 1.247,865.382 0,0107 93,8760| 1.229.803.250| 1.147.739.851 0,0096 848793] 1.309.000.500] 1.180.343.102 0,0097 85,5802
Resultado Primário (1 - II) 84.277.470 81.403.912 0,0007 6,1240 219.081.850 204.462.762 0,0017 15,1207 220.559.100 198.881.064 0,0016] 144198
Resultado Nominal -56.994.33 -54.869.756 -0,0005 -4,1415 -91.640.781 -83.492.337 -0,0007 -6,3249 -101,741.041 -86.882.863 -0,0008 -6,6517
Dívida Pública Consolidada 333.736.972 322.357.743 0,0028 24,2507 301.378.799 281.268.128 0,0024 20,8007 267.793.819 241.473.236 0,0020 17,5079
Divida Consolidada Líquida -62.310.808 -60.186.234 -0,0005 -4,5278 -153.951.589 -143.678.571 -0,0012 -10,6255 -255.692.630 -230.561.434 -0,0019] -16,7167
FONTE: Projeções
Nota: O cálculo das metas descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS 2025 2026 2027
PIB real (crescimento % anual) do Brasil 2,00 2,00 2.00
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA 3,53 3,50 3,50
Taxa de Juros (% médio) s/ a Dívida Pública do Município (SELIC) 8.50 8.50 8,50
Modernização dos Procedimentos de Arrecadação (Y%) 1,00 1.00 1,00
Projeção do PIB nominal Brasil - R$ milhares * 12.100.000.000.000 12.800.000.000.000 13.500.000.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares * 1.376.192.500 1.448.885.100 1,529.559.600
Fontes: BACEN/FOCUS, Relatório Focus/BACEN (06/04/2024) e IBGE.
* Projeções com base nos dados preliminares do PIB de 2023 no valor R$ 10.900.000 1
e previsão de crescimento nominal de 5,66% para 2024.
AFIXADO
EM:SZ0/ 0E/
Laís Silveira de Oliveira
; Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMP — Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso 1) R$ 1.00
————
Variação
ESPECIFICAÇÃO E % PIB % RCL : % PIB % RCL %
Metas Previstas em Metas Realizadas em Valor (c/a)
2023 (a) 2023 (b) (c)=(b-a) x 100
Receita Total 1.321.112.280 0,0124 116,6016 1.241.927.949 0,0114 112,8406] -79.184.331 -5,99
Receitas Primárias (1) 1.132.104.180 0.0106 99.9198 1.079.203.344 0,0099 98,0556| -52.900.836 -4,67
Despesa Total 1.321.112.280 0,0124 116,6016 1.239.145.358 00114 112,5878] -81.966.922 -6.20
Despesas Primárias (II) 1.287.523.280 0,0120 113,6371 1.214,790.402 0,0111 110,3749| -72.732.878 -5,65
Resultado Primário (1 - 11) -155.419.100 -0.0015 -13,7173 45.789.364 0,0004 4,1604] 201.208.464 0,00
Resultado Nominal 414.607.227 0.0039 36,5933 -80.613.826 -0.0007 -7,3245| -495.221.053 -119,44
Dívida Pública Consolidada 407.568.060 0,0038 35,9720 238.638.200 0,0022 21,6825| -168.929.860 -41,45
Dívida Consolidada Líquida 460.718.967 0.0043 40,6632 -34.502.086 -0,0003 -3,1348] -495.221.053 -107,49
FONTE: LDO 2024 e RREO, 6º BIMESTRE 2023 do Município
Nota:
ESPECIFICAÇÃO VALOR PREVISTO - R$ 1,00 VALOR REALIZADO R$ 1,00
PIB Nominal Brasil para 2023 10.692.000.000.000 10.900.000.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL 1.133.013.380 1.100.603.679
qaA DO
g E 4,
Bi
> *
>
E
L
A
DE . .
AFIXADO
EM: SE / 06/ 94
Laís Silveira de Oliveira
o. Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) R$ 1,00
es VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 Yo 2024 % 2025 Y% 2026 % 2027 %
Receita Total 1.014,074.182] 1.241.927.949 22,47[1 .434.479.000 15,50] 1.408.733.200 -1,79] 1.483.702.900 Seo: 1.566.813.900 5,60
Receitas Primárias (1) 920.891.447] 1,079.203.344 17,19/1.303.751.000 20.81/1.376.192.500 -0,79] 1.448.885.100 5.28 1.529,559.600 557
Despesa Total 795.590.295| 1,.057.768.936 32,95/1.321.112.280 24.90] 1.330.014.030 0,21] 1.291,050.250 -2.93 1.367.840.500 5,95
Despesas Primárias (Il) 783.914.681] 1.033.413.980 31,83/1.287.523.280 24,59/ 1.291.915.030 1,21] 1.229.803.250 -4,81 1.309.000.500 6,44
Resultado Primário (1 - II) 136.976.766 45.789.364 -66,57 16.227.720 -64,56 84.277.470 22 219.081.850] 159.95 220.559.100 0.67
Resultado Nominal 32.287.840] -80.613.826 -349,67] 29.185.608 -136,20] -56.994.330 ERA -91.640.781 60.79 -101.741.041 11,02
Dívida Pública Consolidada 246.171.886] 238.638.200 -3,06] 339.191.792 42.14) 333.736.972 4,21 301.378.799 -9.70 267.793.819] 11,14
Dívida Consolidada Líquida 46.111.740] -34,502.086 -174,82 -5.316.478 -84,59) -62.310.808 5.21 -153.951.589 147,07 -255.692.630 66.09
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 Y% 2025 % 2026 % 2027 Y%
Receita Total 1.114.974.563] 1,290.735.717 15,76] 1.434.479.000 11,14) 1.360.700.473 -5.14] 1.384.697.060 1,76 1.412.816.862 1.00
Receitas Primárias (1) 1.012.520.146] 1.121,616.035 10,77/1.303.751.000 16,24] 1.329.269.294 1,96] 1.352.202.613 1,73 1.379.224.166 2.00
Despesa Total 874.751.529| 1.099.339.255 25,67/1.321.112.280 20,17] 1.284.665.343 -2,76] 1.204.899.907 -6.21 1.233.399.910 3,00
Despesas Primárias (II) 861.914.192] 1.074.027.149 24,61/1.287.523.280 19,88] 1.247.865.382 -3,08] 1.147.739.851 -8,02 1.180.343.102 4.00
Resultado Primário (1 - II) 150.605.954 47.588.886 -68.40) 16.227.720 -65,90] 81.403.912 401,63 204.462.762] 151,17 198.881.064 5.00
Resultado Nominal 36.875.958| -35.858.017 -197,24] 30.541.540 -185,17| -54.869.756 -279.66 -83.492.337 52,16 -86.882.863 6.00
Dívida Pública Consolidada 270.665.989] 248.016.682 -8,37| 339.191.792 36.76] 322.357.743 -4,96 281.268.128 -12,75 241.473.236 7.00
Dívida Consolidada Líquida 50.699.858] -35.858.017 -170,73 -5.316.478 -85.17] -60.186.234] 1.032,07 -143.678.571 138,72 -230.561.434 8.00
FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2022 - 2023 E PROJEÇÕES.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: IA DO 7
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ço %
2022 2023 2024 2025 2026 | 2027 Ei ” E
5,19 3,93 E 3,53 3,50 | 3,50 3
>
* Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, n
” AFIXADO |
EM:SE/ CO/ 2
Laís Silveira de Oliveira
. Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS
Para Cálculo das Receitas Primárias:
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027
Operações de Crédito (a) 65.998.650] 134.792.299 100.324.000 0 0 0
Rendimentos de Aplicações Financeiras(b) 26.861.135) 27.804.081 30.394.000 32.530.700 34.807.800 37.244.300
Retorno de Operações de Crédito(c) 0 0 0 0 0 0
Recebimento de Empréstimos Concedidos(d) 0 0 0 0 0 0
Alienação de Ativos(e) 322.950 128.225 10.000 10.000 10.000 10.000
Receita Total 1.014.074.182] 1.241.927.949 1.434.479.000 408.733.200 1.483.702.900 1.566.813.900
(Ja, b, ed, e 93.182.735] 162.724.605 130.728.000 32.540.700 34.817.800 37.254.300
Receita Não-Financeira: 920.891.447] 1.079.203.344 1.303.751.000 0] 1.376.192.500 1.448.885.100 1.529.559.600
Para Cálculo das Despesas Primárias
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Juros e Amortização da Dívida(g) 11.675.614 24.354.956 33.589.000 38.099.000 61.247.000 58.840.000
Aquisição de Tít. de Capital Integralizado(h) 0 0 0 0
Concessão de Empréstimos(i) 0 0 0 0
Despesa Total 795.590.295| 1.057.768.936 1.321.112.280 1.330.014.030 1.291.050.250 1.367.840.500
(Ogh, i 11.675.614 24.354.956 33.589.000 38.099.000 61.247.000 58.840.000
Despesas Primárias 783.914,681] 1.033.413.980 1.287.523.280 1.291.915.030 1.229.803.250 1.309.000.500
74
AFIXADO
EM: do / 6/2
Laís Silveira de Oliveira
PREFEITURA DE MARACANAÚ paste
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Para Cálculo da Dívida Pública Consolidada:
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 244.820.275| 238.263.112 326.441.792 320.986.972 288.628.799 255.043.819
Outras Dívidas (1) 0 0 0 0 0 0
Precatórios Judiciais(m) 1.351.611 375.088 12.750.000 12.750.000 12.750.000 12.750.000
Dívida Pública Consolidada 246.171.886] 238.638.200 339.191.792 333.736.972 301.378.799 267.793.819
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Dívida Pública Consolidada-DPC 246.171.886] 238.638.200 339.191.792 333.736.972 301.378.799 267.793.819
Ativo Disponível (n) 248.231.898| 292.237.960 336.073.654 386.484.702 444.457.408 511.126.019
Haveres Financeiros(o) 273 16.758.742 18.434.616 20.278.078 22.305.885 24.536.474
(-) Restos a Pagar Processados(p) 48.172.025 35.856.416 10.000.000 10.715.000 11.432.905 12.176.044
"=(nto)-p” 200.060.146] 273.140.286 344.508.270 396.047.780 455.330.388 523.486.449
Dívida Consolidada Líquida 46.111,740] -34.502.086 -5.316.478 -62.310.808 -153.951.589 -255.692.630
FONTE: RGF 3º QUADRIMESTRE 2022 - 2023 E PROJEÇÕES.
Para Cálculo da Dívida Públita Consolidada:
Especificação 2021
Empréstimo e Financiamento Longo Prazo (j) 198.161.575
Outras Dívidas (1) 0
Precatórios Judiciais(m) 1.113.710
Dívida Pública Consolidada 199.275.285
Para Cálculo da Dívida Consolidada Líquida:
Especificação 2021
Dívida Pública Consolidada-DPC 199.275.285
Ativo Disponível (n) 210.873.935
Haveres Financeiros(o) 854
(-) Restos a Pagar Processados(p) 25.423.404
"=(nto)-p" 185.451.385
Dívida Consolidada Líquida 13.823.900
e
Laís Silveira de Oliveira
PREFEITURA DE MARACANAÚ
2025 Mat.: 55071
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
Receitas Realizadas 2021-2023, Revisada 2024 e Estimadas 2025-2027 R$ 1,00
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Receitas Correntes 870.915.407] 1.034.039.522| 1.201.187.125| 1.400.294.500] 1.481.158.200| 1.566.290.100| 1.656.361.100)
Receitas de Impostos, Taxas é Contrib. Melhoria | 109.099.996| 147.734.721] 158.834.079] | 169.914.900 194.590.000] | 208.211.300
Impostos 104645038] 143288844] 154009367] | 164800900] 176.386.400 188.733.400| | 201.944.700)
[Taxas 4.454.958 4.445.877 4.824.712 5.114.000 5.473.500, 5.856.600, 6.266.600
Receitas de Contribuições 23.553.892] 22034830] 23.343.704] | 24.744.300] 26.483.800) 28.337.600] | 30.321.200
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública 23.553.892] 22034830] 23343704] | 24744300] | 26.483.800) 28337.600| | 30.321.200
Receita Patrimonial 4.530.696| | 40.436.119] | 28.561.238| | 31.194.000| 3.386.900] 35723.900| | 38.224.500
Receitas Financeiras 4530696] | 26861135] | 27804081] | 30394000] 32530.700 34.807.800] | 37.244.300
[Outras Receitas Patrimoniais 0| | 13574984 757.157 800.000 856.200 916.100 980.200
Receita de Serviços 193.637 260.731 447.907 472.300] 505.500] 540.900] 578.700]
Transferências Correntes 719.384.622 810.036.774 958.877.927| 1.140.969.000] 1.204.097.200] 1.270.357.400) 1.340.264.400
[Transferências da União 338.719.683| 403.386252] 374.820.696] | 446.192.000] 470.866400] 496.764000] 524.086.000
Transferências dos Estados 241.405.259| 245.836.263] 311.591.458] | 347.000.000] 366.189.100] 386.329.500] 407.577.600
Transferências do FUNDEB 136.233.143 157.866.692 271.058.182 345.600.000 364.711.700 384.770.800] 405.933.200
Transferências de Instituições Privadas 3.026.537 2.947.567 1.407.591 2.177.000 2.330.000 2.493.100 2.667.600
Outras Receitas Correntes 14.152.564 13.536.347) 31.122.270 33.000.000 34.824.900 36.740.300 38.761.000
Receitas de Capital 3.094.748] 69.046.435] 141.324270] | 147.847.000] | 47.523.000] 43.958.000] 43.958.000)
Operações de Crédito 49.416.000] — 65.998.650] 134.792299] | 100.324.000 0 0 0
Alienação de Bens 485.800 322.950 128.225 10.000 10.000 10.000] 10.000
[Transferências de Capital 3.192.948 2.724.835] 6.403.746] | 47.513.000] | 47.513.000 43.948.000] 43.948,00)
Deduções das Receitas Correntes -82.598.110| | -89.011.775| -100.583.446| | -113.662500| -119.948.000] | -126.545200] | -133.505.200
TOTAL GERAL DA RECEITA (A) 841.412.045] 1.014.074.182] 1.241.927.949] 1.434.479.000] 1.408.733.200] 1.483.702.900] 1.566.813.900)
Receita Financeira (B) 54.432.496 93.182.735] 162.724.605 130.728.000) 32.540.700 34.817.800] 37.254.300)
Total das Receitas Primárias (C=A-B) 786.979.549 920.891.447] 1.079.203.344] 1.303.751.000) 1.376.192.500 1.448.885.100] 1.529.559.600
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 788.317.297] | 945.027.747] 1.100.603.679] 1.286.632.000] 1.361.210.200| 1.439.744.900] 1.522.855.900
Fome: Balanços Gerais do Municipio e Projeções da SEFIN
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria. | E o Transferências da União
Metas Anuais Mera Variação % Metas Anuais Silo dal =| Variação %
2021 109.099 556 2021 358 719,683]
2022 14734 TI 3a 2022 403 386 252] 19,09
2023 158.834.079 7,51 2023 374.820.696] -7,08
2024 169914900 6,98 2024 446.192 000] 19,04
2025 181.859.900 7,03 2025 470.866 400] 5,53
2026 194550 000) 7.00 2026 496,764,000) 550
2027 208 211 300 7,00 2027 524 086.000) 550
Transferências dos Estados Transferências do FUNDEB
Metas Anuais Me Vatinão 6 Metas Anuais da “| Variação %
2021 241.405.259 2021 136.233.143
2022 245 836 263 1,84 2022 157.866.692] 15,88
2023 SIT591 458 26,15 2023 271058 182] 71,70
2024 347000 000 11,36 2024 345.600.000 27,50
2025 366 189.100 5,53 2025 364/711.700) 553
o 2026] 386329 500 5.50 2026 384 770 800] 5.50
2027 407.577.600 5,50 2027 405.933 200] 5,50
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais o na Variação %
2021 14 152.564]
2022 13536347] ER
2023 = o 31122270 129,92
2024 33000000 605
2025 34 824.900. 5,53
2026 36.740 300 3,50
2027 38 761000 5,50
Eme CET
nn A Laís Silveira de Oliveira
PREFEITURA DE MARACAN,
= Mat.: 55071
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
1 - Para definição dos valores de 2021 a 2023 foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas, conforme dados de Balanços Gerais do Município.
II - Para o exercício de 2024 foi considerado a estimativa constante da receita da Lei Orçamentária Anual de 2024, com revisão de fontes de receita fora do desvio
padrão, dos desembolsos de operações de crédito e de transferências de convênios com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do
Estado c transferências voluntárias.
HI - Os exercícios de 2025 a 2027, as estimativas tiveram como premissas, projeções pelo modelo média ajustada, metodologia consagrada em projeções
orçamentárias constante do Manual de Demonstrativos Fiscais 14º Edição, utilizando os seguintes agregados econômiocos:
- Receita Tributátria, Receitas de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Serviços e Outras Receitas Correntes: Crescimento do PIB de 2% em 2025, de 2%
em 2026 e de 2,00% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3,50% em 2026 e de 3,50% em 2027 e Modernização dos Procedimentos de
Arrecadação de 1,0% ao ano.
- Tranferências da União: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2025, de 2% em 2026 e de 2% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3,5% em
2026 e de 3,5% em 2027;
- Tranferências do Estado: Crescimento do PIB Brasil de 2% em 2025, de 2% em 2026 e de 2% em 2027; Taxa de Inflação(IPCA) de 3,53% em 2025, de 3.5% em
2026 e de 3,5% em 2027;
- Transferências Multigovernamentais (FUNDEB): Com base no custo aluno fixado pelo FNDE;
- Transferências de Convênios Correntes e de Capital: com base nas emendas de bancada e individuais aos orçamentos da União e do Estado, e transferências
voluntárias.
EM: SÉ /
AFIXADO
DO
Laís Silveira de Oliveira
PREFEITURA DE MARACANAÚ Mat.: 55071
2025
LEINº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE DESPESA
Despesa Realizada 2021 - 2023, Revisada 2024 e Projetada 2025-2027
R$ 1,00
ESPECIFIGAÇÃO REALIZADA REALIZADA REALIZADA | REVISADA PROJETADA PROJETADA PROJ EETADA
Despesas Correntes 700.211.212| 883.657.162| 1.022.463.326| 1.172.487.000] 1.252.289.200] 1.295.639.900] 1.394.650.900
Pessoal e Encargos Sociais 371.711.067] 439.223.393] 528646232] 530000000] 564450000] 601.140.000] 640214100
Juros e Encargos da Divida 1.397.796] 3951005 12193733] | 20953000] 27203000) 24177000] 24177000
Outras Despesas Correntes 327.102.349] 440482764 481623361] 621534000] 660636200] 670.322.900] 730.259.800
Despesas de Capital 95.379.083] 174111774 216682032] 261.692.000] 156.144000] 187.763.000] 171.863.000
Investimentos 80.941.109] 158.533.359 203.807.069] | 230000000] 121.000.000] 152000000] 136.000.000
Inversões Financeiras 7.304.328) 7.853.806 713.740 1.000.000 1.100.000 1.100.000] 1.200.000
Amortização da Divida 7133646) 7:724.609] 12161223] 30692000] 34044000) 34663000] 34.663.000
Reserva de Contingência 0 0 0 300.000 300.000 300.000 300.000
Total Geral da Despesa (A) 795.590.295| 1.057.768.936| 1.239.145.358| 1.434.479.000] 1.408.733.200] 1.483.702.900] 1.566.813.900
Despesa Financeira (B) 8531442] 11675614] 24354956] 51645000] 61247000] 58840000] 58.840.000
Despesa Primária (C=A-B) 787.058.853| 1.046.093.322| 1.214.790.402| 1.382.834.000] 1.347.486.200| 1.424.862.900] 1.507.973.900
Fonte: Balanços Gerais do Município e Projeções da SEFIN.
Metodologia e memória de cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município:
|- Pessoal e Encargos Sociais: Foi considerada reposição salarial de 5,0% em 2025, 2026 e 2027, com crescimento vegetativo anual de 1,5%,
observados os limites legais estabelecidos para o comprometimento da Receita Corrente Líquida para as despesas com Pessoal e Encargos do
Poder Executivo;
Il - Outras Despesas Correntes: Manutenção da máquina administrativa com o reajuste dos contratos e a ampliação dos serviços colocados a
disposição da sociedade, limitado ao indice oficial de inflação(IPCA) mais 1,5% de ampliação dos serviços;
Hll - Investimentos e Inversões Financeiras: Despesas vinculadas à realização das receitas de capital com a garantia da contrapartida de recursos
próprios;
IV- Juros, Encargos e Amortização da Divida: Despesas com operações de crédito contratuais com o BNDES/CEF, PMAT, BID/TRANSLOG,
FINISA/CEF, e PROINFRA/BB e parcelamento de dívidas com INSS/PASEP;
V-Reserva de Contingência: Constituí reserva do orçamento fiscal em valor correspondente a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida;
AFIXADO,
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
LEINº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMPF — Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2023 % | 2022) | % 2021 | %
Patrimônio/Capital 0 0 0 0 0 0
Reservas 0 0 0 0 0 0
Resultado Acumulado 954.146.169 100) 526.401.936 100) 425.736.421 100
TOTAL 954.146.169 100) 526.401.936 100] 425.736.421 100
FONTE: Balanços Gerais do Município
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO] 2023 | % | 202 2021 %
Patrimônio/Capital 0 0 0 0 0 0
Reservas 0 0 0 0 0 0
Resultado Acumulado 1.528.915.167 100] -5.985.111 100 2.132.206 100
TOTAL 1.528.915.167 100 -5.985.111 100 2.132.206 100
FONTE: Balanços Gerais do RPPS
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
(
AF 6)
EM: SG, &
Laís Silvei
”
Pá
AD
/26/ M
ra de Oliveira
Mat.: 5507
AMPF — Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS 2023 2022 2021
REALIZADAS (a) (d) (o)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 128.225 322.950 485.800
Alienação de Bens Móveis 128.225 322.950 485.800
Alienação de Bens Imóveis 0 0 0
TOTAL 128.225 322.950 485.800
DESPESAS 2023 2022 2021 |
LIQUIDADAS (b) (e) (£)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE |
ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 821.519 0 0
Inverções Financeiras 0 0 0
Amortização 0 0 0
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social 0 0 0
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0
TOTAL 821519 0 0
[=6:)+0) (=(d-e)+(g) | (g=(o-f)
SALDO FINANCEIRO 115.456 808.750 485.800
FONTE: Balanços do Município dos exercícios de 2021 a 2023.
A receita de Alienação de Ativos decorreu exclusivamente da alienação de bens móveis. No exercício de
2021, ocorreu alienação de bens no valor de R$ 485,8 mil que adicionado ao saldo remanescente de
exercícios anteriores e de aplicação financeiras, resultou em saldo de R$ 485,8 mil. Em 2022, foram alienados
ativos no montante de R$ 322,9 mil, que resultou em saldo de R$ 808,7 mil. Em 2023, foram alienados ativos
no montante de R$ 128,2 mil, e aplicados os recursos em investimentos no valor de R$ 821,5 mil, que
resultou no saldo de R$ 115,4 mil.
AFIXADO
M: DE lo / HM
Es Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMP — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 56.303.399,03 57.804.921,45 76.979.928,44
Receita de Contribuições dos Segurados 21.534.586,80 22.748.466,43 24.264.264,97
Ativo 21.285.003,73 22.193.331,14 23.187.618,83
Inativo 249.583,07 554.023,87 1.074.150,13
Pensionista 0,00 1.111,42 2.496,01
Receita de Contribuições Patronais 26.572.341,39 27.599.758.18 29.190.534,31
Ativo 26.572.341,39 27.599.758,18 29.190.534,31
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08
Receitas Imobiliárias 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08
Receita de Valores Mobiliários 5.962.814,06 4.079.976,65 11.651.473,08
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 2.233.656,78 3.376.720,19 11.873.656,08
Compensação Financeira entre os Regimes 2.233.656,78 3.371.082,75 11.873.656,08
Aportes Periiódicos para Amortização da Divida Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes 0,00 5.637,44 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(1) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (1+ I1+ IN) 56.303,399,03 57.804.921,45 76.979.928,44
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
Benefícios 44.620.190,62 67.000.635,02 79.508.689,37
Aposentadorias 41.538.291,21 63.084.712,73 75.148.682,48
Pensões 3.081.899,41 3.915.922,29 4.360.006,89
Outras Despesas Previdenciárias 2.723.189,99 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0.00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 2.723.189,99 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 47.343.380,61 67.000.635,02 79.508.689,37
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VD) = IV — V) 8.960.018,42 -9.195.713,57 -2.528.760,93
RECURSOS DO RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,0 0,0
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 10.000.000,00 2.000.000,00
VALOR 10.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 ass, oo
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
q,
(8)
N 2
=
a
'g
CR
A ADO
EM-QÊ/ 06 /
BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 Mat]: 55073
Caixa e Equivalente de Caixa 125.594.772,43 49.570.142,35 38.459.728,56
Investimentos e Aplicações 30.474.384,13 94.700.969,19 101.000.415,24
Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0.00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receita de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 1 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciárias
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XD=(IX - X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 2.415.628,56 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
q
QRIA DOS
So %
1 €,
dd e
9 5]
[74 o
a 9,
9 o”
2, 4
hyavs
”
AFIXADO.
E:
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - SER ds Lo
RECEITAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS
2021
22 Li do tacar de sndia
Recsms cumes 3.314.656,12 3.725.862,07] 3.492.804,61
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) SSI] AMSBSAM] 3400461
DESPESAS DA ADMINSTRAÇÃO - RPPS tz iza Mia
Despesas Correntes (XIII) 2.121.066,62 3.147.468,34 3.875.143,02
Pessoal e Encargos Sociais 1.091.199,99 1.857.580,31 2.399.931,06
Demais Despesas Correntes 1.029.866,63 1.289.888,03 1.475.211,96
Despersas de Capital (XIV) 35.000,00 9.296,00 17.500,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) - (XIII - XIV) 2.156.066,62 3.156.764,34 3.892.643,02
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)=(XII - XV) 1.158.589,50 569.097,73 -399.838,41
BENS E DIREITOS DA AADMINISTRAÇÃO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 2.415.628,56 3.460.912,58
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
Outras Receitas Previdenciárias
TOTAL RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) , N
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Va A a
Laís Silveira de is
Mat.: 55071
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES
2023 69.890.078.04 (100.630.860,34) (30.740.782,30) | Rº 105.126.609,12
2024 67.561.812,43 | R$ (104.568.985,20) E (37.007.172,77) E 68.119.436,35
2025 = 64.984.954,59 | R$ (109.191.302,90)] R$ (44.206.348,32)] R$ 23.913.088,03
2026 R$ 62.773.670,32 | R$ (116.946.898,57)| R$ (54.173.228,25)| R$ ea
2027 R$ 62.033.532,88 | R$ (122.164.079,62)| R$ (60.130.546,74)| R$ Es
2028 R$ 61.217.113,74 | R$ (126.740.463,40)| R$ (65.523.349,66)| R$ Ê
2029 [R$ 60.366.026,15 | R$ (131.510.371,36) | R$ (71.144,345,20)|] R$ ”
2030 R$ 59.510.185,39 | R$ (135.232.460,64) | R$ (75.722.275.25)| R$ -
2031 R$ 58.483.657,77 | R$ (139.351.161,09)| R$ (80.867.503,32)| R$ =
2032 R$ 57.560.802,14 | R$ (142.991.517,66)| R$ (85.430.715,52)| R$ -
2033 R$ 56.643.576,53 | R$ (145.453.909,98) | R$ (88.810.333,46)| R$ +
2034 R$ 55.555.243,96 | R$ (148.225.045,19)| R$ (92.669.801,24)| R$ z
2035 R$ 54.324.648,44 | R$ (150.995.053,68) | R$ (96.670.405,24)] R$ m
2036 R$ 53.200.141,45 | R$ (152.760.292,89)| R$ (99.560.151,44)] R$ s
2037 R$ 51.785.725,93 | R$ (155.623.417,60)| R$ (103.837.691,68)| R$ =
2038 R$ 50.242.457,45 | R$ (158.324.273,06) | R$ (108.081.815,61)| R$ =
2039 R$ 48.613.933,64 | R$ (160.837.706,04) | R$ (112.223.772,39)| R$ -
2040 R$ 46.893.748,16 | R$ (163.332.063,34)] R$ (116.438.315,18)] R$ =
2041 R$ 45.340.638,26 | R$ (164.544,452,88)| R$ (119.203.814,62)| R$ E
2042 R$ 43.696.566,73 | R$ (165.673.118,16)| R$ (121.976.551,43)| R$ -
2043 R$ 42.168.689,36 | R$ (165.731.430,49)| R$ (123.562.741,13)] R$ E
2044 R$ 40.428.009,18 | R$ (166.184.441,48)| R$ (125.756.432.30)| R$ -
2045 R$ 38.732.975.88 | R$ (165.728.703,16)| R$ (126.995.727.28)| R$ -
2046 R$ 36.972.173,59 | R$ (165.165.275.99)| R$ (128.193.102.40) [R$ -
2047 R$ 35.222.071,73 | R$ (163.888.037,36)| R$ (128.665.965,63)| R$ -
2048 R$ 33.583.353,26 (161.666.778,10)| R$ (128.083.424,85)| R$ -
2049 R$ 32.104.656,27 | R$ (158.115.203,42)| R$ (126.010.547,15)| R$ o
2050 R$ 30.623.877,99 (154.174.196,86)| R$ (123.550.318.87)| R$ -
2051 [R$ 29.268.377,44 | R$ (149.122.704,39)| R$ (119.854.326,95)| R$ -
2052 R$ 27.955.943,81 | R$ (143.607.706,00) | R$ (115.651.762,19)| R$ -
2053 R$ 26.622.464,78 | R$ (137.997.221,99)] R$ (111.374.757,21)| R$ -
2054 R$ 25.329.640,52 | R$ (131.898.081,72)| R$ (106.568.441,20)| R$ -
2055 R$ 24.031.540,55 | R$ (125.675.098,25)| R$ (101.643.557.71)| R$ -
2056 R$ 22.765.415,24 | R$ (119.215.780,95)| R$ (96.450.365,71)] R$ -
2057 R$ 21.495.869,69 | R$ (112.778.618,15)| R$ (91.282.748,45)| R$ E
2058 R$ 20.236.833,35 | R$ (106.360.627,71)| R$ (86.123.794,36)| R$ -
2059 R$ 19.003.113,12 | R$ (99.916.108,12)] R$ (80.912.995.00)| R$ &
1— ET |
2060 R$ 17.790.761,27 | R$ (93.533.458,86) | R$ (75.742.697,59)| R$ -
2061 R$ 16.599.831,61 | R$ (87.268.217,22)| R$ (70.668.385,61)| R$ -
2062 R$ 15.432.079,34 | R$ (81.161.439,08)| R$ (65.729.359,74)| R$ :
2063 R$ 14.298.551,94 [RS (75.204.940,02)| R$ (60.906.388,08)| R$ -
2064 R$ 13.200.500.70 | R$ (69.437.782,80)| R$ (56.237.282,09)] R$ -
2065 R$ 12.141.599.06 | R$ (63.878.036, Em E R$ (51.736.437,32)] R$ e
2066 R$ 11.125.326,35 | R$ (58.543.596. 87)| R$ R$ (47.418.270,51)| R$ E
2067 R$ 10.154.514,93 | R$ (53.448.475,10)| R$ (43.293.960,17)| R$ -
2068 R$ 9.232.056,79 | R$ (48.610.102,49)| R$ (39.378.045,69)| R$ =
2069 R$ 8.359.010,20 | R$ (44.031.012,91)| R$ (35.672.002,71)| R$ -
2070 R$ 7.536.179,66 | R$ (39.715.347,79)| R$ (32.179.168,13)] R$ -
2071 R$ 6.763.843,33 | R$ (35.664.292,58)| R$ (28.900.449,24)] R$ =
2072 R$ 6.041.239,80 | R$ (31.872.948,70)| R$ (25.831.708.91)| R$ -
2073 R$ 5.367.902,32 | R$ (28.340.151,24)| R$ (22.972.248,92)| R$ -
2074 R$ 4.742.204,34 | R$ (25.055.953.21)] R$ (20.313.748,87)| R$ Es
2075 R$ 4.162.761,05 | R$ (22.013.798,14)] R$ (17.851.037,09)] R$
2076 R$ 3.628.303,26 | R$ (19.206.387,97)| R$ (15.578.084,71)| R$
2077 R$ 3.137.454,80 | R$ (16.625.434,45)| R$ (13.487.979,64)
ad
ask DO,
EM: S0/ De / dy
Laís Silveira de Oliveira
. . . Mat.: 55071
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO RECURSOS
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO GARANTIDORES
2078 R$ 2.689.385,76 (14.266.846,95)| R$ (11.577.461,19)| R$ 5
2079 R$ 2.283.278,26 | R$ (12.128.284,79)| R$ (9.845.006.53)| R$ E
2080 R$ 1.917.888,16 | R$ (10.201.589,01)| R$ (8.283.700,86) | R$ E
2081 R$ 1.591.953,05 | R$ (8.482.000,38) | R$ (6.890.047,33) R$ -
2082 R$ 1.303.997,54 | R$ (6.960.769,00)| R$ (5.656.771,46) | R$ =
2083 R$ 1.053.110,68 | R$ (5.634.960,91) R$ (4.581.850,23) | R$ :
2084 R$ 837.622,08 (4.496.672,44) | R$ (3.659.050,35) | R$ E
2085 R$ 655.315,11 (3.532.613.38)] R$ (2.877.298.27)| R$ E
2086 R$ 503.679,62 (2.729.291,90)] R$ (2.225.612,28)] R$ E
2087 R$ 379.744,95 (2.071.515.40)] R$ (1.691.770,46) | R$ “
2088 R$ 280.390,12 (1.542.312,96) | R$ (1.261.922,84) | R$ -
2089 R$ 202.375,17 (1.125.817.22)| R$ (923.442,05) | R$ E
2090 R$ 142.337,23 | R$ (804.163,95)| R$ (661.826,72)| R$ E
2091 R$ 97.250,72 | R$ (562.417,02) | R$ (465.166,30)| R$ Ê
2092 R$ 64.164,25 | R$ (384.406,04) | R$ (320.241,79) | R$ E
2093 R$ 40.467,37 | R$ (255.100,91) | R$ (214.633,54) | R$ E
2094 R$ 24.392,48 | R$ (166.965,93) | R$ (142.573,44)| R$ E
2095 R$ 13.967,85 | R$ (108.247,45)| R$ (94.279,60)] R$ E
2096 R$ 7.581,88 | R$ (70.872,50)| R$ (63.290,62) | R$ =|
2097 R$ 3.930,87 | R$ (47.736,87)| R$ (43.806,00) q 5
o, a
AFIXADO
Laís Silveira de Oliveira
Mat.:
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMP — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ milhares
« a FE COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição | 2025 2026 2027
TOTAL 0 0 0 -
Nota:
Não há previsão de renúncia nem de compensação de receita para o período 2025-2027, visto que os
benefícios existentes foram estabelecidos como de caráter geral previstos na legislação tributária, bem
como foram concedidos anteriormente e não comprometem as metas fiscais estabelecidas pelo Município,
sendo seus valores expurgadas das estimativas de receita. Portanto, não há renúncia de receita que
privilegie e/ou beneficie individualmente qualquer contribuinte.
ú
1
AFIXADO
EM:-SE/ OM
Laís Silveira de Oliveixa
Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGAGÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, II
AMP — Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto — 2025
Aumento Permanente da Receita 7.945.590
(-) Transferência Permanente de Receita 0
(-) Transferências aa FUNDEB 18.437.057
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 53.508.533
Redução Permanente de Despesa (II) 5.232.065
Margem Bruta (III) = (IH) 58.740.598
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 23.496.239
Impacto de Novas DOCC 23.496.239
Margem Líquida de Expansão de DOCC (HI-IV) 35.244.359
FONTE: Projeção da SEFIN/PMM
Nota: Na geração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuada - DOCC,
o valor do aumento permanente da receita decorre do crescimento permanente da Receita de Impostos,
Taxas e Contribuições, decorrente da ampliação da base de cálculo do IPTU e ITBI pela atualização
da planta de valores dos imóveis, da modernização dos procedimentos de arrecadação do ISSQN, de
taxas e da Transferência do novo FUNDEB com acréscimos de receitas decorrentes do aumento da
participação nas receitas da União. A redução permanente de despesa se efetivará por meio da
racionalização da utilização dos recursos humanos, com a RV da despesa com pessoal e
encargos sociais. N
2 Ea
EM
DO
SEA.
Laís Silveira de Oliveira
Eri Mat.: 55071
PREFEITURA DE MARACANAÚ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
LEI Nº 3.592, DE 26 DE JUNHO DE 2024, Art. 2º, III
AMP (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a partir da
Demandas judiciais 300.000] Reserva de Contingência 300.000
Abertura de crédito adicional a partir da
Reconhecimento de dívidas de exercícios redução de dotação de despesas
anteriores Emi discricionárias por fontes de recursos 200.000
SUBTOTAL 500.000 | SUBTOTAL 500.000
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a partir da
redução de dotação de despesas
Discrepância de projeções das despesas 72.000.000 | discricionárias 72.000.000
Abertura de crédito adicional a partir da
redução de dotação de despesas
Juros e Amortização da Dívida 3.000.000 | discricionárias o 3.000.000
Frustração de Arrecadação de Receitade
Transferências de Capital (Convênios) 40.000.000] Limitação de empenho 40.000.000
SUBTOTAL 115.000.000| SUBTOTAL 115.000.000
TOTAL 115.500.000| TOTAL 115.500.000
FONTE: Projeções da SEFIN/PMM
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