| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. Secretaria de Infraestrutura. |
| native_id | 3570 |
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x" /D ss AFIXADO Sa, EMIE/ 06/24 o Laís|Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú LEI Nº 3.594, DE 26 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024), crédito adicional especial no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais) em favor da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, para inclusão de elementos de despabas e fontes de recursos em programações constantes dos seus orçamentos, conforme especificado no ANEXO ÚNICO. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no art. 1º são as disponibilidades previstas no art. 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: |- superávit financeiro no valor de R$ 277.000,00; e, Il- anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.000,00. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.480, de 29 de novembro de 2023 (LOA 2024). Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 0) Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ROBERTO PESSO PREFEITO /DE MARACANAÚ f ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 069/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 00*000'8LT TVIOL 00'000'1 000000SSLL | O SOJUILUNSIAUT - 06h 00'000'LLT 000000SSLT O SOJUSULHSSAL] - 06h 00'000'8LT E VMANIAS - 9Peprun vp Quewruovun| LOTTO OIT TU + 00'000'8LZ SEPEJNINIA 2 OUEQIM OJUIWTAJOAUISIG 9 APEPIIGOI OLIZ CANINA BAJU 9P CIAZJIIDS EP ORÍUIJNUP] 9 08899 PP EuIvASOL] $SAHOTVA La NH JAVANTIVAOW/VSAdSAA OINHD ASA NOVA OVÍVZIIVIOVOLNAOU/O VÍ V/VIN VIADO VOLLVINVADORd TVNOIDNDU SAQÍY SVG OLNINVHTVIAA SALNOA SY SVCOL dA SOSANDAA OUBQIA OJUSUIAJOALDSIÇ 9 APEPIFIGOJ CANJNASLAJU] PP ELIZ)9LDOS FOTO] OUEQUIN OJUSUIA[OALISAC 9 9PEPIIGOJ “LANINAJSILAJUT IP ELI)OADIS 00001 00'000'1 TVIOL 00'000"1 000000SSLI | O SOjuatunsaAu] 6py 00'000"1 E: BLPINQUIL 9 [BOSI OBÍPISIUIWPY EP OgÍLUOpI0O) ONT 90IT 6 vo 00*000'1 SEÍUBUL] 9 OJUSLIVÓIO 901Z $ANOTVA La AT HAVANTVAOW/VSAdSAA OIMID AS NOIVA OVÍVZIIVIOVOLNAONA/O VÍ VIVINVADOUd VILLVINVIDOUd IVNOIDNDH SALNOH SY SVOL JA SOSANDAA TZ0SS “Ie BILBAO 9P BILÁTIS sje7 hE LT Na SAOSV SVG OLNINVHTY LA SEÍUBUL] 9 OJUSUIBÕÃO “0B)S9S) IP BLIB)9ADOS 10190 SESUBUL 9 OJUSURÍIO “08]S9L) 9P ELIVIIDS 00090 “PTOT dA OHNNT dA 97 AA “PóS'E ON LAT - ODIND OXANV