| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.589, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública na forma que indica, e dá outras providências. |
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CO ils | FIXADO, NS Emi SE) DE (34 Pad Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de at.: 55071 Maracanaú LEIN 24. ALTERA A LEI Nº 3.589, DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO) PÚBLICA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. fere? O O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 3.589, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 1º-B com a seguinte redação: Art. 1º-A. Os recursos orçamentárias e financeiros, procedimentos licitatóri s, contratos e convênios em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado ao Gabinete do Prefeito serão transferidos para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, a partir de 1º de julho de 2024. AC Art. 1º-B. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da unidade transferida nos termos desta Lei, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado à Secretaria a Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, crédito especial no valor dos saldos remanescentes das programações do orçamento original do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado ao Gabinete do Prefeito, mediante o remanejamento de dotações de programações e elementos de despesas, conforme previsto no art. nº 49 e seu parágrafo único da Leinº 3.412, de 28 de junho de 2023 (LDO 2024), utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. AC Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 20244 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAR E JUNHO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 10 dm, . 070/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO É à PODER EXECUTIVO. 5 a A à Palácio das Maracanãs 4 S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará GA CEP 61.900-200 QO N g, Vegngon»