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norma nº 3595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3595 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a Lei nº 3.589, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional do Poder Executivo do Município de Maracanaú para atender às alterações estruturais da Administração Pública na forma que indica, e dá outras providências.
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CO ils
| FIXADO,
NS Emi SE) DE (34
Pad Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de at.: 55071
Maracanaú
LEIN 24.
ALTERA A LEI Nº 3.589, DE 12 DE JUNHO DE 2024, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ PARA ATENDER ÀS ALTERAÇÕES
ESTRUTURAIS DA ADMINISTRAÇÃO) PÚBLICA NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fere? O
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei nº 3.589, de 12 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 1º-B com a
seguinte redação:
Art. 1º-A. Os recursos orçamentárias e financeiros, procedimentos licitatóri s, contratos e
convênios em vigor, bem como os demais ajustes congêneres, de responsabilidade do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado ao Gabinete do Prefeito serão transferidos
para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado à Secretaria de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, a partir de 1º de julho de 2024. AC
Art. 1º-B. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da unidade transferida nos termos
desta Lei, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social vinculado à Secretaria a Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, crédito especial no valor dos saldos remanescentes das
programações do orçamento original do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
vinculado ao Gabinete do Prefeito, mediante o remanejamento de dotações de programações e
elementos de despesas, conforme previsto no art. nº 49 e seu parágrafo único da Leinº 3.412, de 28
de junho de 2023 (LDO 2024), utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades
previstas no art. 43, 8 18, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. AC
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 20244
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
/
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAR E JUNHO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
10 dm, . 070/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
É à PODER EXECUTIVO.
5
a A à Palácio das Maracanãs
4 S Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
GA CEP 61.900-200
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