| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Cria funções comissionadas temporárias, institui Grupo de Trabalho Específico e extingue Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú e respectivos cargos públicos, na forma que indica, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.596, DE 26 DE JUNHO DE 2024. PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: EM: Laís Silvi M [6) ira de Oliveira t.: 55071 CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS, INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO E EXTINGUE UNIDADE DE GERENCIAMENTO, DO PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA DE MARACANAÚ E RESPECTIVOS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestr Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, do Poder Executivo Municipal, 03 (três) Fu Comissionadas Temporárias, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do utura, nções Poder Executivo, denominadas FCT's, com validade até 31 de dezembro de 2024, para composição do Grupo de Trabalho Específico — GTE, criado nesta Lei, na forma do art. 29, inciso V, Municipal nº 986, de 07 de janeiro de 2005, e suas alterações, a saber: |-01(um) Coordenador-Geral, simbologia FCT-CG; Il- 01 (um) Assistente Técnico Socioambiental, simbologia FCT-ATS; e, Hll- 01 (um) Assistente Administrativo, simbologia FCT-AA. 8 1º. O prazo de vigência das FCT's fica condicionada a duração dos trabalhos real da Lei zados pelo Grupo de Trabalho Específico — GTE, instituído nesta Lei, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante justificativa. 8 2º. O valor remuneratório das FCT's e suas simbologias estão especificados no An desta Lei. exo |, 8 3º. As FCT's serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares designados pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, para compor o GTE. Art. 2º. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de monitorar, mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional, especialmente na lei de Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio. Art. 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Específico — GTE, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, , integrante da estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo, que atuará Palácio das Maracanãs Ú Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 como + STR é á // 1. (e —ARXADO EM: SE / 06/94 cá Laís Silveira de Oliveira Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú instância gerencial, administrativa e técnica, incumbida das etapas de elaboração, preparação e defesa para aprovação de um programa de desenvolvimento com finalidade de captação de financiamento externo por recurso internacional de banco multilateral de desenvolvimento. 8 1º. O GTE será responsável pela Coordenação Geral das etapas de elaboração, preparação e defesa para aprovação do programa, tendo a atribuição de realizar a articulação institucional entre o Município de Maracanaú, o banco multilateral de desenvolvimento escolhido e o Governo Federal através da Comissão de Financiamentos Externos — COFIEX. 82º. O GTE será constituído com a seguinte estrutura: a) Coordenação Geral; b) Assistente Técnico Socioambiental; e, c) Assistente Administrativo. 83º. As composições, atribuições e especificações de cada cargo estão descritas no Anexo Il, desta Lei. 8 4º.As atribuições, composições e especificações da estrutura definida nos 881º ao 3º deste artigo, bem como os servidores integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão ser desempenhadas por servidores vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de Maracanaú. 8 5º. O GTE fica obrigado a prestar contas dos serviços executados mensalmente, e no final do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da instituição do GTE, como condição para prorrogação da vigência das Funções Comissionadas Temporárias, denominadas FCT's. Art. 4º. O GTE funcionará pelo tempo necessário para a realização das etapas descritas no art 3º desta Lei, estando suas atividades vinculadas exclusivamente às implementações das ações e seu prazo de duração será 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo. uma GTE, poderá solicitar a cooperação de outros órgãos ou entidades da Administração P ública do Município ou de órgãos estaduais e federais, conforme suas especialidades e especificidades visando ao pleno desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano por Pio do Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, designará por meio de ato próprio, os integrantes que irão compor o GTE. GRADO My, Palácio das Maracanãs (f 4, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 34 5, CEP 61.900-200 S 0 FZ 7 a a a: EN Prefeitura de Maracanaú Laís Silveira de err ato Art. 7º. Fica extinta a Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú — UGP TRANSLOG, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, integrante da estrutura rgeiacioa Administração Pública Direta do Poder Executivo, instituída por meio da Lei nº. 2.747 de agosto de 2018. da e 31 Art. 8º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir: |-01 (um) Coordenador-Geral da UGP TRANSLOG, simbologia CGUGP TRANSLOG; Il-01 (um) Coordenador Técnico de Infraestrutura, simbologia CTUGP TRANSLOG; Ill — 01 (um) Coordenador Técnico Socioambiental, simbologia CTUGP; e, IV —01 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro, simbologia CTUGP. Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legis ação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual ( 3.480, de 29 de novembro de 2023) e de créditos adicionais autorizados nos termos d nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, K que ei nº art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro, em especial à conta de: |— dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal; Il—transposições e remanejamentos orçamentários; e, Hl — recursos oriundos de aumento de arrecadação. Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2 24. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, kspeciaim te inº. 2.747 de 31 de agosto de 2018. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE ROBERTO PESSOA Prefeito/de/Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE Nº 071/2024, DE AUTORI CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SADO Palácio das Maracanãs 8 7) - K : ZA Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará c CEP 61.900-200 GS T e] Mm ae 26 DE JUNHO DE 2024. El DE DO Prefeitura de Maracanaú ANEXO I DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA (arts. 1º e 3º) FUNÇÃO QUANT. SIM. VALOR CARGA ATRIBUI- HORÁRIA ÇÕES E R$ 10.500,00 (REMUNERAÇÃO): Coordenador- 01 FCT-CG (Vencimento Base R$ 40 , Geral 5.250,00 + Gratificação | hsSemana | Vide Anexo II de Representação de 100%) Assistente Técnico 01 FCT-ATS Vide Anexo II Socioambiental R$ 3.800,00. Assistente (REMUNERAÇÃO): Ei Administrativo 01 FCT-AA (Vencimento Base R$ hssemana Vide Anexo II 1.900,00 + Gratificação de Representação de 100%) E SRA DO K Palácio das Maracanãs . . AM A Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 3 ” S CEP 61.900-200 S o. sqRÔ 2 > Ea &, *y 1.08 [4 o al i Laís Silveira de re Prefeitura de Mat.: 55071 Maracanaú ANEXO II São atribuições do GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO - GTE I. Planejar e coordenar as ações gerais da elaboração do novo programa em todas as suas etapas, com base nos procedimentos estabelecidos | pelo Governo Federal através da Comissão de Financiamentos Externos — COFIEX e pelo banco multilateral de desenvolvimento escolhido para pleitear o recurso de financiamento. II. Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos participantes as ações de elaboração do Programa. a ser submetida à COFIEX da Secretaria de Assuntos Internacion: Desenvolvimento - SEAID, do Ministério do Planejamento e Orçame is € HI. | Elaborar a Carta Consulta junto ao banco multilateral de Ines e nto. Iv. Preparar a defesa e representar o município na apresentação do programa na Reunião COFIEX para fins de aprovação. A No caso de aprovação do pleito de financiamento, planejar e coordenar a etapa de preparação do programa junto ao banco multilateral de desenvolvimento, incluindo a coordenação dos estudos ambientais, sociais, econômicos e a definição da matriz de resultados e amostra representativa. VI. Apoiar tecnicamente o município na escolha dos projetos elegíveis para definição do programa. VII. Acompanhar e apoiar as missões do banco multilateral | de desenvolvimento escolhido. São atribuições da COORDENAÇÃO GERAL: I. Coordenar e planejar os trabalhos de elaboração do novo Programa; H. Representar o GTE junto a todos os setores de articulação em assuntos relacionados a elaboração do pleito, junto à COFIEX e junto ao organismo financiador escolhido; QÃA DO o E Palácio das Maracanãs a Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará < CEP 61.900-200 Cc = a 2% vao HI. Iv. VII. Subordinado à Coordenação Geral, o ASSISTENTE TÉCNICO SOCIOAMBIENT) deve prover o desenvolvimento das aç Prefeitura de Maracanaú Promover a articulação, durante todo o período de execução do GTE, eira de Mat.: 550 com os demais organismos municipais, estaduais e federais envolvidos na elaboração do Programa; Verificar o cumprimento dos termos e exigências pertinente as normativas da COFIEX e banco multilateral de desenvolvimento escolhido; Coordenar e promover a preparação da defesa e representar o município na apresentação do programa na Reunião COFIEX para fins de aprovação; > No caso de aprovação do pleito de financiamento, planejar e coordenar a etapa de preparação do programa junto ao banco multilateral desenvolvimento; Exercer outras atribuições conexas e correlatas. de AL, ões necessárias ao cumprimento dos objetivos do GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO — GTE, observando principalmente as seguintes atribuições: 1. H. HI. Iv. GA DO A as €< S [- E s 3 - Prnfpgds Apoiar a Coordenação Geral nas tarefas de monitoramento e produção informações relativas a elaboração do Programa em todas as suas etapa de s; Coletar e organizar base de dados do Programa, especialmente no que se refere a cadastramento social e ambiental, definição de indicadores de impacto e resultados; Articular-se com outras Secretarias ou entidades, objetivando a coleta é ao tratamento dos dados necessários à elaboração do pleito à COFIEX ea fase de preparação junto ao banco multilateral de desenvolvimento escolhido; Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação da proposta, bem como as missões de acompanhamento e revisões do b multilateral de desenvolvimento escolhidg; Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 co IXADO sl A Oliveira VÁ! Ed ) AFIXADO asd Laís sie Rae O Neta e at,: O Prefeitura de Maracanaú A Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. Subordinado à Coordenação Geral, o ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, deve prover o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do pg DE TRABALHO ESPECÍFICO — GTE, observando principalmente as seguintes atribuições: I Apoiar a Coordenação Geral nas atividades de ra administrativo e estudos econômicos relativas a elaboração do Programa em todas as suas etapas; II. Elaborar junto à Coordenadoria Técnica de Infraestrutura a proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação; HI. | Articular-se com outras Secretarias ou entidades, objetivando a coleta e ao tratamento dos dados orçamentários necessários à elaboração do pleito à COFIEX e a fase de preparação junto ao banco multilateral de desenvolvimento escolhido; IV. — Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação da proposta, bem como as missões de acompanhamento e revisões do banco multilateral de desenvolvimento escolhido; V. Mobilizar junto às unidades administrativas da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças — SEFIN e SEINFRA, o apoio logístico relaciohado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às dis atividades do GTE; Tsas VI. Exercer outras atribuições conexas ou correlatas. 5 »DORIA Palácio das Maracanãs AS” RN Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará 2” (2 CEP 61.900-200 x z Ê 5 RS? 4) Ss ed So Dre n22 SVO