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norma nº 3596/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3596 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaCria funções comissionadas temporárias, institui Grupo de Trabalho Específico e extingue Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú e respectivos cargos públicos, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id3572

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Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.596, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
EM:
Laís Silvi
M
[6)
ira de Oliveira
t.: 55071
CRIA FUNÇÕES COMISSIONADAS TEMPORÁRIAS,
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO E
EXTINGUE UNIDADE DE GERENCIAMENTO, DO
PROGRAMA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA
DE MARACANAÚ E RESPECTIVOS CARGOS PÚBLICOS,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Infraestr
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, do Poder Executivo Municipal, 03 (três) Fu
Comissionadas Temporárias, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
utura,
nções
Poder
Executivo, denominadas FCT's, com validade até 31 de dezembro de 2024, para composição
do Grupo de Trabalho Específico — GTE, criado nesta Lei, na forma do art. 29, inciso V,
Municipal nº 986, de 07 de janeiro de 2005, e suas alterações, a saber:
|-01(um) Coordenador-Geral, simbologia FCT-CG;
Il- 01 (um) Assistente Técnico Socioambiental, simbologia FCT-ATS; e,
Hll- 01 (um) Assistente Administrativo, simbologia FCT-AA.
8 1º. O prazo de vigência das FCT's fica condicionada a duração dos trabalhos real
da Lei
zados
pelo Grupo de Trabalho Específico — GTE, instituído nesta Lei, podendo ser prorrogada uma
única vez, por igual período, mediante justificativa.
8 2º. O valor remuneratório das FCT's e suas simbologias estão especificados no An
desta Lei.
exo |,
8 3º. As FCT's serão devidas aos profissionais técnicos e auxiliares designados pelo Chefe do
Poder Executivo, em ato próprio, para compor o GTE.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de monitorar,
mensalmente, os limites estabelecidos na legislação nacional, especialmente na lei de
Responsabilidade Fiscal, assim como nas leis orçamentárias em vigor, adotando as
providências necessárias para contingenciar e ajustar o dispêndio.
Art. 3º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Específico — GTE, vinculado à Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, , integrante da estrutura
organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo, que atuará
Palácio das Maracanãs Ú
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
como
+ STR
é á // 1.
(e —ARXADO
EM: SE / 06/94
cá Laís Silveira de Oliveira
Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
instância gerencial, administrativa e técnica, incumbida das etapas de elaboração,
preparação e defesa para aprovação de um programa de desenvolvimento com finalidade
de captação de financiamento externo por recurso internacional de banco multilateral de
desenvolvimento.
8 1º. O GTE será responsável pela Coordenação Geral das etapas de elaboração, preparação
e defesa para aprovação do programa, tendo a atribuição de realizar a articulação
institucional entre o Município de Maracanaú, o banco multilateral de desenvolvimento
escolhido e o Governo Federal através da Comissão de Financiamentos Externos — COFIEX.
82º. O GTE será constituído com a seguinte estrutura:
a) Coordenação Geral;
b) Assistente Técnico Socioambiental; e,
c) Assistente Administrativo.
83º. As composições, atribuições e especificações de cada cargo estão descritas no Anexo Il,
desta Lei.
8 4º.As atribuições, composições e especificações da estrutura definida nos 881º ao 3º deste
artigo, bem como os servidores integrantes que irão compor a referida estrutura, deverão
ser desempenhadas por servidores vinculados ou não, a qualquer título, ao Município de
Maracanaú.
8 5º. O GTE fica obrigado a prestar contas dos serviços executados mensalmente, e no final
do período apresentar um relatório conclusivo de tudo o que foi produzido a partir da
instituição do GTE, como condição para prorrogação da vigência das Funções Comissionadas
Temporárias, denominadas FCT's.
Art. 4º. O GTE funcionará pelo tempo necessário para a realização das etapas descritas no
art 3º desta Lei, estando suas atividades vinculadas exclusivamente às implementações das
ações e seu prazo de duração será 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado
única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
uma
GTE, poderá solicitar a cooperação de outros órgãos ou entidades da Administração P ública
do Município ou de órgãos estaduais e federais, conforme suas especialidades e
especificidades visando ao pleno desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano por Pio do
Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação desta Lei, designará por meio de ato próprio, os integrantes que irão compor o
GTE.
GRADO My, Palácio das Maracanãs
(f 4, Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
34 5, CEP 61.900-200
S 0
FZ 7
a a
a: EN
Prefeitura de
Maracanaú
Laís Silveira de err
ato
Art. 7º. Fica extinta a Unidade de Gerenciamento do Programa de Transporte e Logística
Urbana de Maracanaú — UGP TRANSLOG, vinculada à Secretaria de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, integrante da estrutura rgeiacioa
Administração Pública Direta do Poder Executivo, instituída por meio da Lei nº. 2.747
de agosto de 2018.
da
e 31
Art. 8º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, 04 (quatro) cargos públicos de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir:
|-01 (um) Coordenador-Geral da UGP TRANSLOG, simbologia CGUGP TRANSLOG;
Il-01 (um) Coordenador Técnico de Infraestrutura, simbologia CTUGP TRANSLOG;
Ill — 01 (um) Coordenador Técnico Socioambiental, simbologia CTUGP; e,
IV —01 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro, simbologia CTUGP.
Art. 9º. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legis
ação
orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal
couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (
3.480, de 29 de novembro de 2023) e de créditos adicionais autorizados nos termos d
nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, K que
ei nº
art.
167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro, em
especial à conta de:
|— dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento municipal;
Il—transposições e remanejamentos orçamentários; e,
Hl — recursos oriundos de aumento de arrecadação.
Art. 10. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2 24.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, kspeciaim te inº. 2.747 de 31 de
agosto de 2018.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE
ROBERTO PESSOA
Prefeito/de/Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
Nº 071/2024, DE AUTORI
CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
SADO Palácio das Maracanãs
8 7) - K :
ZA Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
c CEP 61.900-200
GS
T e]
Mm
ae
26 DE JUNHO DE 2024.
El DE
DO
Prefeitura de
Maracanaú
ANEXO I
DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA (arts. 1º e 3º)
FUNÇÃO QUANT. SIM. VALOR CARGA ATRIBUI-
HORÁRIA ÇÕES
E R$ 10.500,00
(REMUNERAÇÃO):
Coordenador- 01 FCT-CG (Vencimento Base R$ 40 ,
Geral 5.250,00 + Gratificação | hsSemana | Vide Anexo II
de Representação de
100%)
Assistente
Técnico 01 FCT-ATS Vide Anexo II
Socioambiental R$ 3.800,00.
Assistente (REMUNERAÇÃO): Ei
Administrativo 01 FCT-AA (Vencimento Base R$ hssemana Vide Anexo II
1.900,00 + Gratificação
de Representação de
100%) E
SRA DO K Palácio das Maracanãs . .
AM A Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
3 ” S CEP 61.900-200
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2
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1.08 [4
o al i Laís Silveira de re
Prefeitura de Mat.: 55071
Maracanaú
ANEXO II
São atribuições do GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO - GTE
I. Planejar e coordenar as ações gerais da elaboração do novo programa em
todas as suas etapas, com base nos procedimentos estabelecidos | pelo
Governo Federal através da Comissão de Financiamentos Externos —
COFIEX e pelo banco multilateral de desenvolvimento escolhido para
pleitear o recurso de financiamento.
II. Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos
participantes as ações de elaboração do Programa.
a ser submetida à COFIEX da Secretaria de Assuntos Internacion:
Desenvolvimento - SEAID, do Ministério do Planejamento e Orçame
is €
HI. | Elaborar a Carta Consulta junto ao banco multilateral de Ines e
nto.
Iv. Preparar a defesa e representar o município na apresentação do programa
na Reunião COFIEX para fins de aprovação.
A No caso de aprovação do pleito de financiamento, planejar e coordenar a
etapa de preparação do programa junto ao banco multilateral de
desenvolvimento, incluindo a coordenação dos estudos ambientais, sociais,
econômicos e a definição da matriz de resultados e amostra representativa.
VI. Apoiar tecnicamente o município na escolha dos projetos elegíveis para
definição do programa.
VII. Acompanhar e apoiar as missões do banco multilateral | de
desenvolvimento escolhido.
São atribuições da COORDENAÇÃO GERAL:
I. Coordenar e planejar os trabalhos de elaboração do novo Programa;
H. Representar o GTE junto a todos os setores de articulação em assuntos
relacionados a elaboração do pleito, junto à COFIEX e junto ao organismo
financiador escolhido;
QÃA DO
o E Palácio das Maracanãs
a Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
< CEP 61.900-200
Cc
=
a
2% vao
HI.
Iv.
VII.
Subordinado à Coordenação Geral, o ASSISTENTE TÉCNICO SOCIOAMBIENT)
deve prover o desenvolvimento das aç
Prefeitura de
Maracanaú
Promover a articulação, durante todo o período de execução do GTE,
eira de
Mat.: 550
com
os demais organismos municipais, estaduais e federais envolvidos na
elaboração do Programa;
Verificar o cumprimento dos termos e exigências pertinente as normativas
da COFIEX e banco multilateral de desenvolvimento escolhido;
Coordenar e promover a preparação da defesa e representar o município na
apresentação do programa na Reunião COFIEX para fins de aprovação;
>
No caso de aprovação do pleito de financiamento, planejar e coordenar a
etapa de preparação do programa junto ao banco multilateral
desenvolvimento;
Exercer outras atribuições conexas e correlatas.
de
AL,
ões necessárias ao cumprimento dos objetivos do
GRUPO DE TRABALHO ESPECÍFICO — GTE, observando principalmente as seguintes
atribuições:
1.
H.
HI.
Iv.
GA DO A
as €<
S [-
E s
3 -
Prnfpgds
Apoiar a Coordenação Geral nas tarefas de monitoramento e produção
informações relativas a elaboração do Programa em todas as suas etapa
de
s;
Coletar e organizar base de dados do Programa, especialmente no que se
refere a cadastramento social e ambiental, definição de indicadores de
impacto e resultados;
Articular-se com outras Secretarias ou entidades, objetivando a coleta é ao
tratamento dos dados necessários à elaboração do pleito à COFIEX
ea
fase de preparação junto ao banco multilateral de desenvolvimento
escolhido;
Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação da proposta,
bem como as missões de acompanhamento e revisões do b
multilateral de desenvolvimento escolhidg;
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
co
IXADO
sl A
Oliveira
VÁ!
Ed
) AFIXADO
asd Laís sie Rae O Neta
e at,: O
Prefeitura de
Maracanaú
A Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
Subordinado à Coordenação Geral, o ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, deve prover o
desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do pg DE
TRABALHO ESPECÍFICO — GTE, observando principalmente as seguintes atribuições:
I Apoiar a Coordenação Geral nas atividades de ra
administrativo e estudos econômicos relativas a elaboração do Programa
em todas as suas etapas;
II. Elaborar junto à Coordenadoria Técnica de Infraestrutura a proposta
Orçamentária do Programa e a respectiva Programação;
HI. | Articular-se com outras Secretarias ou entidades, objetivando a coleta e ao
tratamento dos dados orçamentários necessários à elaboração do pleito à
COFIEX e a fase de preparação junto ao banco multilateral de
desenvolvimento escolhido;
IV. — Apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação da proposta,
bem como as missões de acompanhamento e revisões do banco
multilateral de desenvolvimento escolhido;
V. Mobilizar junto às unidades administrativas da Secretaria de Gestão,
Orçamento e Finanças — SEFIN e SEINFRA, o apoio logístico relaciohado
a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às dis
atividades do GTE;
Tsas
VI. Exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
5 »DORIA Palácio das Maracanãs
AS” RN Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
2” (2 CEP 61.900-200
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open original →