br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3597/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3597 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo, desafetar da categoria de bens de uso comum do povo para os bens dominiais do Município de Maracanaú e a doação do imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. Sucré Indústia e Comércio de Alimentos LTDA.
native_id3573

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

«E AFIXADO ,
od Laís Silveira de Oliveira
sr, at.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR DA
CATEGORIA DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA OS DE
BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A
DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens
públicos de uso comum do povo e transferido para categoria de bens dominiais do Município de
Maracanaú, disponível para doação, o bem imóvel constituído por um terreno de forma irregular,
remanescente da área de Lagoa da Lagoa do Acaracuzinho, situado à faixa de domínio da Av.
Senador Virgílio Távora, s/nº, Distrito Industrial |, com área total de 11.828,40m? e um perímetro
de 625,46m. medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo
188,38m, partindo no sentido Leste/Oeste, do Ponto P1, com coordenadas UTM E 544.612,48m e
S 9.574.628,77m e ângulo interno de 90º0' ao Ponto P2, com coordenadas UTM E 544.449,09m e S
9.574.722,52m, com a faixa de domínio da Av. Senador Virgílio Távora; Ao NORTE (fundos),
medindo 266,15m, em 09 (nove) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 38,15m, daí sofre uma
deflexão no sentido Norte/Sul, do Ponto P3, com coordenadas UTM E 544.497.09m e S
9.574.869.74m e ângulo interno de 32º39' ao Ponto P4, com coordenadas UTM E 544.506,70m e S
9.574,832,82m, com parte da Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do Acaracuzinho; o a
segundo, medindo 44,91m, partindo no sentido Norte/Sul, do Ponto P4, com coordenadas UTM E
544.506,70m e S 9.574.832,82m e ângulo interno de 186º29' ao Ponto P5, com coordenadas UTM
E 544.522,84m e S 9.574.790,91m, com parte da Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do
Acaracuzinho; o terceiro, medindo 47,45m, partindo no sentido Norte/Sul, do Ponto P5, com
coordenadas UTM E 544.522,84m e S 9.574.790,91m e ângulo interno de 176º21' ao Ponto P6,
com coordenadas UTM E 544.537,03m e S 9.574.745,64m, com parte da Área de Proteção
Permanente (APP) da Lagoa do Acaracuzinho; o quarto, medindo 58,07m, partindo|no sentido
Norte/Sul, do Ponto 06, com coordenadas UTM E 544.537,03m es 9.574.745,64m e ângulo
interno de 188º19' ao Ponto P7, com coordenadas UTM E 544.562, 24m e S pi ap com
parte da Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do Acaracuzinho: o quinto, medindo
5,45m, daí sofre uma deflexão no sentido Oeste/Leste, do Ponto P7, com coordenadas UTM E
544.562,24m e S 9.574.693.33m e ângulo interno de 188º00' ao Ponto P8, com coordenadas UTM
E 544.565,27m e S 9.574.688,80m, com parte de Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do
Acaracuzinho: o sexto, medindo 3,93m, partindo no sentido Oeste/Leste, do Ponto P8, com
coordenadas UTM E 544.565,27m e S 9.574.688,80m e ângulo interno 189º15' ao Ponto P9, com
coordenadas UTM E 544.567.95m e S 9.574.685,92m, com parte 4 Área de Proteção Permanente
A qoRIA dos. lo
Ca “, Palácio das Maracanãs
o &. Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
4 E CEP 61.900-200
A S/
rogo
CA
rss
EMSA/
Mat.: 550
Prefeitura de .
Maracanaú
(APP) da Lagoa do Acaracuzinho: o sétimo, medindo 54,93m, partindo no sentido Oeste/Leste, do
Ponto P9, com coordenadas UTM E 544.567,95m e S 9.574.685,92m e ângulo interno| de 185º40'
ao Ponto P10, com coordenadas UTM E 544.609,19m e S 9.574.649,63m, com parte da Área de
Proteção Permanente (APP) da Lagoa do Acaracuzinho; o oitavo, medindo 4,51m, partindo no
sentido Oeste/Leste, do Ponto P10, com coordenadas UTM E 544.609,19m e S 9.574.649,63m, e
ângulo interno de 186º31 ao ponto P11, com coordenadas UTM E 544.612,89m e S
9.574.647,06m, com parte da Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do Acaracuzinho, e, o
nono, medindo 8,75m, partindo no sentido Oeste/Leste, do Ponto P11, com coordenadas UTM E
544.612,89m e S 9.574.647,06m e ângulo interno de 186º31' ao Ponto P12, com coordenadas UTM
E 544.620,48m e S 9.574.642,71m, com parte da Área de Proteção Permanente (APP) da Lagoa do
Acaracuzinho; Ao POENTE (lado direito), medindo 154,85m, partindo no sentido Norte/Sul, do
Ponto P2, com coordenadas UTM E 544.449,09m e S 9.574.722,52m e ângulo interno |de 101º47'
ao Ponto P3, com coordenadas UTM E 544.497,09m e S 9.574.869,74m, com a faixa de domínio da
Av. Parque Norte 2; Ao NASCENTE (lado esquerdo), medindo 16,08m, partindo ho sentido
Norte/Sul, do Ponto P12, com coordenadas UTM E 544.620,48m e S 9.574.642,71m e ângulo
interno de 89º55 ao Ponto P1, com coordenadas UTM E 544.612,48m e S 9.574.628,77m, com
parte do terreno remanescente da Matrícula n" 2.317, do C. R. |. do 2º Oficio da Comarca de
Maranguape-CE, de esquina, objeto da Matrícula nº 28911, do Cartório do 2[º Ofício de Registro
de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito e
caracterizados no art. 1º desta Lei a empresa SUCRÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE emp
LTDA,, inscrita no CNP) sob o nº 09.088.425/0001-79, com sede em Fortaleza-CE, na
Valente, nº 1310, Bairro Aldeota, CEP 60.125-03.
Rua Nunes
Art. 3º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº
2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 4º. A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação de uma
unidade de fabricação de produtos de padaria e confeitaria.
Art. 5º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 045/2024, datado de 22 de maio de
2024 elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme cena o art. 76
da Lei nº 14.133/2021, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú,
e todos os documentos relativos ao terreno a ser em doado e devidamente identificado no art. 1º
desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre
as partes.
Segs
o PROC,
oo A >
“ G Palácio das Maracanãs
Ss Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
& CEP 61.900-200
O,
2, Br
EM pn
— AFIXADO.
DE (2
Laís Silveira de Oliveira
pu ADO
o) OG) St
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 6º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada
sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo,
entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com| o objetivo
social da empresa.
Art. 7º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do
imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, (constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem
para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou
extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA AN DE JUNHO DE 2024.
ROBERTO/PESSOA.
Prefeito d Maracanaú
[
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
063/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →