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norma nº 3065/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3065 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaCria a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (ciptea), no município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO
fé OU OT (o.
Pa He DE is DOURADO ALBANO
Prefeitura de AT 36495
E
Maracanaú Só cudo.
LEI Nº 3.065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PES-
SOA COM TRANSTORNO DO ASPECTO AUTISTA
(CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIP-
TEA) no Município de Maracanaú, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prio-
ridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Art. 22. A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com in-
dicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, nú-
mero de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial com-
pleto e número de telefone do identificado;
Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou im-
pressão digital do identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do respon-
sável legal ou do cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsá-
vel.
Art. 3º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadas-
trais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem
das pessoas com transtorno do espectro autista.
Art. 4º.
Art. 5º.
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº
008/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR
ROBERIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM).
Palácio Antônio Gonçalves bia VARTO LIM 1y Jog
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará “*” »ATUNICIPA RACANAU———
CEP 61.906-430 SR o Ras
é Fa Ty Ferr
P Gabilada denis
|-*atricula: 1686

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