| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Cria a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (ciptea), no município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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AFIXADO fé OU OT (o. Pa He DE is DOURADO ALBANO Prefeitura de AT 36495 E Maracanaú Só cudo. LEI Nº 3.065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PES- SOA COM TRANSTORNO DO ASPECTO AUTISTA (CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIP- TEA) no Município de Maracanaú, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prio- ridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 22. A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com in- dicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, nú- mero de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial com- pleto e número de telefone do identificado; Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou im- pressão digital do identificado; Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do respon- sável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsá- vel. Art. 3º. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadas- trais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista. Art. 4º. Art. 5º. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 008/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERIO SANTOS OLIVEIRA (BERIM). Palácio Antônio Gonçalves bia VARTO LIM 1y Jog Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará “*” »ATUNICIPA RACANAU——— CEP 61.906-430 SR o Ras é Fa Ty Ferr P Gabilada denis |-*atricula: 1686