| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, que institui o Programa Convivência para Ser e Aprender e a Bolsa-Agente de Convivência, na forma que especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEE | EM / / ) LaísSilveira de Oliveira , Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.569, DE 07 DE MAIO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA CONVIVER PARA SER E APRENDER E A BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Admin stração Pública do Município de Maracanaú, através das Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Juventude e Lazer, de Esporte e de Cultura e Turismo, sob a coordenação da primeira, o Programa Conviver para Ser e Aprender, com a finalidade de formação de profissionais em áreas de políticas sociais, juventude, esportivas e culturais, por meio de percursos formativos continuados e práticas socioeducativas, visando ampliar as possibilidades de renda. IV - Fomentar vivências formativas sobre políticas sociais, por meio de cursos, palestras, seminários, encontros de qualificação profissional e cursos complementares; Art. 3º. a) Bolsa-Agente de Convivência Social para participantes com escolaridade nível médio no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); b) Bolsa-Agente de Convivência Sócio-Esportiva para participantes com escolaridade nível superior em Educação Física, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); c) Bolsa-Agente de Convivência de Sócio-Juvenil para participantes com escolaridade nível superior em Pedagogia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Art. 4º. Os bolsistas de escolaridade de nível médio ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, enquant que os bolsistas de nível superior sob a responsabilidade das Secretarias de Juventude e Lager, de Esporte e de Cultura e Turismo. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 s i | Laís Silveira de Oliveira “a” Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú IV — Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso próprio ou de outra fonte. IV - Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso próprio ou de outra fonte. V- Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso próprio. 8 1º, Para participar do programa como Agente de Convivência Sócio-Esportiva será exigida conclusão de curso superior em Educação Física, combinado com os demais requisitos dos incisos | a V, deste artigo. 8 2º. Para participar do programa como Agente de Convivência de Sócio-Juvenil será exigida conclusão de curso superior em Pedagogia, combinado com os demais requisitos dos incisos la V, deste artigo. $ 1º. A participação no programa poderá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 12 (doze) meses. 8 2º. As Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Esporte, de Juventude e Lazer e de Cultura e Turismo poderão indicar representantes para compor a Comissão de que trata o 8 1º, deste artigo. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 mé a ma EMOS. OS) 24 / Laís Silveira de Oliveira Çã at.: 55071 Prefeitura de . Maracanaú Parágrafo único. As despesas das Secretarias de Esporte, de Juventude e Lazer e de Cultura e Turismo serão consignadas no orçamento de suas respectivas pastas.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Ú DE MAIO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI |DE Nº 046/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200