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norma nº 3569/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3569 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAltera a Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, que institui o Programa Convivência para Ser e Aprender e a Bolsa-Agente de Convivência, na forma que especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEE
| EM / /
) LaísSilveira de Oliveira
, Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.569, DE 07 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 3.195, DE 24 DE MAIO DE
2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA
CONVIVER PARA SER E APRENDER E A
BOLSA-AGENTE DE CONVIVÊNCIA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 3.195, de 24 de maio de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Admin stração
Pública do Município de Maracanaú, através das Secretarias de Assistência Social e
Cidadania, de Juventude e Lazer, de Esporte e de Cultura e Turismo, sob a coordenação da
primeira, o Programa Conviver para Ser e Aprender, com a finalidade de formação de
profissionais em áreas de políticas sociais, juventude, esportivas e culturais, por meio de
percursos formativos continuados e práticas socioeducativas, visando ampliar as
possibilidades de renda.
IV - Fomentar vivências formativas sobre políticas sociais, por meio de cursos, palestras,
seminários, encontros de qualificação profissional e cursos complementares;
Art. 3º.
a) Bolsa-Agente de Convivência Social para participantes com escolaridade nível médio no
valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
b) Bolsa-Agente de Convivência Sócio-Esportiva para participantes com escolaridade nível
superior em Educação Física, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) Bolsa-Agente de Convivência de Sócio-Juvenil para participantes com escolaridade nível
superior em Pedagogia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Art. 4º. Os bolsistas de escolaridade de nível médio ficam sob a responsabilidade da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania, enquant que os bolsistas de nível superior sob
a responsabilidade das Secretarias de Juventude e Lager, de Esporte e de Cultura e Turismo.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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| Laís Silveira de Oliveira
“a” Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
IV — Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso
próprio ou de outra fonte.
IV - Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso
próprio ou de outra fonte.
V- Realizar o pagamento dos bolsistas contratados para suas atividades com recurso
próprio.
8 1º, Para participar do programa como Agente de Convivência Sócio-Esportiva será exigida
conclusão de curso superior em Educação Física, combinado com os demais requisitos dos
incisos | a V, deste artigo.
8 2º. Para participar do programa como Agente de Convivência de Sócio-Juvenil será exigida
conclusão de curso superior em Pedagogia, combinado com os demais requisitos dos incisos
la V, deste artigo.
$ 1º. A participação no programa poderá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado, uma única vez, pelo período de 12 (doze) meses.
8 2º. As Secretarias de Assistência Social e Cidadania, de Esporte, de Juventude e Lazer e de
Cultura e Turismo poderão indicar representantes para compor a Comissão de que trata o 8
1º, deste artigo.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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/ Laís Silveira de Oliveira
Çã at.: 55071
Prefeitura de .
Maracanaú
Parágrafo único. As despesas das Secretarias de Esporte, de Juventude e Lazer e de Cultura
e Turismo serão consignadas no orçamento de suas respectivas pastas.” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE Ú DE MAIO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI |DE Nº
046/2024, DE AUTORIA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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