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norma nº 3572/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3572 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica e dá outras providências. Fórum do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
native_id3584

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
FIXADO
E IDO
RECEB EM OE DM
Laís Silveira de Oliveira
oe gu JOSAs Mara o
Prefeitura de
a Protoc Maracanaú
LEI Nº 3.572, DE 08 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, mediante licitação dispensável, em face da ocorrência do interesse público,
objetivando a doação ao ESTADO DE CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Alberto Nepomuceno, nº 2, Edif: Sede |, CEP
60.055-000, Centro, Fortaleza-CE, para implantação da nova sede do Fórum Ido Poder
Judiciário do Estado do Ceará da Comarca de Maracanaú-CE, de imóvel público, com todas
as suas benfeitorias, constituído por um terreno de forma irregular, situado à Avenida Coroa
Imperial, s/nº, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, com uma área total de
10.174,36 m? (dez mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e seis centímetros
quadrados), e um perímetro de 440,00 m (quatrocentos e quarenta metros), medindo e
estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 150,00 m, partindo no
sentido Leste/Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 540.992,75 me N 9.5 1.234,75
m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,75 me N
9.571.283,09 m, com a Avenida Coroa Imperial; Ao NORTE (fundos), medindo 150,00 m,
partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 540.856,24 m e N
9.571.352,88 m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P4 com coordenadas UTM E
540.998,23 m e N 9.571.304,53 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº
27979 do C.R.I. do 2º ofício da 22 zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao OESTE (lado direito), medindo |70,00 m,
partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,/5 m e N
9.571.283,09 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto P3 com coordenadas UTM E
540.856,24 m e N 9.571.352,88 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº
27979 do C.R.I. do 2º ofício da 2º zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo |70,00 m,
partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4 com coordenadas UTM E 540.998,23 m e N
9.571.304,53 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto P1 com coordenadas UTM E
540.992,75 m e N 9.571.234,75 m, com a Avenida dos Estruturantes, (atualmente Avenida
Luiz Gonzaga Honório de Abreu, de esquina, objeto da Matrícula nº 30052 do Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
GEMA) Art. 2º A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que touber, a
- legislação municipal pertinente a matéria.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 029/2024, datado de
09/04/2024, no valor de R$ 3.002.700,00 (três milhões, dois mil e Fire reais),
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infra
strutura,
Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o
art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de
Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente
identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, bem como o
Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes.
Art. 4º O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado a terceiro e terá prazo
de 10 (dez) anos para a implantação da nova sede do Poder Judiciário da comarca de
Maracanaú/CE, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 5º O não cumprimento, por parte do Estado do Ceará, da obrigaçã
jo aludida
nesta Lei, inclusive a inobservância do prazo estabelecido, e a não destinação devida do
imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o
consentimento expresso por parte do donatário, para que o Município de Maracanaú
reverta o bem para ao patrimônio municipal, não assistindo ao donatário nenhum direito a
reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas d
contrárias.
j
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR,
2024. /
ORIUNDA DO PROJETO DE
050/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
sposições
MAIO DE
LEI DE Nº
CHEFE DO

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