| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3572 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica e dá outras providências. Fórum do Poder Judiciário do Estado do Ceará. |
| native_id | 3584 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ FIXADO E IDO RECEB EM OE DM Laís Silveira de Oliveira oe gu JOSAs Mara o Prefeitura de a Protoc Maracanaú LEI Nº 3.572, DE 08 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, mediante licitação dispensável, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação ao ESTADO DE CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, com sede na Av. Alberto Nepomuceno, nº 2, Edif: Sede |, CEP 60.055-000, Centro, Fortaleza-CE, para implantação da nova sede do Fórum Ido Poder Judiciário do Estado do Ceará da Comarca de Maracanaú-CE, de imóvel público, com todas as suas benfeitorias, constituído por um terreno de forma irregular, situado à Avenida Coroa Imperial, s/nº, Bairro Piratininga, no Município de Maracanaú-CE, com uma área total de 10.174,36 m? (dez mil, cento e setenta e quatro metros e trinta e seis centímetros quadrados), e um perímetro de 440,00 m (quatrocentos e quarenta metros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado par, medindo 150,00 m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 540.992,75 me N 9.5 1.234,75 m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,75 me N 9.571.283,09 m, com a Avenida Coroa Imperial; Ao NORTE (fundos), medindo 150,00 m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 540.856,24 m e N 9.571.352,88 m, e ângulo interno de 75º41'36", ao ponto P4 com coordenadas UTM E 540.998,23 m e N 9.571.304,53 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº 27979 do C.R.I. do 2º ofício da 22 zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao OESTE (lado direito), medindo |70,00 m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P2 com coordenadas UTM E 540.850,/5 m e N 9.571.283,09 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto P3 com coordenadas UTM E 540.856,24 m e N 9.571.352,88 m, com parte do terreno objeto de parte da matrícula nº 27979 do C.R.I. do 2º ofício da 2º zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade da S.L. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; Ao LESTE (lado esquerdo), medindo |70,00 m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P4 com coordenadas UTM E 540.998,23 m e N 9.571.304,53 m, e ângulo interno de 104º18'24", ao ponto P1 com coordenadas UTM E 540.992,75 m e N 9.571.234,75 m, com a Avenida dos Estruturantes, (atualmente Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, de esquina, objeto da Matrícula nº 30052 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. GEMA) Art. 2º A Doação autorizada no artigo precedente observará, no que touber, a - legislação municipal pertinente a matéria. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú Art. 3º Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 029/2024, datado de 09/04/2024, no valor de R$ 3.002.700,00 (três milhões, dois mil e Fire reais), elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infra strutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 76, caput, da Lei nº 14.133/2021, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta Lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes. Art. 4º O imóvel doado não poderá ser transferido ou alienado a terceiro e terá prazo de 10 (dez) anos para a implantação da nova sede do Poder Judiciário da comarca de Maracanaú/CE, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º O não cumprimento, por parte do Estado do Ceará, da obrigaçã jo aludida nesta Lei, inclusive a inobservância do prazo estabelecido, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio municipal, que, neste caso, constará o consentimento expresso por parte do donatário, para que o Município de Maracanaú reverta o bem para ao patrimônio municipal, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas d contrárias. j PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITUR, 2024. / ORIUNDA DO PROJETO DE 050/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 sposições MAIO DE LEI DE Nº CHEFE DO