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norma nº 3573/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3573 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaConsolida as disposições sobre a composição, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú - COMCULT, na forma que especifica, e dá outras providências.
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EM:
Laís Sil
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Ne Protocolo Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.573, DE 08 DE MAIO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL ri |
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lveira de Oliveira
71
Mat.: 550!
CONSOLIDA AS DISPOSIÇÕES SOBRE A
COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTIC
CULTURAL
DE MARACANAÚ - COMCULT, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
de Política Cultural de Maracanaú - COMCULT, criado pela Lei Municipal nº 129, de
de agosto
Art. 1º. As disposições sobre a composição, atribuições e funcionamento do 5, de Municipal
de 1989, revogada pela Lei nº 1.450, de 03 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº
.175, de 12
de março de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 4.024, de 27 de julho de 2020, alterado pelo
Decreto nº 4.691, de 30 de maio de 2023, passam a vigorar nos termos desta Lei.
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú - COMCULT é
um órgão
colegiado deliberativo, consultivo e normativo, vinculado à estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maracanaú.
participação social composta por representantes da sociedade civil e do Poder Público
que juntos contribuem para o processo democrático de promoção, monitor.
qualificação da Política Municipal de Cultura no Município de Maracanaú.
81º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú reveste-se de uma o ur de
82º. O COMCULT é um dispositivo integrante do Sistema Municipal de Cultura, em c
com o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), s
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) e foro na cidade de Maracanaú.
unicipal,
mento e
nsonância
diado na
Art. 3º. As atividades do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú no âmbito de sua
competência, serão previstas em Regimento Interno que estabelecerá o funcionamento, as
relações com a comunidade cultural, a organização e estrutura interna, finalidades
atribuições, competências e demais deveres e faculdades observadas às normas ed
fixadas nesta Lei.
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funções,
isposições
ADO
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Prefeitura de
Maracanaú
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COMCULT
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú:
| - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observadas as condições legais e bperacionais
estabelecidas nesta Lei e demais normas pertinentes;
Il - Propor e aprovar as diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal
de Cultura - SMC, observadas as disposições da Lei nº 14.835, de 04 de abril ds Di (Marco
Regulatório do Sistema Nacional de Cultura — SNC), para garantia dos direitos culturais no âmbito
das suas dimensões simbólicas, cidadã e econômica, organizado em regime de colaboração entre
os entes federativos, para gestão conjunta das políticas públicas de cultura;
Hll - Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite —
CIT e na Comissão Intergestores Bipartite — CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos
Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV - Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais
municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas, observadas a compatibilidade tom o Plano
Municipal de Cultura e com os instrumentos de planejamento governamental do
Município/Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, composto pelo plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Municipal;
V - Definir parâmetros gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Política
Cultural — FMPC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais, com a indicação de índices de avaliação pertinentes constantes em
Resolução aprovada pelo pleno do Conselho Municipal de Política Pública;
VI - Estabelecer para o Fundo Municipal de Política Cultural as diretrizes de uso dos recursos, com
base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC, desde Jr Dr
nas Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual do Município, com a
indicação das respectivas fontes de recursos disponíveis;
VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos movimentados pelo Fundo Municipal de
Política Cultural — FMPC;
VIII - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à
sua execução e à participação da sociedade civil no acompanhamento do desenvolvimento dos
Programas, projetos e ações acima referidos;
IX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos no
âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, observadas as dispensações da Lei nº 14.835, de 04
de abril de 2024 (Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura — SNC);
X-— apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da cultura, para fins de incorporação à
Proposta Orçamentária Anual do Município;
XI - Apreciar e apresentar parecer técnico consubstanciado em conformidade com h legislação
amparadora da celebração de Termos de Parceria a serem firmados pelo Município com as
entidades não governamentais, bem como acompanhar e fiscalizar a sua exncus, no que
couber, nas disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 d março de 1999;
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EM
Laís Silveira de Olive;
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Maracanaú
XII - Contribuir, para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na área da
Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão |das políticas
culturais, desde que o aludido programa tenha sido criado por lei municipal, estabelecendo os
critérios e condições para sua execução;
XIIl - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativo assinado pelo Município de
Maracanaú para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC, observadas as
dispensações da Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024 (Marco Regulatório do Sistemal Nacional de
Cultura SNC);
XIV - Promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como
com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV - Promover a cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o
setor empresarial;
XVI - Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos
na área cultural;
XVII - Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural —
COMCULT a deliberação e acompanhamento de matérias; e,
XVII! - Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura — CMC.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú é constituído de 14 (catorze)
membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
| - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando o Poder Executivo,
através dos seguintes órgãos:
a. Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano;
Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano;
Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
Secretaria da Juventude e Lazer; e,
Secretaria de Esporte.
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Il - 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil.
Artes cênicas;
Música;
Artes visuais;
Literatura;
Patrimônio histórico e cultural, material e imaterial;
Artes plásticas e de forma; e,
Produtores e gestores culturais.
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Maracanaú
FIXADO
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Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Art. 6º. Os membros titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo, serão designados
pelo titular de cada órgão.
Art. 7º. Os detentores de cargo em comissão, função de confiança ou com qualquer vínculo com
o Poder Público Municipal por meio de contrato de terceirização, não poderão ser conselheiros
representantes da sociedade civil, titulares ou suplentes.
Art. 8º. O preenchimento das vagas da sociedade civil far-se-á por meio de eleição, com voto
direto e secreto, em foros próprios para este fim.
Art. 9º. O edital público de convocação para as eleições dos representantes da doeidade civil
deve ser publicado com prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias úteis
eleição.
a data da
Art. 10. Consideram-se aptos a se candidatar às vagas da sociedade civil as pessoas físicas que
possuam, comprovadamente, atuação na área cultural há pelo menos 02 (dois
anos no
Município de Maracanaú, com atividade referente ao respectivo segmento, a ser comprovada
através de documentação hábil.
8 1º. Os procedimentos a serem adotados para execução do processo eleitoral serão definidos
em plenária aberta, composto de forma ampla e irrestrita por agentes culturais do município, na
ocasião do processo eleitoral em curso.
8 2º. A plenária deverá ser soberana em suas decisões.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 11. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú compõe-se de:
1 - Plenária;
II - Presidência;
Ill - Comissões Temáticas;
IV - Grupos de Trabalho;
V - Comitê de Integração de Políticas Públicas de Culturas - CIPOC;
VI - Fóruns Setoriais e Territoriais; e,
VII - Comissões Permanentes.
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SEÇÃO |
DO PLENO
Art. 12. As reuniões ordinárias mensais serão realizadas na última terça-feira de cada mês,
convocada pela Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracah
prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, em horário e local previamente fi
confirmados.
aú com
xados e
8 1º. As reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer momento, havendo urgência ou
necessidade de interesse da gestão de cultura ou do próprio Conselho, e a ser
convocadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, subscrita
menos 74 (um terço) dos conselheiros titulares.
or pelo
8 2º. As reuniões do COMCULT, ordinárias e extraordinárias, poderão ser gravadas por|meio de
registro de áudio e/ou ferramenta de audiovisual.
8 3º. As reuniões de comissões técnicas, oficinas e demais encontros não deliberativos
também poderão ser gravados.
8 4º. Os materiais obtidos pela gravação das reuniões e demais encontros serão conservados
em meio digital e disponibilizados para consulta e acesso, respeitando a Lei da Transparência.
8 5º. As reuniões do COMCULT são públicas e abertas a todo e qualquer cidadão, na qualidade
de ouvinte, sem direito a interrupção ou qualquer tipo de manifestação.
Art. 13. As reuniões do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanal serão
deliberativas com a presença de metade mais um da totalidade dos membros do Conselho
(maioria absoluta).
5 1º. A presença do Conselheiro Suplente supre a ausência do Conselheiro Titular
e será
considerada para cômputo do quórum e para a contagem de votos.
8 2º. Fica a cargo da Presidência a prerrogativa de “ad referendum” decidir sobre ao
exclusivamente urgentes, devendo a mesma submeter à plenária na primeira reunião a se
seguir ao evento, acompanhado da necessária mensagem de justificativa, sob pena de
nulidade das decisões.
8 3º. A presidência do COMCULT poderá estabelecer prazo em minutos para pronunciamento
de cada conselheiro, visando acelerar os trabalhos da reunião, sendo que essa Ro iPiia
seguirá uma ordem inscrição para debates da plenária após apresentações de pautas do
dia.
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8 4º. O conselheiro que tiver usado da palavra somente poderá voltar a falar sobre 0 mesmo
assunto após terem sido ouvidos os demais conselheiros.
8 5º. Cabe à Presidência do COMCULT julgar as questões de ordem como pertinente ou
impertinente, cabendo recurso dessa decisão à plenária.
Art. 14. Compete aos membros da plenária:
| - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do COMCULT;
Il - Solicitar à plenária e à Presidência assuntos ou temas para constar em pauta de reuniões do
COMCULT por meio de requerimento escrito;
Hll - Votar e ser votado para ingressar nas comissões e grupos de trabalho e trabalhos ou
eventos realizados pelo COMCULT;
IV. - Assinar as moções e proposições apresentadas em plenária;
V - Expressar seu pensamento, voz, voto e deliberar sobre matérias em discussão; e,
VI - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMCULT.
Art. 15. As ausências não justificadas dos membros às reuniões do Conselho Municipal de
Política Cultural - COMCULT por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no
mesmo ano civil, ensejará a declaração da perda do mandato, devendo, de imediato, ser
comunicado ao conselheiro por meio de documento formalizado emitido pela Presidência do
COMCULT.
8 1º. O conselheiro que não respeitar o horário estipulado pelo COMCULT, e/ou ausentar-se
durante as reuniões, sem justificativa, receberá falta.
8 2º. Poderá perder o mandato o conselheiro que for condenado por sentença irrecorrível pela
prática de crime, contravenção penal ou improbidade administrativa, praticar atos contrários
aos seus deveres e obrigações, após conclusão de procedimento disciplinar apurado no âmbito
da comissão disciplinar criada para este fim.
Art. 16. As reuniões constarão de duas partes:
a) expediente; e,
b) ordem do dia.
Art. 17. O expediente abrangerá:
a) informes;
b) leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; e,
c) avisos, comunicação e correspondência recebida e enviada.
Art. 18. A ordem do dia abrangerá:
a) apresentação de proposições, documentos de interesse da plenária; e,
b) outros assuntos de caráter geral de interesse do Conselho.
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Maracanaú
Art. 19. De cada reunião, ordinária ou extraordinária, será lavrada ata por um membro do
Conselho designado pelo Presidente e posta em votação na reunião seguinte.
Parágrafo único. A minuta da ata deverá ser enviada, por qualquer meio disponível, em até 7
dias, a contar da data que a reunião fora realizada, para exame e indicação de eventuais
correções e reenviada junto à convocação da próxima reunião, desta feita já cotrigida e
revisada.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 20. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú terá suas atividades Wirigidas
por uma Mesa Diretora.
Art. 21. A Mesa Diretora exercerá funções de direção, administração, supervisão e
representação do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú.
Art. 22. Constitui-se a Mesa Diretora de:
I- Presidência;
Il- Vice-presidência; e,
Hll- Secretário, escolhido entre os membros do Conselho.
Art. 23. A Mesa Diretora será eleita por votação secreta e em caso de empate serão adotados
os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:
I- maior tempo de atuação no COMCULT;
Il- maior idade; e,
Ill—sorteio.
Art. 24. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos.
Art. 25. A Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú será exercida
pelo titular da Secretaria de Cultura e Turismo, desde que esteja em plena atividade de suas
funções institucionais.
Art. 26. Os cargos de Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos por meio de eleição na
plenária.
Parágrafo único. Poderão se candidatar a Vice-Presidente somente os membros do pg
pertencentes à sociedade civil, e para o cargo de Secretário poderão se candidatar os
membros do Conselho pertencentes ao Poder Público e Sociedade Civil.
Art. 27. Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente será substituído pelo Vice-
” Presidente e, na ausência deste, pelo Secretário.
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Maracanaú
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Art. 28. São atribuições do Presidente:
|- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
AFIXADO
ilveira de Oliveira
Mat.: 55071
Il- Representar o Conselho em atos oficiais, podendo delegar esta função ao Vice-Presidente,
Secretário da Mesa Diretora, ou a um conselheiro, respectivamente;
Hll- Tomar providências ou decisões urgentes e necessárias para o regular funcionam
Conselho;
IV- Supervisionar as comissões permanentes e especiais para o cumprimento das atr
do Conselho;
ento do
buições
V- Conceder licença de afastamento aos membros do Conselho, em caso de solicitação por
escrito;
VI- Assinar, juntamente com o Secretário da Mesa Diretora, as atas das reuniões;
VIl- Resolver questões de ordem, levantadas pelo Conselho; e,
Vill- Definir, conjuntamente com a plenária, a pauta do dia, cuja definição deverá ser o
resultado de uma escolha coletiva entre os conselheiros participantes da plenária.
Art. 29. São atribuições do Vice-Presidente:
|- Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
Il - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; e,
Ill - Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela plenária.
Art. 30. São atribuições do Secretário do Conselho:
| - Secretariar as reuniões, lavrando, assinando e colhendo assinaturas dos conselheiros nas
respectivas atas;
Il- Solicitar ao Presidente do COMCULT apoio e condições ao seu trabalho;
Hll- Auxiliar a Secretaria Executiva;
IV- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausências; e,
V- Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela plenária.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES
Art. 31. O Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú poderá constituir Comissões
Especiais compostas de, no máximo 05 (cinco) membros, eleitos pela plenária do Conselho, a
quem competirá emitir parecer para a plenária do Conselho sobre a matéria que lhe foi
submetida:
I- Compete aos integrantes da sociedade civil do setor cultural, fóruns, comitês e as mais diversas
formas de organização do setor cultural, fornecer subsídios à plenária do Conselho mia de
E
Política Cultural de Maracanaú ra a definição de políticas, diretrizes e est
respectivos segmentos culturais;
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j Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
Il- Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho, ambos de caráter permanente,
fornecer subsídios para a tomada de decisão, transversais ou emergenciais, relacionados à área
cultural;
Ill- Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho, ambos de caráter permanente,
formulação e acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos
culturais e territoriais;
IV- Compete à Comissão de Ética do COMCULT:
a) Manter articulação permanente coma Mesa Diretora do COMCULT;
b) Criar o Código de Ética para avaliação e orientação da postura e conduta dos conselheiros de
cultura de Maracanaú, submetendo-o à aprovação pelo pleno do COMCULT;
c) Realizar, sempre que necessário, relatórios propositivos ao pleno do COMCULT; e,
d) Levar para a plenária discussões sobre o bom funcionamento do COMCULT, considerando
aspectos como diversidade social, cidadania cultural, colaboração, participação
transparência, responsabilidade e democracia.
V- Compete à Comissão da Diversidade do COMCULT:
a) Manter articulação permanente com a Presidência;
b) Incentivar a inserção da temática de acolhimento e escuta que contemple a diversidade e suas
especificidades da população local nas políticas públicas municipais de arte é cultura e
humanização; e,
c) Promover estudos no sentido de intensificar a intersetorialidade das ações e a transversalidade
da promoção de cultura para os diversos sujeitos sociais, com a devida aprovação da plenária do
COMCULT.
VI - Compete à Comissão de Prestação de Contas do COMCULT:
a) Avaliar as prestações de contas do Fundo Municipal de Cultura - FMC quadrimestralmente,
emitindo pareceres consubstanciados envolvendo os aspectos orçamentários, financeiros e
patrimoniais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público - MCASP e das normas e procedimentos jurídicos-contábeis estabelecidas em|normativas
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE, e submeter à Plenária para aprovação no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das respectivas prestações de contas.
cial, ética,
8 1º As prestações de contas serão enviadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em
até 60 (sessenta) dias da data de encerramento de cada quadrimestre.
$ 2º A gestão municipal de cultura terá um prazo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da
reunião ordinária para enviar à Presidência e às Comissões Permanentes, as matérias, projetos e
assuntos de interesse da Política de Cultura que necessite de parecer e aprovação do Conselho
Municipal de Cultura.
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EM.
LaísiS:
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SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
122) A
ilveira de Oliveira
a) Mat.: 55071
Art. 32. A Secretaria Executiva é um órgão de assessoramento técnico e administrativo do
Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú, que contará com o apoio admi
servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maracanaú
pelo(a) Secretário(a) de Cultura e Turismo por meio de Portaria.
,
Art. 33. São atribuições da Secretaria Executiva:
istrativo de
designada
|- Acompanhar e contribuir com a elaboração de estudos, planos, programas, relatórios e outras
matérias de interesse do COMCULT;
l- Assessorar o COMCULT na realização de encontros, seminários, atividades
conferências, fóruns, audiências públicas e outros eventos;
Hll- Preparar, antecipadamente, as reuniões da plenária do COMCULT, das Comissões &
de grupo,
Grupos de
Trabalho, convites, temas previamente aprovados pela Mesa Diretora, preparação de informes,
envio de documentos aos conselheiros e outras providências;
IV- Acompanhar as reuniões da plenária anotando os pontos mais relevantes visando a redação
final da ata;
V- Acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e moções emanadas do
COMCULT, das comissões, grupos de trabalho e dar as respectivas informações
durante os informes do COMCULT;
Vl- Participar das reuniões assessorando a Mesa Diretora, plenária, comissões e
trabalho;
atualizadas
grupos de
VIl- Despachar com a Mesa Diretora, comissões e grupos de trabalho assuntos pertinentes ao
COMCULT;
VIlI- Manter articulação e entendimento com os demais órgãos e dirigentes de cultura do poder
público municipal, estadual e da sociedade civil de interesse dos assuntos pertinentes ao
COMCULT;
IX- Submeter à Mesa Diretora e à plenária do COMCULT, relatório de atividades do Conselho do
ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;
X- Acompanhar e agilizar as publicações das resoluções da plenária;
Xt- Enviar as convocações e mobilizar os(as) conselheiros(as) para as reuniões do
Comissões e Grupos de trabalho de acordo com os critérios deste regimento;
XIl- Exercer as funções que lhe forem dadas pela Mesa Diretora ou pela plenária;
xIll- Delegar competências ao apoio administrativo;
XIV- Realizar a ampla comunicação de todos os documentos gerados pelo COMCULT,
COMCULT,
garantindo
transparência nas discussões e decisões, bem como a, lisura nos processos detisórios do
COMCULT; e,
XV - Cumprir e fazer cumprir o regimento do COMCULT.
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Prefeitura de .
Maracanaú
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Todo conselheiro poderá participar de até 03 (três) comissões ou grupos de trabalho.
Art. 35. O mandato de Conselheiro do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú será
exercido de forma gratuita e não onerosa ao erário municipal, sendo expressamente vedada a
concessão de qualquer remuneração de natureza pecuniária.
8 1º. Serão repassados aos membros do COMCULT, verbas indenizatórias a título de diárias, para
cobertura de despesas com locomoção e hospedagem quando estiver em deslocamento a serviço
do Conselho em outro Município ou em outro Estado ou País.
$ 2º. O valor das diárias de que trata o parágrafo anterior obedecerá aos quantitativos e demais
condições estabelecidas na legislação municipal e respectivo regulamento.
Art. 36. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú será
considerada de relevante interesse público.
Parágrafo único. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de
Maracanaú poderá participar de chamamentos públicos para receber recursos do fomento
cultural, exceto quando esse estiver diretamente envolvido na etapa de proposição técnica da
minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos,
conforme definido no Decreto nº 11.453 de 23 de março de 2023.
Art. 37. Todos os procedimentos do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú,
pautar-se-ão pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, contidos na
Constituição Federal de 1988.
Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Política Cultural de Maracanaú serão resolvidos pela plenária do| COMCULT,
atendendo a sugestão de qualquer conselheiro, desde que seja solicitado por escrito para a
Presidência e aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
81º. Será expedida decisão incorporando ao Regimento Interno do COMCULT as resoluções da
plenária quanto aos casos omissos e as modificações aprovadas.
82º. O órgão de consultoria jurídica da Administração Pública do Município de Maracanaú poderá,
a qualquer momento, emitir pareceres jurídicos sobre questionamentos de natureza jurídica, caso
solicitado pela Presidência do COMCULT.
Art. 39. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Maracanaú poderá ser
e/ou reformulado, parcial ou totalmente, a qualquer tempo, com aprovação de 2/3 (dois
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Maracanaú
e a
EMOS / Da.
Iveira de Oliveira
Mat.: 55071
Art. 40. O Chefe do Poder Executivo editará os regulamentos necessários para o fiel cumprimento
desta Lei, no que couber.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lein: 1.450, de 03 de setembro
de 2009, alterada pela Lei nº 2.175, de 12 de março de Ee
PÁ
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAI
ORIUNDA DO PROJETO
051/2024, DE AUTORIA
PODER EXECUTIVO.
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E MAIO DE 2024.
DE LEI DE Nº
DO CHEFE DO

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