| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. HIDROTINTAS. |
| native_id | 3590 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
uy 73 464 IA de E 2 Vi a Nº Protocgi 1 3 E: | or [emo áçias a Prefeitura de png pé al a a] Maracanaú MN ÉSO LEI Nº 3.605, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. : AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa HIDROTINTAS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.500, Distrito Industrial |, em Maracanaú-CE, CEP 61.939-210, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.054/0001-66, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado na Av. Vice-Presidente José Alencar, Distrito Industrial |, perfazendo uma área de 15.700,00m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 131 do Cartório de Registro de Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 818, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3001122-55.2024.8.06.0117, com trâmite na 32 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de uma unidade de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Munikípio de Maracanaú, promulgada em Palácio das Mara: Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 Porn aaf ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 074/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. alácio das Maracanãs PE AFIXADO Em 04/05 4 “ a Patriciá a Cavalcante " Matri Prefeitura de ia Maracanaú . Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. / / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA, Praia laracariaú 5 DS ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE o o Nº 074/2024, DE AUTORIA DO E PODER EXECUTIVO. E É 8. É A Palácio das Maracanãs Ig 30 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200