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norma nº 3605/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3605 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que indica e dá outras providências. HIDROTINTAS.
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LEI Nº 3.605, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. :
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa HIDROTINTAS LTDA., empresa de responsabilidade limitada,
estabelecida na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.500, Distrito Industrial |, em
Maracanaú-CE, CEP 61.939-210, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.054/0001-66, pelo período de
25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, localizado na Av. Vice-Presidente José Alencar, Distrito Industrial |, perfazendo
uma área de 15.700,00m?, a ser desmembrado da Matrícula nº 131 do Cartório de Registro de
Imóveis da 22 Zona da Comarca de Maracanaú-CE.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 818, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 3001122-55.2024.8.06.0117, com
trâmite na 32 Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de ampliação de uma unidade
de fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Munikípio de Maracanaú, promulgada em
Palácio das Mara:
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
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ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 074/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
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Art. 6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. /
/
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARA,
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CEP 61.900-200

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