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norma nº 3607/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3607 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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Ls
EM: / 00/M. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Laís S Sity eira de de direi k ) RECEBIDO
Prefeitura de . SEI É: A ds
Maracanaú Nº Protocolo
LEI Nº 3.607, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Rúbrica PrStocalista
ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 202 e 203, da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações
posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 202. A Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação
pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos (CIPSIM) tem como fato gerador a prestação, pelo Município de Maracanaú, dos
serviços de iluminação pública e de monitoramento para preservação de logradouros
públicos no âmbito do território municipal.
Art. 203. A CIPSIM é destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação
pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se:
| - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação,
instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos
equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços
relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover
iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos,
em qualquer área do território deste Município; e
IH - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão,
manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos sistemas, das
tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos,
todos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e
prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e
urbanos, em qualquer área do território deste Município, incluindo os ativos necessários ao
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2 ) >. Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
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Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de
gestão de monitoramento pela Administração Pública.” NR
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I-o 83º do art. 204, da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012; e,
H-o art. 212 da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 20122
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D) S 04 DE SETEMBRO DE
2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
078/2024, DE AUTORIA DO PODER
DE EXECUTIVO.
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