| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, que consolidou a Legislação Tributária do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 3594 |
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Ls EM: / 00/M. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ Laís S Sity eira de de direi k ) RECEBIDO Prefeitura de . SEI É: A ds Maracanaú Nº Protocolo LEI Nº 3.607, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Rúbrica PrStocalista ALTERA A LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os arts. 202 e 203, da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 202. A Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos (CIPSIM) tem como fato gerador a prestação, pelo Município de Maracanaú, dos serviços de iluminação pública e de monitoramento para preservação de logradouros públicos no âmbito do território municipal. Art. 203. A CIPSIM é destinada ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Maracanaú. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se: | - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território deste Município; e IH - custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos, todos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território deste Município, incluindo os ativos necessários ao 8º a dg SL CA dá EA) Palácio das Maracanãs 2 ) >. Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará FA | a CEP 61.900-200 Na / 2 “og va eras Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela Administração Pública.” NR Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial: I-o 83º do art. 204, da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012; e, H-o art. 212 da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 20122 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA D) S 04 DE SETEMBRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 078/2024, DE AUTORIA DO PODER DE EXECUTIVO. SP Lo, 3 e 3 3 EA Palácio das Maracanãs o ) E Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E | £ CEP 61.900-200 fc » “Do. e vyno