| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ao Estado do Ceará o imóvel que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE “7 ARACANAÚ RECEB'CO 03 dl 4 O9:40 ms ' 42155 d3p)o(2 N Protocolo qr EK Prefeitura de | Maracanaú LEI Nº 3.609, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. a hr — AFIXADO EM ÓLIAD / 94 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 04.986.320/0001-13, pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para implantação da 22 Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, situado na Rua castelo Branco, s/n, Bairro Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por parte do TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C. R. I. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, com uma área total de 2.316,98m? (dois mil, trezentos e dezesseis metros e noventa e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 210,00m (duzentos e dez metros), medindo e estremando da seguinte maneira: ao NORTE (Frente), lado ímpar, medindo 73,00m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P1, com coordenadas UTM E 545.705,75m e N 9.571.728,02m e ângulo interno de 82º41'0”, ao ponto P2, com coordenadas UTM E 545.765,28m e N 9.571.770,27m, com a Rua Castelo Branco; ao SUL (Fundos), medindo 73,00m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 545.786,97m e N 9.571.746,75m e ângulo interno de 82º41'0”, ao ponto P4, com coordenadas UTM E 545.727,44m e N 9.571.704,50m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C. R. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-CE; ao LESTE (lado direito), medindo 32,00m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2, com coordenadas UTM E 545.765,28m e N 9.571.770,27m e ângulo interno de 97º19'0”, ao ponto P3, com coordenadas UTM E 545.786,97m e N 9.571.746,75m, com a Rua São José; ao OESTE (lado esquerdo), medindo 32,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4, com coordenadas UTM E 545.727,44m e N 9.571.704,50m e ângulo interno de 97º19'0”, ao ponto P1, com coordenadas UTM E 545.705,75m e N 9.571.728,02m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C. R. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-CE, de esquina. Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput” deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais junto ao cartório imobiliário competente. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Municípig naú. Palácio das Maracanãs Rua Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 — AFIXADO. — EM:OL/10/ M Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de . Maracanaú Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fortalecer a segurança local e regional, trazendo não apenas a melhoria da ordem pública, mas também contribuindo para a prevenção do crime e a promoção da paz social, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação da 22 Companhia do 14º Batalhão da Polícia Militar. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE É DE OUTUBRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 079/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200