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norma nº 3609/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3609 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ao Estado do Ceará o imóvel que indica, de propriedade do município, e dá outras providências.
native_id3596

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CÂMARA MUNICIPAL DE “7 ARACANAÚ
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Maracanaú
LEI Nº 3.609, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
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— AFIXADO
EM ÓLIAD / 94
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AO
ESTADO DO CEARÁ, O IMÓVEL QUE INDICA, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso ao ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ nº 04.986.320/0001-13,
pelo período de 01 (um) ano, renovável por igual período, para implantação da 22 Companhia do
14º Batalhão da Polícia Militar, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, situado na Rua
castelo Branco, s/n, Bairro Pajuçara, no Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído por
parte do TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C. R. I. da 12 Zona da Comarca
de Maracanaú-CE, com uma área total de 2.316,98m? (dois mil, trezentos e dezesseis metros e
noventa e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 210,00m (duzentos e dez metros),
medindo e estremando da seguinte maneira: ao NORTE (Frente), lado ímpar, medindo 73,00m,
partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P1, com coordenadas UTM E 545.705,75m e N
9.571.728,02m e ângulo interno de 82º41'0”, ao ponto P2, com coordenadas UTM E 545.765,28m
e N 9.571.770,27m, com a Rua Castelo Branco; ao SUL (Fundos), medindo 73,00m, partindo no
sentido Leste/Oeste, do ponto P3, com coordenadas UTM E 545.786,97m e N 9.571.746,75m e
ângulo interno de 82º41'0”, ao ponto P4, com coordenadas UTM E 545.727,44m e N
9.571.704,50m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado da Matrícula nº 4859 do C.
R. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú-CE; ao
LESTE (lado direito), medindo 32,00m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P2, com
coordenadas UTM E 545.765,28m e N 9.571.770,27m e ângulo interno de 97º19'0”, ao ponto P3,
com coordenadas UTM E 545.786,97m e N 9.571.746,75m, com a Rua São José; ao OESTE (lado
esquerdo), medindo 32,00m, partindo no sentido Sul/Norte, do ponto P4, com coordenadas UTM
E 545.727,44m e N 9.571.704,50m e ângulo interno de 97º19'0”, ao ponto P1, com coordenadas
UTM E 545.705,75m e N 9.571.728,02m, com a outra parte de TERRENO A, a ser desmembrado da
Matrícula nº 4859 do C. R. |. da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de propriedade do
Município de Maracanaú-CE, de esquina.
Parágrafo único. A posse proveniente da Concessão de Direito Real de Uso de que trata o “caput”
deste artigo, será transformada em doação após a conclusão dos trâmites processuais junto ao
cartório imobiliário competente.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Municípig naú.
Palácio das Maracanãs
Rua Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
— AFIXADO. —
EM:OL/10/ M
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de .
Maracanaú
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fortalecer a segurança local e regional, trazendo não apenas a melhoria da ordem pública, mas
também contribuindo para a prevenção do crime e a promoção da paz social, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação da 22 Companhia
do 14º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE É DE OUTUBRO DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 079/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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