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norma nº 3611/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3611 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id3598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

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Laís Sil e Oliveira
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Prefeitura de E
Maracanaú
LEI Nº 3.611, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação: | CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
|- erradicação do analfabetismo; RECEBIDO
Il - universalização do atendimento escolar;
Ill - superação das desigualdades educacionais; 23 OUT ZA OU ms
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V- formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade socioambiental:
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação; e,
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da
educação.
Nº Protocolo JAL6G 2Bltoy E
ica Protocolista
Art. 3º. A implementação deste PME pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União,
o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a comunidade escolar.
81º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e
estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
82º - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em
articulação com as redes estadual e privada, sediadas neste município, deverão elaborar
seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de
Educação.
83º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Educação.
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
Art. 4º. O Município de comp aplicará, anualmente, nunca menos de 25% da receita
desenvolvimento do ensino. TU;
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CEP 61.900-200
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Prefeitura de
Maracanaú
Art. 5º. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a dar
suporte às metas e estratégias determinadas no Plano Municipal de Educação.
Art. 6º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação desta Lei e na progressiva
realização de suas metas e estratégias para que a sociedade a conheça amplamente e
acompanhe sua implementação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua e/terá Xalidade em até 31 de
dezembro de 2025.
fik)
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE/MARA Bo AOS 16 DE OUTUBRO DE
2024. “|
ROBE
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 082/2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
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PR ih do Iveira de Oliveira
ANEXO À LEI Nº 3.611/2024
EDUCAÇÃO INFANTIL
Metas e Estratégias
Meta 1 — Universalizar, até a vigência deste Plano Municipal de Educação, o atendi-
mento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar a oferta de educação infantil
de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
1.1 - Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para
a construção de creches e centros de Educação Infantil, de preferência nas proximi-
dades das escolas de Ensino Fundamental, de modo a ampliar o acesso
para atender as metas estabelecidas neste Plano.
1.2 - Intensificar ações voltadas para a reestruturação e aquisição de equipamentos
para a rede escolar pública de educação infantil, no sentido de expandir e melhorar
a rede física das creches e pré-escolas do município.
1.3 - Garantir os recursos orçamentários do Programa de Autonomia Escolar Infantil
— PAE Infantil, visando disponibilizar receitas financeiras para a obtenção de masteri-
ais necessários ao pleno desenvolvimento e aprendizagem das crianças matricula-
das em turmas de Educação Infantil.
1.4 - Ampliar, gradativamente, a oferta de matrículas em creche na rede municipal.
1.5 - Garantir o acesso à creche e à pré-escola e a oferta de atendimento educacio-
nal especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transver-
salidade da educação especial na educação infantil.
1.6 - Ofertar, progressivamente, a escola de tempo integral.
1.7 - Realizar concurso público para professores devidamente qualificados para o
exercício da Educação Infantil.
1.8 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cen-
to) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até
3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do
quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.9 - Estabelecer anualmente período de pré-matrícula e nesse momento será reali-
zado entrevista e anexados documentos necessários à participação no processo de
inscrição. O processamento, análise e aprovação do processo serão realizados pelo
Conselho Escolar, conforme Resolução CME;
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1.10 - Estabelecer parceria entre os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crian-
ças de até 3 (três) anos.
Meta 2 - Ofertar a educação infantil garantindo os padrões de qualidade.
2.1 - Realizar diagnóstico das escolas de educação infantil com base em instrumen-
tos nacionais para assegurar o padrão de qualidade em seu funcionamento.
2.2 - Intensificar as ações de suporte pedagógico ao professor no sentido de subsi-
diá-lo com teorias e práticas significativas que contribuam para o desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvi-
mento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na creche e na pré-escola.
2.3 - Disponibilizar para as creches auxiliares de Educação Infantil devidamente
qualificados, admitidos ou contratados na forma da lei.
2.4 - Ofertar a alimentação escolar com cardápio diversificado garantindo qualidade
nutricional adequada às crianças da Educação Infantil.
2.5 - Fortalecer a formação continuada de profissionais do magistério em exercício
na educação infantil.
ENSINO FUNDAMENTAL
Metas e Estratégias
Meta 3 - Garantir a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda
a população de 6 a 14 anos, garantindo o acesso e a permanência da criança na
escola.
Estratégias:
3.1 - Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do
ensino fundamental, zelando por sua frequência e rendimento escolar.
3.2 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanên-
cia na escola por parte dos beneficiários de programas de transferências de renda,
identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de cola-
boração, a frequência e o apoio a aprendizagem.
3.3 - Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas
de assistência social e saúde.
3.4 - Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para a população;
3.5 - Promover ações de incentivos aos estudantes para a conclusão da educação
básica, por meio do ingresso nas escolas de ensino médio, médio profissionalizante
institutos técnicas federais disponíveis no município.
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3.6 - Promover a relação das escolas com instituições e demais grupos sociais ga-
rantindo a oferta regular de atividades visando à formação integral do indivíduo.
3.7 - Fortalecer os laços de relação entre a escola, a família e a comunidade, incen-
tivando os pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares.
Meta 4 - Garantir o padrão de qualidade na oferta do ensino fundamental.
4.1 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comu-
nitário.
4.2 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímu-
lo ao protagonismo estudantil para realização de projetos que apresentem relevân-
cia social.
4.3 - Expandir programa de composição de acervo de livros especializados em for-
mação de professores em suas respectivas áreas de atuação.
4.4 - Garantir o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta ve-
locidade e promover, de forma efetiva, a relação computadores/estudantes nas es-
colas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação.
4.5 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáti-
cas e metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a es-
pecificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escola-
res.
4.6 - Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de avaliações inter-
nas.
4.7 - Fomentar programas e ações para prevenir a distorção idade/série, asseguran-
do o percurso do aluno na idade apropriada.
4.8 - Garantir ações socioeducativas no âmbito da educação ambiental, com a finali-
dade de promover a integração interdisciplinar da temática nos currículos escolares.
4.9 - Diagnosticar, continuamente, a aprendizagem dos alunos e realizar a recupe-
ração paralela a fim de garantir a consolidação das habilidades inerentes ao ano de
ensino.
4.10 - Alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
4.11 - Aplicar exames periódicos com a finalidade de aferir a alfabetização dos estu-
dantes.
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4.12 - Desenvolver a inovação das práticas pedagógicas no sistema de ensino que
assegurem a alfabetização em todas as áreas do conhecimento, objetivando a me-
lhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.
4.13 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais para a construção
de instrumentos avaliativos, visando avanços da qualidade da aprendizagem dos
estudantes.
4.14 - Criar um sistema de avaliação em larga escala, de âmbito municipal, que en-
globe o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Funda-
mental.
Meta 5 - Assegurar o exercício da gestão participativa nas escolas.
5.1 - Implantar projetos de monitorias nas escolas para incentivar o protagonismo
escolar.
5.2 - Elaborar projetos que incentivem a construção do perfil de todos os segmentos
escolares para subsidiar ações que desenvolvam o Projeto Político Pedagógico e o
currículo das escolas municipais.
5.3 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo,
inclusive as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à
identidade de gênero, criando rede de proteção contra a exclusão.
5.4 - Estimular a formação de grêmios estudantis e dos conselhos escolares com
objetivo de fortalecer a gestão democrática e participativa na escola.
Metas e Estratégias
Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas
municipais de ensino fundamental.
Estratégias:
6.1 - Estender, progressivamente, o alcance do programa de ampliação da jornada
escolar, mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de
permanência do aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual
ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender a pelo
menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa.
6.2 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação
e reestruturação das escolas municipais por meio da instalação de quadras polies-
portivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e ou-
tros equipamentos necessários à educação de tempo integral.
6.3 - Garantir a formação continuada dos professores que atuam nas escolas com
jornada ampliada.
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6.4 - Garantir a qualidade de atendimento das atividades no contra tumo com vistas
à melhoria do fluxo escolar.
6.5 - Estimular a construção de projetos que tratem de temas que se articulem com
a ampliação da jornada escolar.
6.6 - A partir de um Regime Colaboração com o Governo Federal aderir ao Progra-
ma de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral.
6.7 - Estabelecer parcerias com múltiplos espaços educativos, culturais e esporti-
vos, e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários com o objetivo de promover uma
melhor qualidade de vida aos estudantes.
6.8 - Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
educandos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, através
de parcerias com as entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.9 - Atender aos estudantes da escola indígena na educação em tempo integral,
preservando o contexto local.
6.10 - Ofertar educação em tempo integral para alunos de 4 a 17 anos com deficiên-
cia, e garantir atendimento educacional especializado.
Meta 7 - Atingir as metas do índice de Desenvolvimento da Educação Básica —
IDEB, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Estratégias:
7.1 - Executar o Plano de Ações Articuladas dando cumprimento às metas de quali-
dade e as estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de re-
cursos pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede esco-
lar.
7.2 - Monitorar e divulgar os resultados do IDEB para toda a rede.
7.3 - Realizar as avaliações do rendimento escolar da rede municipal com a totalida-
de dos alunos de 1º, 4º e 8º anos do Ensino Fundamental.
— Implantar as avaliações de rendimento escolar da rede municipal para alunos
há .
de 3º, 5º,6º, 7º e 9º anos do Ensino Fundamental.
7.5 - Desenvolver estratégias de monitoramento dos resultados de aprendizagem e
Roy Do ajustamento de níveis dê escolarização.
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7.6 - Ampliar ações de apoio ao educando por meio de programas suplementares
de material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.7 - Incentivar projetos de combate à violência na escola, de construção de uma
cultura de paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade
escolar.
7.8 - Estabelecer e implantar diretrizes pedagógicas, fundamentadas na Base Naci-
onal Comum Curricular, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimen-
to dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversi-
dade regional e local.
7.9 - Criar mecanismos estratégicos que garantam a melhoria da qualidade do ensi-
no com o objetivo de atingir as metas do Ideb, diminuindo as diferenças das médias
entre as escolas.
7.10 - Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicado-
res do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às es-
colas da rede pública de educação básica do Município.
EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS — EJA
Metas e Estratégias
Meta 8 - Construir um currículo centrado nas especificidades da Educação de Jo-
vens e Adultos e Idosos.
Estratégias:
8.1 - Realizar um mapeamento das necessidades de aprendizagem dos educandos,
considerando as realidades históricas, culturais e sociais do município.
8.2 - Realizar momentos de estudo e pesquisa que fundamentem, analisem e forne-
cam possibilidades de ação quanto as dimensões, aspectos e princípios a serem
contemplados em um currículo que atenda as necessidades desta modalidade.
8.3 - Analisar a matriz curricular municipal de Educação de Jovens, Adultos e Idosos
- EJA de forma a adequá-la à proposta curricular nacional de EJA.
8.4 - Construir um currículo que atenda as especificidades da modalidade tendo
como ponto de partida as necessidades de aprendizagem do educando, consideran-
do seus saberes e fazeres, incentivando a abordagem interdisciplinar estruturada
pela relatão teoria e prática promovendo uma integração com a educação profissio-
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Meta 9 - Elevar o índice de aprendizagem em 50%, desenvolvendo práticas peda-
gógicas coerentes com as necessidades de aprendizagem dos educandos.
Estratégias
9.1 - Ofertar formação continuada para o professor alfabetizador e de áreas espe-
cíficas, na modalidade presencial e semipresencial tendo como foco o fazer pedagó-
gico;
9.2 - Proporcionar aos professores momentos de auto avaliação para reflexão e me-
lhoria da prática pedagógica.
9.3 - Realizar, anualmente, um encontro municipal com educadores da modalidade
EJA para intercâmbio das experiências exitosas.
9.4 - Publicar em livro as práticas pedagógicas exitosas socializadas no encontro
anual de intercâmbio pedagógico.
9.5 - Definir os requisitos básicos e habilidades específicas necessárias ao perfil do
educador de EJA no município de Maracanaú.
9.6 - Instituir o fórum municipal de EJA como espaço de debates, reflexões, forma-
ções, decisões com vistas a desenvolver o protagonismo de educadores e educan-
dos para o fortalecimento da modalidade no município.
9.7 - Estimular o uso de novas tecnologias pedagógicas com o objetivo de favorecer
o aprendizado através de atividades diversificadas.
9.8 - Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos educandos no sentido
de potencializar suas competências e habilidades.
9.9 - Utilizar tecnologias assistivas que possam minimizar as dificuldades dos edu-
candos adultos.
9.10 - Garantir a disponibilidade de materiais didáticos aos professores como forma
de enriquecer sua prática pedagógica.
9.11 - Realizar formação contínua com os gestores escolares no sentido de fortale-
cer as ações pedagógicas desta modalidade.
9.12 - Realizar, bimestralmente, monitoramento sistemático e análise de dados para
acompanhar a evolução da aprendizagem dos educandos, a fim de perceber as
competências, habilidades e atitudes não construídas, visando efetivas intervenções
pedagógicas.
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Meta 10 - Reduzir em 50% a taxa de evasão escolar na Educação de Jovens. Adul-
tos e Idosos.
Estratégias:
10.1 - Incentivar a permanência do educando na escola, através de campanha que
favoreça sua inserção social e cultural.
10.2 - Ofertar turmas presenciais na modalidade de EJA no turno diurno, favorecen-
do o acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos.
10.3 - Garantir mecanismos de acompanhamento pedagógico sistemático aos edu-
candos da EJA.
10.4 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por qualquer motivo,
inclusive as fomentadas por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à
identidade de gênero, criando rede de proteção contra a exclusão.
10.5 - Estabelecer parcerias com indústrias, empresas e órgãos públicos existentes
no município, para garantir estágio remunerado, como forma de preparação e inser-
ção dos educandos da EJA no mundo do trabalho.
Meta 11 - Elevar a taxa de escolarização da população com 15 anos ou mais para
90%.
Estratégias:
11.1 - Ofertar a Educação de Jovens, Adultos e Idosos a todos que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria.
11.2 - Garantir o uso de ambiente informatizado, contribuindo para o processo de al-
fabetização dos educandos da EJA 1 e Il, bem como sua inserção na cultura digital.
11.3 - Implantar o software Luz do Saber nas turmas de EJA | e Il com vista a cons-
trução das competências linguísticas.
11.4 - Promover a continuidade de escolarização de Jovens, Adultos e Idosos aos
egressos dos programas de alfabetização.
Meta 12 - Oferecer, no mínimo, 20% das matrículas da Educação de Jovens, Adul-
tos e Idosos na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
12.1 - Integrar o currículo da EJA à educação profissional.
12.2 - Oferecer aos educandos da EJA, bolsa de estudo em programas de educa-
o profissional específicos, mediante critérios pré-estabelecidos como: assiduida-
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12.3 - Promover palestras durante o ano que enfoque os temas transversais, de for-
ma que permitam uma ampliação no horizonte dos estudantes, criando mais possi-
bilidades para a inserção no mercado de trabalho.
12.4 - Garantir material didático atualizado às novas tecnologias.
12.5 - Utilizar metodologias específicas para formação continuada de docentes que
atuam na EJA integrada à educação profissional.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Metas e Estratégias
Meta 13 - Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar
aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas ha-
bilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
Estratégia 13.1 - Manter disponíveis sistemas informatizados visando o aprimora-
mento do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvol-
vimento e altas habilidades / superdotação.
Estratégia 13.2 - Implantar programas nos laboratórios de informática educativa que
visem a efetivação das tecnologias assistivas para o atendimento especializado ga-
rantindo comunicação alternativa e a inclusão digital.
Estratégia 13.3 - Manter programas de acessibilidade nas escolas da rede para ade-
quação arquitetônica.
Estratégia 13.4 - Triplicar o número de veículos com as adaptações necessárias
para o transporte escolar dos alunos com deficiência.
Estratégia 13.5 - Contratar, através de concurso público, instrutores e intérpretes de
Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS.
Estratégia 13.6 - Ampliar a oferta de ensino da LIBRAS para alunos com surdez pro-
fessores, comunidade escolar e familiares, oportunizando assim o acesso à cultura
surda.
Estratégia 13.7 - Implantar educação bilíngue no currículo do sistema de ensino.
Estratégia 13.8 - Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e
em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino
fundamental. .
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Estratégia 13.9 - Ofertar cursos de formação profissional de tradutor/intérprete e
guia intérprete, de nível médio, em parceria com associações e entidades especifi-
cas.
Estratégia 13.10 - Ampliar, progressivamente, as salas de recursos multifuncionais
para o atendimento educacional especializado na rede de ensino.
Estratégia 13.11 - Ampliar as parcerias com outros órgãos do município e institui-
ções afins visando o fortalecimento da inclusão no município.
Estratégia 13.12 - Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em
todas as escolas municipais, em parceria com a área da saúde, para detectar pro-
blemas e oferecer apoio adequado aos alunos com deficiência, Transtornos Globais
do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/S).
Estratégia 13.13 - Realizar formação continuada de professores para o atendimento
educacional especializado nas escolas municipais.
Estratégia 13.14 - Assegurar a inclusão do atendimento ao aluno com deficiência
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação
(AH/S) no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares.
Estratégia 13.15 - Promover encontros entre os professores da rede municipal de
ensino e os profissionais da saúde que fornecem atendimento educacional especia-
lizado (AEE), favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência.
13.16 - Possibilitar que no prazo de vigência do PME seja objetivada a universaliza-
ção do atendimento às crianças de O a 3 anos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preservando o direito de
opção da família.
13.17 - Promover a oferta da educação inclusiva em articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado.
13.18 - Garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar dos estudantes con-
templados com o Benefício de Prestação Continuada.
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Metas e Estratégias
Meta 14 - Universalizar a oferta do ensino fundamental à comunidade indígena, ga-
rantindo e respeito aos seus modos de vida, suas visões de mundo e as situações
sociolinguísticas por elas vivenciadas.
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Maracanaú Mat.: 55071
Estratégias:
14.1 - Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, o estabeleci-
mento de parcerias para a manutenção da política de Educação Indígena no munici-
pio.
14.2 - Garantir a cumprimento da Lei 11.645/08 nas escolas de ensino regular no
município de Maracanaú.
14.3 - Fortalecer o Programa de Autonomia da Escola - PAE - para a escola indíge-
na, visando a manutenção da infraestrutura e de equipamentos, bem como a aquisi-
ção de materiais específicos para o funcionamento da escola.
14.4 - Assegurar a autonomia escolar, garantindo a plena participação da comunida-
de indígena nas decisões relativas ao funcionamento da escola.
Meta 15 - Reduzir a desigualdade educacional entre índios e não índios, asseguran-
do a valorização da cultura e identidade do povo Pitaguary.
Estratégias:
15.1 - Assegurar a qualidade de programas contínuos de formação do professor in-
dígena em parceria com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, especial-
mente no que diz respeito aos conhecimentos relativos | aos processos escolares, à
alfabetização, à construção coletiva de conhecimentos na escola e à valorização do
patrimônio cultural da população atendida.
15.2 - Elaborar uma proposta curricular para a educação indígena, observando-se
os eixos relacionados a esta modalidade.
15.3 - Estabelecer parcerias para produção de material didático que atenda aos cur-
rículos da educação indígena, contemplando aspectos culturais da comunidade;
15.4 - Articular, junto à Secretaria de Educação do Estado, a participação de técni-
cos da área de Ciências Humanas da Secretaria de Educação de Maracanaú em
cursos de Capacitação sobre Educação Indígena.
15.5 - Sensibilizar os professores da comunidade indígena para participar das inicia-
tivas de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação de Maraca-
naú.
15.6 - Acompanhar o processo de ensino e aprendizagem da escola indígena;
15.7 - Divulgar a oferta de formação de professores de educação indígena, na mo-
dalidade à distância, nível fundamental e médio, promovidos por instituições de en-
sino superior.
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Maracanaú
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Metas e Estratégias
Meta 16 - Articular, junto às instituições públicas e privadas, a ampliação das matrí-
culas no ensino médio, na educação profissional e no ensino superior.
Estratégias
Estratégia 16.1 - Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior - IES
para a implantação de cursos superiores no município.
Estratégia 16.2 - Articular, junto aos órgãos e poderes competentes, a ampliação da
oferta de educação profissional no município, em parceria com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, Escolas Profissionalizantes e Es-
cola Técnica:
Estratégia 16.3 - Ofertar a educação de jovens e adultos integrada à educação pro-
fissional.
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Metas e Estratégias
Meta 17- Garantir, em regime de colaboração com a União, que todos os professo-
res da rede municipal possuam formação específica em nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias
17.1 - Diagnosticar as necessidades de formação dos profissionais da educação da
rede municipal de ensino em sua área de atuação.
17.2 - Articular junto ao MEC e as Instituições de Ensino Superior - IES a oferta de
cursos e programas especiais para a formação específica, incluindo cursos técnicos
de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à qualificação, nas res-
pectivas áreas de atuação, de todos os profissionais da educação, inclusive outros
segmentos que não os do magistério.
17.3 - Implementar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal
de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos
que não osdo magistério, construída em regime de colaboração entre os entes fe-
derados.
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
Prefeitura de
Maracanaú
Meta 18 - Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal.
Estratégia
18.1 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para
os (as) profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino.
18.2 - Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério.
18.3 - Implementar, progressivamente, jornada de trabalho cumprida em um único
estabelecimento escolar.
18.4 - Estruturar a Rede Municipal de Ensino de modo que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento
efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.
18.5 - Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com
base em registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do
estágio probatório:
18.6 - Aderir ao exame nacional de admissão de docentes.
18.7 — Aplicar 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para ativi-
dades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos
vencimentos.
18.8 - Nomear gestores escolares a partir de critérios técnicos estabelecidos em le-
gislação municipal específica.
PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Metas e estratégias
Meta 19 - Definir padrões básicos de funcionamento para as escolas municipais,
considerando a adequação do espaço físico ao quantitativo de estudantes matricu-
lados.
Estratégias
19.1 - Instalar bibliotecas para a organização e conservação do acervo e realização
de trabalho pedagógico de incentivo à leitura.
19.2 - Prover as eschlas de equipamentos e recursos tecnológicos necessários à
prática pedagógica.
Palácio das Maracanãs
Av. Edson Queiroz 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
RA EM Avai 167 am
Prefeitura de a é de Oliveira
Maracanaú or
19.3 - Informatizar a gestão das escolas municipais.
19.4 - Implantar brinquedotecas e áreas de recreação nas escolas municipais que
atendem a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.
19.5 - Assegurar a implantação de laboratórios de informática e ciências em todas
as escolas municipais do ensino fundamental.
19.6 - Construir ou adequar ambientes nas escolas municipais, tais como: ginásios
poliesportivos, anfiteatros, pátios cobertos e laboratórios de artes, para a realização
de eventos que favorecem a socialização e o desenvolvimento cultural.
19.7 - Construir creches para ampliar o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em
tempo integral, em cada localidade, de acordo com a demanda do município.
19.8 - Dotar as escolas públicas municipais das condições de acessibilidade para
pessoas com deficiência.
19.9 - Assegurar a todas as escolas municipais, água tratada e saneamento básico,
energia elétrica: acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a
espaços para prática de esportes; acesso a bens culturais, a equipamentos e labo-
ratórios de ciências.
19.10 - Institucionalizar programa de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas municipais que atuam
na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.
ADO,
S Eu à
as
Palácio das Maracanãs
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