| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Atlântica Agropecuária LTDA. o imóvel que indica de propriedade do município, e dá outras providências. |
| native_id | 3599 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO ELA EM: SEIO | Laís Silveira de Oliveira ) 5071 Mat.: 5 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.612, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR A ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., O IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a doação a ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.588.098/0001-02, com sede em Fortaleza-CE, na Rua da Granja nº 600-A, Bairro Messejana, CEP 60.871-680, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, denominado de TERRENO B, constituído por uma parte do terreno de formato irregular, situado no bairro Distrito Industrial L anteriormente Distrito Industrial de Fortaleza | - DIF |, em Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado, com área total de 29.366,46m? (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Ao NORTE (lado direito), onde mede 296,67m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e sete centímetros), com o TERRENO A do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), onde mede 386,46m (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis centímetros), com o terreno reservado a Damião Carneiro (hoje de propriedade da TROLLER); Ao LESTE (fundos), onde mede 86,00m (oitenta e seis metros), com parte do terreno pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Leste, distando 385,00m (trezentos e oitenta e cinco metros) na direção sul-norte da rua Leste 4, objeto da Matrícula nº 2878, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 2º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 3º. A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação de um incubatório avícola. Art. 4º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 060/2024, datado de 26 de setembro de 2024 elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 76 da Lei nº 14.133/2021, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do M cípio de Maracanaú, e todos os documentos relativos ao terreno a ser em doado e E) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 EM:Sê/ O / MH Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de . Maracanaú devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções e respectivos 1º e 2º aditivos firmado entre as partes. Art. 5º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 6º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na Presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum difeito/a recla ar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer tf PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU Ú, AOS 29 DE OUTUBRO DE 2024. ROBERTO PESSO, Prefeito He Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 083/2024, DE AUTORIA DO PODER TT) EXECUTIVO. ] a As De 4, s 0 v Palácio das Maracanãs o 5 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará = CEP 61.900-200 &