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norma nº 3612/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3612 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Atlântica Agropecuária LTDA. o imóvel que indica de propriedade do município, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO ELA
EM: SEIO
| Laís Silveira de Oliveira
) 5071
Mat.: 5
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.612, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024,
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DOAR A ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., O
IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
objetivando a doação a ATLÂNTICA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
01.588.098/0001-02, com sede em Fortaleza-CE, na Rua da Granja nº 600-A, Bairro Messejana,
CEP 60.871-680, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, denominado de TERRENO B,
constituído por uma parte do terreno de formato irregular, situado no bairro Distrito Industrial L
anteriormente Distrito Industrial de Fortaleza | - DIF |, em Pajuçara, neste Município e Comarca de
Maracanaú, deste Estado, com área total de 29.366,46m? (vinte e nove mil, trezentos e sessenta e
seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE (lado direito), onde mede 296,67m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e sete
centímetros), com o TERRENO A do desmembramento, de propriedade do Município de
Maracanaú; Ao SUL (lado esquerdo), onde mede 386,46m (trezentos e oitenta e seis metros e
quarenta e seis centímetros), com o terreno reservado a Damião Carneiro (hoje de propriedade da
TROLLER); Ao LESTE (fundos), onde mede 86,00m (oitenta e seis metros), com parte do terreno
pertencente a TÊXTIL UNIÃO, e; Ao OESTE (frente), lado ímpar, onde mede 124,36m (cento e vinte
e quatro metros e trinta e seis centímetros), com a faixa de domínio da Avenida Parque Leste,
distando 385,00m (trezentos e oitenta e cinco metros) na direção sul-norte da rua Leste 4, objeto
da Matrícula nº 2878, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de
Maracanaú-CE.
Art. 2º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação
de um incubatório avícola.
Art. 4º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 060/2024, datado de 26 de
setembro de 2024 elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de
Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme
determina o art. 76 da Lei nº 14.133/2021, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de
responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do
M cípio de Maracanaú, e todos os documentos relativos ao terreno a ser em doado e
E)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
EM:Sê/ O / MH
Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de .
Maracanaú
devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o
Protocolo de Intenções e respectivos 1º e 2º aditivos firmado entre as partes.
Art. 5º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos,
podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o
objetivo social da empresa.
Art. 6º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
Presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do
imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem
para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum difeito/a recla ar, judicialmente ou
extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer tf
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU Ú, AOS 29 DE OUTUBRO DE
2024.
ROBERTO PESSO,
Prefeito He Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº
083/2024, DE AUTORIA DO PODER
TT) EXECUTIVO.
] a
As De 4,
s 0 v Palácio das Maracanãs
o 5 Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
= CEP 61.900-200
&

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