| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a adquirir Cota de Patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO ps voy dlazas “ EAD, 6 2% Prefeitura de tais eira de o veira Rúbrica Protocolista Maracanau LEI Nº 3.614, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE NITERÓI, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, inscrito no CNPJ nº 30.036.773/0001-99, com sede provisória na Rua Xavier de Brito, nº 22, Niterói, Rio de Janeiro-RJ, CEP 24.030-140, associação civil, sem fins econômicos, de caráter social, recreativo e cultural, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares, com prioridade para desfiles de carnaval e festas similares, com ilimitados números de associados, com personalidade jurídica de direito privado. Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a inserção na sua evolução audiovisual destaque divulgando o São João de Maracanaú com o enredo “Vixe Maria” durante a apresentação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, no Carnaval do Rio de Janeiro 2025, série ouro, na Avenida Marquês de Sapucaí. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, repassará ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, a importância de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho. Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL” DE MARACANAÚ, AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2024. PA (220 dad PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 087/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200