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norma nº 3614/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3614 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a adquirir Cota de Patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
ps voy dlazas “ EAD,
6 2% Prefeitura de tais eira de o veira
Rúbrica Protocolista Maracanau
LEI Nº 3.614, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
ACADÊMICOS DE NITERÓI, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de
Niterói, inscrito no CNPJ nº 30.036.773/0001-99, com sede provisória na Rua Xavier de Brito,
nº 22, Niterói, Rio de Janeiro-RJ, CEP 24.030-140, associação civil, sem fins econômicos, de
caráter social, recreativo e cultural, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares,
com prioridade para desfiles de carnaval e festas similares, com ilimitados números de
associados, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A cota de patrocínio de que trata o caput deste artigo, objetiva a inserção na
sua evolução audiovisual destaque divulgando o São João de Maracanaú com o enredo “Vixe
Maria” durante a apresentação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de
Niterói, no Carnaval do Rio de Janeiro 2025, série ouro, na Avenida Marquês de Sapucaí.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
repassará ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, a importância de até
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga de acordo com as disponibilidades
orçamentária e financeira, nos termos do Plano de Trabalho.
Art. 3º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que
trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL” DE MARACANAÚ, AOS 19 DE
NOVEMBRO DE 2024. PA (220 dad
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 087/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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