| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. Secretaria de Educação. |
| native_id | 3601 |
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AF DO EM: Sd / dI/ MH Prefeitura de Laís Sinera de! oiseira Maracanaú É LEI Nº 3.615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024), crédito adicional especial no valor de R$ 1.988.795,00 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais) em favor da Secretaria de Educação, para inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos em programações constantes dos seus orçamentos, conforme especificado no ANEXO ÚNICO. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2024. A E (4 é Midia PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 26 Mv LLSAs Rúbrica Protocolista ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 088/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: JOy NL 94 ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 08000 Secretaria de Educação 08101 Fundo Municipal de Educação RECURSOS DE TODAS AS FONTES DETALHAMENTO DAS AÇÕES FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE JU FT VALOR-R$ 1207 Educação Total 1.988.795,00 12 361 1207 1074 | Equipamento de Escola E 313.455,00 4490 — Investimentos 0 1543000000 313.455,00 12 365 1207 1078 Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil F 175.340,00 4490 — Investimentos O 1543000000 175.340,00 F 1.500.000,00 12 361 1207 1239 Reforma e Ampliação de Escola de Educação Infantil - FUNDEB 0 1543000000 1.500.000,00 4590 — Investimentos TOTAL 1.988.795,00 A