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norma nº 3615/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3615 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. Secretaria de Educação.
native_id3601

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AF DO
EM: Sd / dI/ MH
Prefeitura de Laís Sinera de! oiseira
Maracanaú É
LEI Nº 3.615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O Prefeito de Maracanaú em Exercício, Neton Alves de Lacerda:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
3.480/2023 (LOA 2024), crédito adicional especial no valor de R$ 1.988.795,00 (um milhão,
novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais) em favor da Secretaria de
Educação, para inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos em programações
constantes dos seus orçamentos, conforme especificado no ANEXO ÚNICO.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e
limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 19 DE NOVEMBRO
DE 2024. A E (4 é
Midia
PREFEITO DE MARACANAÚ EM EXERCÍCIO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
26 Mv LLSAs
Rúbrica Protocolista
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 088/2024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: JOy NL 94
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 3.615, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
08000 Secretaria de Educação
08101 Fundo Municipal de Educação
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE JU FT VALOR-R$
1207 Educação Total 1.988.795,00
12 361 1207 1074 | Equipamento de Escola E 313.455,00
4490 — Investimentos 0 1543000000 313.455,00
12 365 1207 1078 Construção e Equipamento de Centro de Educação Infantil F 175.340,00
4490 — Investimentos O 1543000000 175.340,00
F 1.500.000,00
12 361 1207 1239 Reforma e Ampliação de Escola de Educação Infantil - FUNDEB
0 1543000000 1.500.000,00
4590 — Investimentos
TOTAL 1.988.795,00
A

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