| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3617 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo desafetar da categoria de bens de uso comum do povo para os de bens dominiais do Município de Maracanaú e a doação do imóvel que indica, de propriedade do Município, e dá outras providências. ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES - ADESUL. |
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AFIXADO, Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.617, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. [CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA OS DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para categoria de bens dominiais do Município de Maracanaú, disponível para doação, o bem imóvel constituído por um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA INSTITUCIONAL A2, situado à Avenida Vereador Edmilson Marques, s/nº, do Conjunto Habitacional Timbó, Bairro Timbó, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE |, constituído por parte da Área Pública A, com área total de 12. 090,92m? e um perímetro de 497,83m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado ímpar, medindo um total de 141,28m, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 49,65m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 544.307,24m e N 9.571.044,99m e ângulo interno de 103º22'26", ao ponto P2 com coordenadas UTM E 544.257,68m e N 9.571.047,96m, com a Avenida Vereador Edmilson Marques; o segundo, medindo 32,48m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P2 com coordenadas UTM E 544.257,68m e N 9.571.047,96m e ângulo interno de 180º12'59", ao ponto P3 com coordenadas UTM E 544.225,25m e N 9.571.049,78m, com a Avenida Vereador Edmilson Marques; e, o terceiro, medindo 59,15m, partindo no sentido Leste/Oeste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 544.225,25m e N 9.571.049,78m e ângulo interno de 179º38'43", ao ponto P4 com coordenadas UTM E 544.166,22m e N 9.571.053,4 m, com a Avenida Vereador Edmilson Marques: Ao NORTE (fundos), medindo um total de 171,45m, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 87,45m, partindo no sentido Oeste/Leste, do ponto P5 com coordenadas UTM E 544.192,77m e N 9.571.141.41m e ângulo interno 90º00'00", ao ponto P6 com coordenadas UTM E 544.276,49m e N 9.571.116,14m, com a Rua: S.D.O.; o segundo, medindo 34,00m, daí sofre uma deflexão no sentido Sul/Norte, do ponto P6 com coordenadas de UTM E 544.276,49m e N 9.571.116,14m e ângulo interno 270º00'00", ao ponto p7 com coordenadas UTM E 544.286,32m e N 9.571.148,69m, com a Rua: S.D.O., e com a Rua 135; e, O terceiro, medindo 50,00m, dai sofre uma deflexão no sentido Oeste/Leste, do ponto P7 com coordenadas UTM E 544.286,32m e N 9.571.148.69m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P8 com coordenadas UTM E 544.334,18m e N 9.571.134,24m, com a Rua: S.D.O.; Ao POENTE (lado direito), medindo 91,88m, partindo no sentido Sul/Norte ponto P4 com coordenadas UTM E 544.166,22m e N 9.571.053,45 e ângulo interno de 76º45'53", ao ponto P5 com coordenadas UTM E 544.192,77m e N 9.571.141,41m, com o prolongamento da Rua: 133; Ao NASCENTE (lado esquerdo), medindo 93,22m, partindo no sentido Norte/Sul, do ponto P8 com coordenadas UTM E 544.334,18m e N 9.571. 134,24m e ângulo interno de 90º00'00", ao ponto P1 com Coordenadas UTM E 544.307,24m e N 9.571.044,99m, com a Área Verde A3, constituído por parte da Área Pública A, do Conjunto Habitacional Timbó, de propriedade do Município de Maracanaú, de esquina, objeto da Matrícula nº 8178, do Cartório do 2º fre: de Registro de Imóveis da 12 Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO, EM: 1 L 124 ed Ana Patricia nte a Matri Prefeitura de ar 7 Maracanaú Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal descrito e caracterizados no art. 1º desta Lei para a ASSOCIAÇÃO D'EFICIÊNCIA SUPERANDO LIMITES- ADESUL, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.101.883/0001-21, com sede na Rua 17 (Conjunto Novo Maracanaú), nº 251, Bairro Novo Maracanaú, em Maracanaú-CE, CEP 61.905-600. Art. 3º A Doação autorizada no art. 1º desta Lei observará, no que couber, os preceitos da Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações. Art. 4º, A doação da área indicada no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação de um Centro de Referência Nacional de Paradesporto (atividades de reabilitação, natação, paratletismo e futebol de amputados), com atendimento em torno de 100 familiares, através das seguintes ações: Projeto Atleta/Trabalhador (que visa a inserção do atleta no mercado de trabalho), Projeto Atleta/Empreendedor (que auxilia o atleta na criação e manutenção do seu próprio negócio) e oferecer oficinas, cursos de qualificação e parcerias com faculdades para formação acadêmica desses atletas. Art. 5º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 050/2024, datado de 20 de junho de 2024, elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 76 da Lei nº 14.133/2021, o Memorial Descritivo e a Planta de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Município de Maracanaú, e todos os documentos relativos ao terreno a ser em doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções firmado entre as partes. Art. 6º. O imóvel ora doado não poderá ser transferido ou alienado, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Art. 7º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na presente Lei, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente ou, extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIP, , AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2024. / á ROBERTO PESSO. PREFEITO DE MARACANAÚ f “4 ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 0752024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200