| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3618 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. GRIFF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
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Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 06 DE7 ju QIEZPs AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rúbrica Protocolista O de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa GRIFF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., empresa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 13.424.425/0001-70, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constituído por parte dos lotes 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra nº 112, do Loteamento, Parque Alto Alegre, em Maracanaú—cCE, perfazendo uma área de 2.511,87m2. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. 8 1º — A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019740-42.2000.8.06.0117, com trâmite na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma unidade de comércio varejista de materiais de construção em geral. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º ) Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO : El Prefeitura de Maracanaú Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ) Fa Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. / / PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL D MA ARACANAÚ, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2024. é ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 0772024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200