br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3618/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3618 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel que indica e dá outras providências. GRIFF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
native_id3604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.618, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
06 DE7 ju QIEZPs
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rúbrica Protocolista
O de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa GRIFF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., empresa de responsabilidade
limitada, inscrita no CNPJ sob nº 13.424.425/0001-70, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos,
renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, constituído por
parte dos lotes 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra nº 112, do Loteamento, Parque Alto Alegre, em
Maracanaú—cCE, perfazendo uma área de 2.511,87m2.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
8 1º — A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão
judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 0019740-42.2000.8.06.0117, com trâmite
na 3º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação de uma
unidade de comércio varejista de materiais de construção em geral.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º
)
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
: El
Prefeitura de
Maracanaú
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. )
Fa
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. /
/
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL D MA ARACANAÚ, AOS 27 DE
NOVEMBRO DE 2024. é
ORIUNDO DO PROJETO DE
LEI Nº 0772024, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →