| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a desvinculação das Receitas do Município, em conformidade com o dispositivo no Art. 76-B, da Constituição Federal de 1988 |
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meme a = AFIXADO Prefeitura de pe a DNA A a Patrici Maracanaú ceras LEI Nº 3.619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 2 DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desvinculados de órgãos, fundos ou despesas até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 132, art. 2º, de 20 de dezembro de 2023, que altera o art. 76 — B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º, O Poder Executivo, mediante Decreto especificará para o exercício de 2024 a receita desvinculada, objeto do artigo 1º. Art. 3. As Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros de 2025 a 2032 discriminarão em seus anexos, os valores correspondentes ao percentual autorizado por fonte destinação dos recursos. Art. 4º. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em conta específica do Tesouro Municipal no Banco do Brasil. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,/com seus eféit de janeiro de 2024. troativos a partir de 1º PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL: DE 2024. AÚ, AOS 27 DE NOVEMBRO CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 09067 CSZas ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 089/2024, DE AUTORIA DO AR o, PODER EXECUTIVO. aa a Palácio das Maracanãs 3 [To Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará E! / 3 CEP 61.900-200