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norma nº 3619/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3619 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaDispõe sobre a desvinculação das Receitas do Município, em conformidade com o dispositivo no Art. 76-B, da Constituição Federal de 1988
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Maracanaú ceras
LEI Nº 3.619, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 2
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DO
MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO
ART. 76-B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam desvinculados de órgãos, fundos ou despesas até 31 de dezembro de 2032, 30%
(trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou
que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras
receitas correntes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 132, art. 2º, de 20 de
dezembro de 2023, que altera o art. 76 — B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º, O Poder Executivo, mediante Decreto especificará para o exercício de 2024 a receita
desvinculada, objeto do artigo 1º.
Art. 3. As Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros de 2025 a 2032 discriminarão em
seus anexos, os valores correspondentes ao percentual autorizado por fonte destinação dos
recursos.
Art. 4º. Os recursos da desvinculação da receita deverão ser depositados em conta específica do
Tesouro Municipal no Banco do Brasil.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,/com seus eféit
de janeiro de 2024.
troativos a partir de 1º
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL:
DE 2024.
AÚ, AOS 27 DE NOVEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
09067 CSZas
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE
Nº 089/2024, DE AUTORIA DO
AR o, PODER EXECUTIVO.
aa a Palácio das Maracanãs
3 [To Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
E! / 3 CEP 61.900-200

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