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norma nº 3621/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3621 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, a Retribuição de Assessoramento Parlamentar - RAP, destinada ao custeio da Assessoria Parlamentar.
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INICIPA!
CAMARA CEBIDO
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) Laís Silveira de Oliveira
Mat.: 55071
Prefeitura de .
Maracanaú
LEI Nº 3.621, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
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| Nº Protocolo
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INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ, A RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR - RAP, DESTINADA AO CUSTEIO DA
ASSESSORIA PARLAMENTAR.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa necessária no seu quadro de pessoal,
a partir de sua missão, visão e seus valores, de modo a fortalecer sua autoridade e
compreender suas atividades e responsabilidades institucionais.
Parágrafo único. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, a Retribuição de
Assessoramento Parlamentar - RAP, para o custeio da retribuição dos ocupantes de Funções de
Natureza Comissionada de Assessoramento Parlamentar, nos níveis previstos nesta Lei e na
forma deliberada em Ato da Mesa Diretora.
TÍTULO 1
DAS FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
Art. 2º. Cada Gabinete de Vereador tem direito, a título da Retribuição de Assessoramento
Parlamentar - RAP, ao valor total de R$ 47.054,51 (quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais
e cinquenta e um centavos), para o custeio da retribuição ora prevista.
Parágrafo único. O valor da verba para fins de assessoramento parlamentar será reajustado em
ato específico.
Art. 3º. O provimento das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar
dar-se-á, por ato específico, de iniciativa e indicação do titular do mandato eletivo, sendo
limitado, por Gabinete, ao mínimo de 4 (quatro) e ao máximo de 10 (dez) assessores, com
atuação conforme determinação do parlamentar.
& 1º. O envio da relação de assessoria parlamentar, deverá ser realizado até o dia 22 (vinte e
dois) de cada mês, pelo (a) Parlamentar titular do mandato.
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AFIXADO
EM:40 (40/24
) Laís Silveira de Oliveira
ças / Mat.: 55071
Prefeitura de
Maracanaú
8 2º. No mesmo ato, deverá ser indicado quem irá desempenhar as atribuições de Chefe de
Gabinete.
TÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA.
Art. 4º. As atribuições das Funções de Natureza Comissionada de Assessoramento Parlamentar
podem ser divididas em:
| - Assessoramento Parlamentar:
a) assessorar o parlamentar, em âmbito interno e/ou externo, durante o exercício do mandato,
prestando apoio técnico, administrativo e político;
b) acompanhar a tramitação de proposições em todas as fases do Processo Legislativo;
c) elaborar minutas de proposições legislativas, pareceres e discursos parlamentares;
d) promover as articulações necessárias ao acompanhamento e desenvolvimento das
atividades políticas do superior hierárquico;
e) realizar estudos e pesquisas para subsidiar o mandato parlamentar;
f) realizar visitas aos bairros para identificar problemas e necessidades que possam ser levados
à Câmara;
8) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de
atuação;
h) acompanhar e assessorar o parlamentar nas atividades externas representativas do mandato
e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades, quando por este designado;
i) manter contato com outros gabinetes, secretarias municipais, estaduais e entidades para
buscar parcerias e soluções para as demandas apresentadas;
j) organizar e conservar arquivos documentais da atividade parlamentar;
k) auxiliar na organização de eventos, audiências públicas e encontros com lideranças locais;
1) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias;
m) elaborar correspondências relacionadas ao expediente da unidade parlamentar;
n) acompanhar matérias e publicações de interesse do mandato parlamentar;
o) realizar levantamentos e pesquisas de temas associados à função parlamentar para
elaboração de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato;
p) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas
relacionadas com as áreas de atuação do mandato parlamentar;
q) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas;
r) realizar o controle da manutenção e conservação de equipamentos instalações do local de
trabalho;
s) conduzir veículos de representação da atividade parlamentar, quando por este designado;
t) receber e entregar correspondências;
u) participar de cursos e treinamentos relacionados à atividade legislativa, comunicação e
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v) desenvolver relatórios sobre indicadores sociais, econômicos e outros temas de interesse do
mandato; e,
w) executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo titular do mandato
eletivo ou suplente em exercício.
Il - Chefia de Gabinete:
a) atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas
em Plenário, nas Comissões e nas bases de atuação parlamentar;
b) executar atividades administrativas relacionadas ao quadro de pessoal da unidade
parlamentar;
c) executar e controlar atividades administrativas relacionadas a material de consumo;
d) cuidar da agenda de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da
sociedade civil;
e) registrar, organizar e dar encaminhamento às solicitações recebidas pelo gabinete; e,
f) coordenar atividades dos demais integrantes do gabinete, quando necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em senti
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DEZEMBRO DE 2024.
ARACANAÚ, AOS 10 DE
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE
Nº 181/2024, DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DA CÂMARA DE
MARACANAÚ.
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