| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, a Retribuição de Assessoramento Parlamentar - RAP, destinada ao custeio da Assessoria Parlamentar. |
| native_id | 3607 |
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INICIPA! CAMARA CEBIDO AF ger . EM:SO / 19) ) Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.621, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. | | Nº Protocolo t | t remememems INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - RAP, DESTINADA AO CUSTEIO DA ASSESSORIA PARLAMENTAR. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa necessária no seu quadro de pessoal, a partir de sua missão, visão e seus valores, de modo a fortalecer sua autoridade e compreender suas atividades e responsabilidades institucionais. Parágrafo único. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú, a Retribuição de Assessoramento Parlamentar - RAP, para o custeio da retribuição dos ocupantes de Funções de Natureza Comissionada de Assessoramento Parlamentar, nos níveis previstos nesta Lei e na forma deliberada em Ato da Mesa Diretora. TÍTULO 1 DAS FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR Art. 2º. Cada Gabinete de Vereador tem direito, a título da Retribuição de Assessoramento Parlamentar - RAP, ao valor total de R$ 47.054,51 (quarenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para o custeio da retribuição ora prevista. Parágrafo único. O valor da verba para fins de assessoramento parlamentar será reajustado em ato específico. Art. 3º. O provimento das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar dar-se-á, por ato específico, de iniciativa e indicação do titular do mandato eletivo, sendo limitado, por Gabinete, ao mínimo de 4 (quatro) e ao máximo de 10 (dez) assessores, com atuação conforme determinação do parlamentar. & 1º. O envio da relação de assessoria parlamentar, deverá ser realizado até o dia 22 (vinte e dois) de cada mês, pelo (a) Parlamentar titular do mandato. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM:40 (40/24 ) Laís Silveira de Oliveira ças / Mat.: 55071 Prefeitura de Maracanaú 8 2º. No mesmo ato, deverá ser indicado quem irá desempenhar as atribuições de Chefe de Gabinete. TÍTULO Il DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA. Art. 4º. As atribuições das Funções de Natureza Comissionada de Assessoramento Parlamentar podem ser divididas em: | - Assessoramento Parlamentar: a) assessorar o parlamentar, em âmbito interno e/ou externo, durante o exercício do mandato, prestando apoio técnico, administrativo e político; b) acompanhar a tramitação de proposições em todas as fases do Processo Legislativo; c) elaborar minutas de proposições legislativas, pareceres e discursos parlamentares; d) promover as articulações necessárias ao acompanhamento e desenvolvimento das atividades políticas do superior hierárquico; e) realizar estudos e pesquisas para subsidiar o mandato parlamentar; f) realizar visitas aos bairros para identificar problemas e necessidades que possam ser levados à Câmara; 8) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação; h) acompanhar e assessorar o parlamentar nas atividades externas representativas do mandato e representá-lo em reuniões, eventos e solenidades, quando por este designado; i) manter contato com outros gabinetes, secretarias municipais, estaduais e entidades para buscar parcerias e soluções para as demandas apresentadas; j) organizar e conservar arquivos documentais da atividade parlamentar; k) auxiliar na organização de eventos, audiências públicas e encontros com lideranças locais; 1) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias; m) elaborar correspondências relacionadas ao expediente da unidade parlamentar; n) acompanhar matérias e publicações de interesse do mandato parlamentar; o) realizar levantamentos e pesquisas de temas associados à função parlamentar para elaboração de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato; p) organizar e manter atualizada agenda telefônica oficial de entidades e de lideranças políticas relacionadas com as áreas de atuação do mandato parlamentar; q) executar atividades ligadas ao protocolo, registro e arquivamento de documentos e fichas; r) realizar o controle da manutenção e conservação de equipamentos instalações do local de trabalho; s) conduzir veículos de representação da atividade parlamentar, quando por este designado; t) receber e entregar correspondências; u) participar de cursos e treinamentos relacionados à atividade legislativa, comunicação e Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO |, EM:-JO/ Ad) 94 Laís Silveira de Oliveira Mat.: Prefeitura de Maracanaú v) desenvolver relatórios sobre indicadores sociais, econômicos e outros temas de interesse do mandato; e, w) executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo titular do mandato eletivo ou suplente em exercício. Il - Chefia de Gabinete: a) atuar na organização, na coordenação e no controle das atividades político-administrativas em Plenário, nas Comissões e nas bases de atuação parlamentar; b) executar atividades administrativas relacionadas ao quadro de pessoal da unidade parlamentar; c) executar e controlar atividades administrativas relacionadas a material de consumo; d) cuidar da agenda de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; e) registrar, organizar e dar encaminhamento às solicitações recebidas pelo gabinete; e, f) coordenar atividades dos demais integrantes do gabinete, quando necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em senti PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DEZEMBRO DE 2024. ARACANAÚ, AOS 10 DE PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 181/2024, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARACANAÚ. Palácio das Maracanás Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200