| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3622 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Altera o Anexo II da Lei nº 759, de 30 de Dezembro de 2000 e o Anexo II da Lei nº 1.533, de 25 de fevereiro de 2010, modificado a nomenclatura, simbologia e atribuições do Cargo de Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Câmara Munciipal de Maracanaú, altera a Lei nº 3.338, de 27 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. |
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A. ADO EM:-JO / A) 94 Laís Silveira de Oliveira Mat.: 55071 Prefeitura de ' Maracanaú LEI Nº 3.622, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 12 DEZ Mu QUE ALTERA O ANEXO Ill DA LEI Nº 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2000 E O ANEXO Il DA LEI Nº 1.533, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010, MODIFICADO A NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, ALTERA A LEI Nº 3.338, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Diretor de Departamento de Apoio Administrativo, criado na Lei Municipal nº 759, de 30 de Dezembro de 2000, passa a ser denominado de Diretor Geral, com a simbologia DGRL. Parágrafo único. Não serão alteradas a quantidade, carga horária e vencimento do referido cargo. Art. 2º. As atribuições do Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú, previstas no Anexo Il da Lei nº 1.533, de 25 de fevereiro de 2010, passarão a vigorar com a seguinte redação: Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Maracanaú: | - Planejar, coordenar, orientar, dirigir, despesas e pagamentos, além de controlar todas as atividades administrativas; Il - Supervisionar os servidores subordinados; Ill - Controlar as despesas de pessoal e de diárias; IV - Realizar a ordenação de despesas; V - Realizar gerenciamento da movimentação dos processos administrativos e os demais expedientes de competência do DEPAD; VI - Executar procedimentos administrativos; Vil - Autorizar despesas de acordo com as dotações orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa; VII - Planejar e autorizar as compras de materiais e equipamentos, contratações de obras e serviços, devidamente licitados com a estrita observância à legislação vigente; IX - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e da eficiencia; e, X- Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º. Ficam alterados os artigos 1º, 3º e 7º da Lei nº 3.338 de 27 de fevereiro de 2023, que passarão a ter as seguintes redações: NA) GAR. 1º Fica instituído o Auxílio Câmara, vantagem indenizatória a ser concedida aos servidores efetivos, [= comissionadós e embfunção de natureza comissionada da Câmara Municipal de Maracanaú em efetivo FE Palácio das Maracanãs S/ Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará S/ CEP 61.900-200 = AF [0] EM: AO / ND) 24 Laís Silveira de Oliveira at.: 55071 Prefeitura de Maracanaú exercício, com a finalidade de custear despesas decorrentes do exercício de suas atividades internas, externas e oficiais. Art. 3º O auxílio instituído por esta Lei será concedido em função dos dias efetivamente trabalhados, em razão do desempenho de atividades realizadas: !- no âmbito da própria Câmara; ! - em diligência externa, assim entendidas aquelas realizadas a serviço, fora do recinto da Câmara, mas do seu interesse, ressalvada a hipótese do art. 5, IV, desta Lei;e Hit - que exijam afastamento para participação em programa de treinamento, capacitação ou eventos similares. Art. 7º O Auxilio Câmara, ora instituído por esta Lei, fica fixado no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo destinado aos agentes públicos de que trata o art. 1º desta Lei. 5 1º Será acrescido ao valor previsto no caput o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados exclusivamente aos designados como Chefe de Gabinete, em razão do maior grau de responsabilidade envolvido em suas atribuições, bem como da maior necessidade de realização das atividades previstas no art. 3º desta Lei. $ 2º No que se refere ao assessoramento parlamentar, será limitada a concessão de no máximo 5 (cinco) auxílios previstos no caput, ou seja, no montante de R$ 900,00 (novecentos reais) cada e 1 (uma) concessão do valor previsto no $ 1º ao assessor que desempenhar a função de Chefe de Gabinete.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas disposições em sentido con: PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA M in, hos 10 DE DEZEMBRO DE 2024. ORIUNDO DO PROJETO DE LEI DE Nº 182/2024, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÂMARA DE MARACANAÚ. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200