| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente Orçamento do Município, para o fim que indica. Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças. |
| native_id | 3612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL VE MANALADAM RECEBIDO A Se Nº Protocolo eco - Dir Prefeitura de LEI Nº 3.625, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº 3.480/2023 (LOA 2024), crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em favor da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, para inclusão de elementos de despesas e fontes de recursos em programações constantes dos seus orçamentos, conforme especificado: 06000 Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 06101 Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 2106 Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças 04 129 2106 2016 Coordenação da Administração Fiscal e Tributária 4490 - Investimentos Fonte de recursos - O 1754000000 — R$ 1.800.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, 8 18, Ill da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização e limite estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 3.480/2023 (LOA 20 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Leyentrará em vigop'na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIP, EMABACANAM, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 092/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200