| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3630 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Institucionaliza a Orquestra Sanfônica e sua estruturação, cria a Bolsa-Orquestra, e dá outras providências. |
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Ú Â MUNICIPAL DE MARACANA a RECEBIDO q niá hs 48) armado ne protocolo 12.272 LUIS Prefeitura de | EM do) si (dy galho Maracanaú Rúbrica Protocolista LEI Nº 3.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTITUCIONALIZA A ORQUESTRA SANFÔNICA E SUA RESPECTIVA ESTRUTURAÇÃO, CRIA A BOLSA- ORQUESTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas a Orquestra Sanfônica e a respectiva Bolsa-Orquestra para os músicos que delas participa, no âmbito da Administração Pública do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A Bolsa-Orquestra criada no caput será concedida em conformidade com o art. 3º desta Lei. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei serão beneficiados com a Bolsa-Orquestra os componentes que apresentarem os seguintes requisitos: | - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade para os Níveis | e Il de que trata o art. 3º desta Lei e idade mínima de 08 (oito) anos para o Nível Ill salvo quando for pessoa com de deficiência; Il - Ser aprovado em seleção a ser realizada por Banca Examinadora do processo seletivo, indicada e coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maracanaú; WI - Apresentar autorização do responsável legal, no caso de menor de idade; IV - Comprovar, por documento fornecido pela unidade escolar, a frequência, o rendimento e a conduta disciplinar, se estudante; e, V- Ter cursado, no mínimo, o ensino fundamental, salvo quando o beneficiário tiver idade entre 08 (oito) e 14 (catorze) anos ou comprovar experiência em instrumento musical. Parágrafo único. A experiência exigida no inciso V deste artigo poderá ser atestada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou por profissional emérito na área musical. Art. 3º. Ficam concedidas 23 (vinte e três) Bolsas-Orquestras distribuídas de acordo com os seguintes níveis, quantidade de vagas e valores mensais: | — Nível | — 01 vaga - R$ 2.206,29 (dois mil duzentos e seis reais e vinte e nove centavos) para Maestro ou Regente; Il — Nível Il — 02 vagas - R$ 1.604,00 (um mil seiscentos e quatro reais) para Vice-Maestro ou Vice- Regente; e HI — Nível Il — 20 vagas - R$ 702,00 (setecentos e dois) para acordeão. 8 1º. A seleção visando à concessão de Bolsa-Orquestra será procedida mediante audição Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 tw AFIXADO Ned EM: | Lil 2a Prefeitura de Ara ala O Maracanaú & 2º. A Bolsa-Orquestra será concedida pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada, uma única vez, por igual e sucessivo período. & 3º. O valor da Bolsa-Orquestra será utilizado para cobrir gastos básicos, dentre os quais, alimentação, inscrições para festivais, passagens para cursos na área musical, transporte urbano, aquisição de partituras e manutenção dos instrumentos. & 4º. É vedada a concessão de mais de 01 (uma) Bolsa-Orquestra ao músico integrante da Orquestra de que trata esta Lei. Art. 48. Os valores pagos aos beneficiários da Bolsa-Orquestra serão custeados com recursos do Tesouro Municipal. Art. 5º. O beneficiário da Bolsa-Orquestra cederá definitivamente os direitos conexos de imagem e áudio ao Município de Maracanaú, obrigando-se, ainda, mediante assinatura de Termo de Compromisso, a: | - Frequentar ensaios gerais, inclusive extras, da Orquestra Sanfônica, bem como estar à disposição para participar de concertos e apresentações sempre que convocado pela Secretaria de Municipal Cultura e Turismo, inclusive fora de seu domicílio; 1 - Não se atrasar, além do limite de tolerância de 15 (quinze) minutos, para as atividades da Orquestra; e, tl - Não faltar com o respeito aos demais músicos bolsistas, bem como aos professores, maestros e coordenadores. Art. 6º. O benefício da Bolsa-Orquestra será automaticamente cancelado se o beneficiário: |- Não acatar a disciplina inerente aos ensaios e apresentações da banda musical; 1 - Não comparecer ou chegar atrasado a concertos e apresentações agendados pela Secretara responsável, sem justificativa convincente; HIl - Faltar, sem justificativa, a mais de 01 (um) ensaio no período de 01 (um) mês; IV - Transferir-se para outro estado ou país; e, V- Deixar de apresentar as condições exigidas pelo inciso V do art. 2º desta Lei. Art. 7º. Fica instituída a Comissão Executiva da Bolsa-Orquestra composta por 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, designados pelo respectivo titular, com competência para avaliar e definir os critérios de concessão da Bolsa-Orquestra e as demais disposições contidas nesta Lei. Parágrafo único. A Comissão Executiva da Bolsa-Orquestra prestará contas trimestralmente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de relatório de frequência a ensaios, concertos e atividades artísticas, sem prejuízo da fiscalização exercida por outro órgão competente. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 eta rien grata DOM