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norma nº 3634/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3634 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
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Maracanaú 60
LEI Nº 3.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº Protocolo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A
ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade
esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede
na Avenida Vil, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540,
devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330,
no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte,
repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância indicada no art. 1º desta Lei,
durante a participação da entidade beneficiada no Campeonato Brasileiro de Futebol -
Série D 2025 -, promovido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e no
Campeonato Cearense de Futebol de 2025 - Série A -, promovido pela Federação
Cearense de Futebol (FCF).
$ 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho,
condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela recebida.
8 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística de quaisquer das
competições, cessará o repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para
quitação das despesas realizadas até a data da eliminação.
Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º
desta Lei, para fases seguintes da competição, fica o Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente cota de
patrocínio condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada no art.
2º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da
E o de contas dês cotas anteriores, de que trata a Lei nº 3.576, de 14 de maio de
4.
S
68
El 5, PALÁCIO DAS MARACANÃS
CM Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM: O / 42 (24
: Ana Patricia cante
Prefeitura de Matrícui 60
Maracanaú
Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na
medida da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua'p
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DE 2024.
ÃOS 20 DE DEZEMBRO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 096/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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