| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esporte, a adquirir Cotas de Patrocínio do Maracanã Esporte Clube, na forma que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 13 JN RE cet [RI AFIXADO, ga EM: 2 (424 os Prefeitura de Ane PST Fal Z St Matrícu 7! Maracanaú 60 LEI Nº 3.634, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Nº Protocolo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida Vil, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente registrada na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob o nº 35330, no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância indicada no art. 1º desta Lei, durante a participação da entidade beneficiada no Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D 2025 -, promovido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e no Campeonato Cearense de Futebol de 2025 - Série A -, promovido pela Federação Cearense de Futebol (FCF). $ 1º. A importância de que trata o caput deste artigo será transferida de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, condicionada a aprovação da prestação de contas de cada parcela recebida. 8 2º. Ocorrendo a desclassificação da agremiação futebolística de quaisquer das competições, cessará o repasse financeiro, ficando assegurado a transferência para quitação das despesas realizadas até a data da eliminação. Art. 3º. Na hipótese de classificação da agremiação esportiva identificada no art. 1º desta Lei, para fases seguintes da competição, fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, autorizado a adquirir suplementarmente cota de patrocínio condicionada a aprovação da prestação de contas da cota autorizada no art. 2º desta Lei, consoante disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a aprovação da E o de contas dês cotas anteriores, de que trata a Lei nº 3.576, de 14 de maio de 4. S 68 El 5, PALÁCIO DAS MARACANÃS CM Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: O / 42 (24 : Ana Patricia cante Prefeitura de Matrícui 60 Maracanaú Art. 5º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 6º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, o qual será suplementado, se necessário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua'p PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE 2024. ÃOS 20 DE DEZEMBRO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 096/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200