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norma nº 3635/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3635 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre as Unidades Administrativas, denominadas Secretarias Executivas, vinculadas aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, criadas nos termos da Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, na forma que especifica.
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LEI Nº 3.635, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS,
DENOMINADAS SECRETARIAS EXECUTIVAS,
VINCULADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, CRIADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 1.955, DE 01 DE FEVEREIRO DE
2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
13 MA tá E Ele
Nº Protocolg
bia
Rúbrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pelas Leis nºs 3.007, de 27
de janeiro de 2021 e 3.343, de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do
Poder Executivo 11 (onze) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário-
Executivo, simbologia SEXEC, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, com remuneração de R$ 12.420,20 (doze mil, quatrocentos e vinte reais e
vinte centavos), composta de vencimento base de R$ 6.210,10 (seis mil duzentos e dez
reais e dez centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o
vencimento base.” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º 9
Art. 3º. Revogam-se as disposições em tontfário”
DE 2024.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 098/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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