| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Auxílio Financeiro destinado aos Agentes Públicos das diversas pastas orçamentárias do Município de Maracanaú, instituído por meio da Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022, na forma que indica. |
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a AFIXADO Prefeitura de Ea Maracanaú LEI Nº 3.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS DAS 13 JAN NE QU:Mdu] DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, INSTITUÍDO POR MEIO DA LEI Nº 3.174, DE 19 DE ABRIL DE 2022, NA FORMA QUE INDICA. Nº Protocolo Úrcua O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022, alterada pelas Leis nºs 3.269, de 22 de novembro de 2022; 3.375, de 26 de abril de 2023 e 3.434, de 12 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: CAR IO o a Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para efeitos desta Lei, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município, os Secretários Municipais, os Secretários-Executivos, os servidores públicos com status e remuneração de secretário municipal, o Ouvidor-Geral do Município e o Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média. “Art. 3º. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos agentes públicos definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei será concedido da seguinte forma: |- Prefeito e Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Il - Secretários municipais e servidores públicos com status e remuneração de secretário municipal no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); HI - Secretários-Executivos no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); IV - Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); e, V - Ouvidor-Geral do Município no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). 8 1º. Os valores mencionados nos incisos | ao V deste artigo serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8 2º. A atualização anual de que trata o parágrafo anterior será aplicada por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.”NR PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM:&O / Prefeitura de . Maracanaú 8 3º. O Vice-Prefeito quando nomeado para ocupar cargo de agente político perceberá o valor do Auxílio Financeiro previsto no inciso | do art. 3º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeirode Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. / Canati bs 20 DE DEZEMBRO PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M AR DE 2024. ROBERTO PES PREFEITO DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 099/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO DAS MARACANÃS Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200