br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3636/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3636 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre o Auxílio Financeiro destinado aos Agentes Públicos das diversas pastas orçamentárias do Município de Maracanaú, instituído por meio da Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022, na forma que indica.
native_id3622

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a AFIXADO
Prefeitura de Ea
Maracanaú
LEI Nº 3.636, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO FINANCEIRO
DESTINADO AOS AGENTES PÚBLICOS DAS
13 JAN NE QU:Mdu] DIVERSAS PASTAS ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, INSTITUÍDO POR
MEIO DA LEI Nº 3.174, DE 19 DE ABRIL DE 2022,
NA FORMA QUE INDICA.
Nº Protocolo
Úrcua
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 3.174, de 19 de abril de 2022, alterada pelas Leis nºs 3.269, de 22 de
novembro de 2022; 3.375, de 26 de abril de 2023 e 3.434, de 12 de setembro de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
CAR IO o a
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos para efeitos desta Lei, o Prefeito, o
Vice-Prefeito, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município, os
Secretários Municipais, os Secretários-Executivos, os servidores públicos com status e
remuneração de secretário municipal, o Ouvidor-Geral do Município e o Assessor
Superior de Educação Profissional e Pós-Média.
“Art. 3º. O valor do Auxílio Financeiro devido, mensalmente, em favor dos agentes
públicos definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei será concedido da seguinte
forma:
|- Prefeito e Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Il - Secretários municipais e servidores públicos com status e remuneração de
secretário municipal no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
HI - Secretários-Executivos no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
IV - Assessor Superior de Educação Profissional e Pós-Média no valor de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais); e,
V - Ouvidor-Geral do Município no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
8 1º. Os valores mencionados nos incisos | ao V deste artigo serão reajustados
anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8 2º. A atualização anual de que trata o parágrafo anterior será aplicada por meio de
ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.”NR
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200
AFIXADO
EM:&O /
Prefeitura de .
Maracanaú
8 3º. O Vice-Prefeito quando nomeado para ocupar cargo de agente político perceberá
o valor do Auxílio Financeiro previsto no inciso | do art. 3º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeirode
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. /
Canati bs 20 DE DEZEMBRO
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE M AR
DE 2024.
ROBERTO PES
PREFEITO DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 099/2024, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO DAS MARACANÃS
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

open original →