| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação administrativa das Unidades Jurisdicionadas do Poder Executivo do Município de Maracanaú, com vista a atender a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como as diretrizes estruturais da nova gestão; altera as Leis nºs 3.000, de 23 de dezembro de 2020; 3.135, de 26 de janeiro de 2022; 3.413, de 28 de junho de 2023; 3.498, de 22 de dezembro de 2023 e 3.557, de 26 de março de 2024, extingue e cria Cargos Públicos de Provimento em Comissão, na forma que indica, e dá outras providências. |
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AFIXADO : Ia Prefeitura de . Maracanaú LEI Nº 3.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES JURISDICIONADAS DO PODER A - EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM CÂMARA perto o VISTA A ATENDER A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, BEM COMO AS DIRETRIZES ESTRUTURAIS DA NOVA GESTÃO; ALTERA AS LEIS NºS 3.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020; 3.135, DE 26 DE JANEIRO DE 2022; 3.413, DE 28 DE JUNHO DE 2023; 3.498, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E 3.557, DE 26 DE MARÇO DE 2024; EXTINGUE E CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO | DA GESTÃO DE LICITAÇÕES Art. 1º. A Gestão de Licitações e Compras, dotada de autonomia funcional e administrativa, vinculada a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, criada nos termos da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada pela Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, passa a denominar-se Gestão de Licitações, mantida sua vinculação, autonomia, atribuições, competências e finalidades previstas na da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, e suas alterações. Art. 2º. Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A Gestão de Licitações tem a seguinte estrutura organizacional: | - Gestão Superior de Licitações; Il - Célula de Pregões; HI - Célula de Licitações Especiais; IV- Célula de Licitações Internacionais; e Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO ; EM:dO (ASA Prefeitura de . Matríc Maracanaú Art. 3º. O organograma da Gestão de Licitações será estabelecido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º... | - Gestão Superior a) um (01) cargo de Gestor de Licitações, simbologia SEC. H - Direção a) 01 (um) cargo de Agente de Contratação, simbologia DAS-4; b) 01 (um) cargo de Analista de Licitação, simbologias DAS-4; e, c) 02 (dois) cargos de Presidente de Comissão Especial de Licitações, simbologias DAS-4. Hi - Assessoramento a) 04 (quatro) cargos de Gerente de Licitações, simbologias DAS-2; b) 02 (dois) cargos de Coordenador de Licitações, simbologias DAS-1; c) 02 (dois) cargos de Assistente de Licitações, simbologias DAS; e, d) 06 (seis) cargos de Auxiliar de Licitações, simbologias AST.” NR Art. 3º. A estrutura das Licitações em sua fase externa, criada pela Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, será composta por Células de Pregões, de Licitações Especiais e de Licitações Internacionais, terá seguinte composição: !- A Célula de Pregões será constituída por um (01) Agente de Contratação, simbologia DAS-4 e sua respectiva Equipe de Apoio: a) 01 (um) cargo de Analista de Licitações, simbologia DAS-4; b) 01 (um) cargo de Gerente de Licitações, simbologia DAS-2; e, b) 02 (dois) cargos de Auxiliar de Licitações, simbologias AST. ll - A Célula de Licitações Especiais será composta por duas (02) Comissões de Contratação, assim distribuídas: a) 02 (dois) cargos de Presidentes das Comissões Especiais de Licitações, simbologias DAS-4; b) 02 (dois) cargos de Gerentes de Licitações, simbologias DAS-2; c) 02 (dois) cargos de Coordenadores de Licitações, simbologias DAS-1; d) 02 (dois) cargos de Assistentes de Licitações, simbologia DAS; e, c) 04 (quatro) cargos de Auxiliares de Licitações, simbologias AST. Hi - A Célula de Licitações Internacionais será constituída por Comissão de Licitações Internacionais, para funcionarem em caráter permanente, assim distribuída: a) 01 (um) Presidente, o qual, em suas ausências e impedimentos, será automaticamente e sucessivamente substituído pelo suplente, com iguais poderes e atribuições; »Rid;02.(dois) membros qualificados nóé termos das normas do ente financiador; e Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Pe Prefeitura de . Maracanaú c) 01 (um) membro suplente para eventuais substituições dos outros componentes, caso necessário. Parágrafo único. Compete ainda a Gestão de Licitações, o monitoramento e a execução das publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). SEÇÃO Il DA EXTINÇÃO E DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 4º. Fica extinto da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Diretor Superior de Planejamento, Orçamento e Finanças, simbologia DAS-5. Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior Especial de Planejamento, Orçamento e Finanças, simbologia ASE-6. 8 1º. São atribuições do Assessor Superior Especial de Planejamento, Orçamento e Finanças: | - Coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; Il - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária; ll - Assessorar no desempenho da Administração Municipal, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos, ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos; IV - Assessorar no planejamento, execução e avaliação das atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira; V - Orientar na execução dos registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; e, VI - Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de planejamento estratégico, tático e operacional da Administração, definindo planos de forma a garantir a execução eficaz para alcance dos objetivos estabelecidos. 8 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), composto de vencimento básico de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. 8 3º. A investidura no cargo criado neste artigo exigirá comprovação de experiência técnica compatível com as atribuições do cargo criado nas áreas de Planejamento, Orçamento e Finanças de, no mínimo, 03 (três) anos, EMA, ey, E ] ácio das Maracanãs x Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará », Ss CEP 61.900-200 CL IISY o tava v tu, . AFIXADO a, EM: oO | / / Prefeitura de | Ane pai avalcante Maracanaú SEÇÃO III DO COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS Art. 6º. Os 88 1º, 22 e 3º e caput do artigo 28 da Lei nº 3.000, de 23 de dezembro de 2020, alterada pelas Leis nºs 3.006, de 27 de janeiro de 2021 e 3.498, de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. O Comitê Gestor de Planejamento e Finanças - COPFIN, será composto pelos seguintes membros: |- Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças, como Presidente nato; Hl - Secretário-Executivo de Gestão, Orçamento e Finanças, como Vice-Presidente; Ill - Secretário de Governo; IV - Chefe de Gabinete do Prefeito; V - Controlador Geral do Município, Procurador-Geral do Município e demais Secretários Municipais e cargos com status de secretário; VI - Secretários-Executivos; VII - Gestor de Licitações; VIII - Assessor Técnico Especial do Controlador-Geral; e, IX - Assessor Superior Especial de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças. 8 1º. Fica delegado ao Secretário de Gestão, Orçamento e Finanças os poderes para convocar os membros de que trata os incisos V ao IX, para participação das reuniões e/ou sessões de atribuição do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças. 8 2º. Os Agentes Políticos municipais definidos nos incisos | ao IV, designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo para composição do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças são membros permanentes do Comitê, e os demais Agentes Políticos e os Agentes Públicos, definidos nos incisos V ao IX, designados na forma do 81º deste artigo, poderão perceber ajuda de custo, de caráter indenizatório, na forma definida por esta Lei. 83º. Demais técnicos da Controladoria Geral do Município e da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, poderão ser convocados para reunião do COPFIN, a fim de dirimir eventuais questionamentos, podendo ser servidores do quadro de pessoal da Prefeitura de Maracanaú ou assessores terceirizados, e não perceberão qualquer tipo de remuneração pelas atividades funcionais desenvolvidas junto ao Comitê.” NR SEÇÃO IV DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Art. 7º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, a Gestão de Planejamento em Contratações Públicas e o respectivo cargo público de Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Palácio das Maracanãs «| Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: do / 44 24 o Ana Patricia/R, Cavalcante Prefeitura de Matri 60 Maracanaú pelo planejamento das contratações, garantido que as necessidades administrativas sejam atendidas, obtendo as melhores condições de contratação, maximizando os resultados institucionais de forma a aperfeiçoar a governança e a gestão das contratações. 8 1º. São atribuições do Gestor de Planejamento em Contratações Públicas: 1 - Coordenar e monitorar o procedimento na elaboração, revisão e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; Il - Coordenar o planejamento, em sua fase estratégica e preparatória, relativas ao processo de realização da despesa pública; ll - Executar demais atos de coordenação e supervisão dos processos de planejamento estratégico, tático e operacional da Administração. IV - planejar e dirigir a execução das atividades relacionadas com aquisição de materiais e contratação de serviços; V - Monitorar a instauração e andamento de novos procedimentos licitatórios, de maneira a assegurar a tempestividade das contratações; VI - Definir a modalidade de licitação adequada a partir da indicação constante da especificação elaborada pelo setor responsável; VII - instruir pedidos de outros órgãos para adesão a Atas de Registro de Preços; VIII - instruir processos em que interesse aderir a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; e, IX - executar outras atribuições correlatas. & 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo, simbologia GPCP, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. & 3º. A investidura no cargo de Gestor Superior de Planejamento em Contratações Públicas será exigida formação de nível superior em Direito, com no mínimo 05 (cinco) anos de formação e comprovação de experiência técnica compatível com as atribuições do cargo nas áreas de licitações e contratos administrativos de no mínimo 03 (três) anos. Art. 8º. A Gestão de Planejamento em Contratações Públicas tem a seguinte estrutura organizacional: | - Gestão Superior de Planejamento em Contratações Públicas; Il - Célula de Contratação Direta; e, Il - Célula de Cotação e Auditoria de Preços. Art. 9º. A estrutura da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas em suas fases interna e externa, será composta por: - Gestão Superior Palácio das Maracanãs Rua EdsonQueiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO << EM:do (42/44 Prefeitura de Ana Patrici avalcante Matric: 60 Maracanaú H - Direção a) 01 (um) cargo de Agente de Contratação Direta, simbologia DAS-4; e, b) 01 (um) cargo de Presidente da Central de Coleta e Auditoria de Preços, simbologia DAS-4. Wi - Assessoramento a) 03 (três) cargos de Auxiliar de Contratações Diretas, simbologias AST; e, b) 07 (sete) cargos de Auxiliar de Coleta e Auditoria de Preços, simbologias FD. CAPÍTULO Il GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO | DA EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 10. Fica extinto, da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior de Política Intersetorial, simbologia ASE-5. CAPÍTULO Ill SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO SEÇÃO | DA CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 11. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade de Controle Urbano, 01 (um) cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Superior Especial de Infraestrutura, simbologia ASE-6. 8 1º. São atribuições do Assessor Superior Especial de Infraestrutura: | - Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas, apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando estudos sobre matérias relativas à área de infraestrutura e mobilidade urbana; Il - Demais atos de assessoramento dos processos de obras públicas, desde sua fase de planejamento até o fim da gestão contratual. Hi - Assessorar na elaboração de projetos de engenharia e orçamentos; IV - Assessorar de forma estratégica a implementação das políticas públicas definidas pelo governo municipal, na área de sua competência. 8 2º. Fixa a remuneração do cargo criado no caput deste artigo em R$ 16.900,00 (dezesseis mil e -£ novecentos reais), composto de vencimento básico de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e Jenta reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o Palácio das Maracanãs ja Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO Prefeitura de . Maracanaú 8 3º. A investidura no cargo criado neste artigo exigirá formação em Engenharia Civil e comprovação de experiência técnica compatível com as atribuições do cargo criado nas áreas de Infraestrutura e gestão de contratos de obras públicas de no mínimo 05 (cinco) anos. CAPÍTULO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEÇÃO | DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 12. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a seguir: 1-01 (um) Diretor Superior, simbologia DAS - 1; e, Il - 01 (um) Assessor Especial de Defesa Social, simbologia ASE. Parágrafo único. O cargo indicado no inciso Il deste artigo foi remanejado da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para Secretaria de Saúde mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 13. Cria, na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, 02 (dois) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, a saber: 1-01 (um) Diretor Superior Administrativo, simbologia DAS -3; e, H — 01 (um) Assessor Técnico, simbologia AST. Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados no caput deste artigo será equivalente ao provento dos cargos simbologias DAS-3 e AST, respectivamente, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo. CAPÍTULO V DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DA FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO Art. 14. Fixa a remuneração do cargo público de Controlador-Geral Adjunto, simbologia CGAd, criado nos termos da Lei nº 2.763, de 16 de novembro de 2018, alterada pela Lei nº 3.343, de 28 de fevereiro de 2023, em R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), composta de vencimento básico de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o venkimento básico. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 (454) AFIXADO Prefeitura de . Maracanaú SEÇÃO II DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 15. Fica extinto da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Diretor Superior de Análise de Processo de Intenção de Despesa, simbologia DAS- 3, criado por meio da Lei nº 3.557, de 26 de março de 2023. Art. 16. Cria, na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Município, 01 (um) cargo público de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo de Coordenador Técnico de Controle Interno de Análise de Processo de Intenção de Despesa, simbologia DAS-2. $ 1º. São atribuições do Coordenador Técnico de Controle Interno de Análise de Processo de Intenção de Despesa: | - Assessorar na análise prévia da documentação que compõe a fase interna dos processos de despesa pública, especificamente, processos licitatórios, parcerias, chamadas públicas, procedimentos auxiliares e demais instrumentos congêneres, opinando pela sua regularidade e atendimento aos requisitos formais para crivo do Controlador-Geral; e, II - Demais atos de coordenação e supervisão dos processos de intenção de despesas, de forma a garantir a execução eficaz nas contratações públicas. 82º. A remuneração do cargo criado no caput deste artigo será equivalente ao provento do cargo, simbologia DAS-2, pertencente ao quadro de pessoal integrante do Poder Executivo. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA ÓRGÃOS E CARGOS PÚBLICOS Art. 17. A Central de Coleta e Auditoria de Preços criada nos termos do art. 6º da Lei 3.000, de 23 de dezembro de 2020, reestruturada na forma da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, responsável pelo balizamento de preços praticados no mercado e limitadores das contratações do Município de Maracanaú, anteriormente vinculada a Gestão de Licitações e Compras, passa a integrar a Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, constituída de Presidente e Equipe de Apoio. Art. 18. O cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Agente de Contratação Direta, anteriormente vinculada a Gestão de Licitações e Compras, passa a integrar a Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, o qual continua responsável pela condução, impulsionamento e acompanhamento do trâmite das contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos arts. 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos processos unióes às fases de instrução, homplogação, contratação e publicação, nos termos do art. RAN E) jo das Maracanãs | Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200 AFIXADO EM: do! da Ana Patricia: valcan! Matrícul 0 Prefeitura de Maracanaú 72 da Lei nº 14.133, de 2021 e regulamentos específicos, mantida na Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023. CAPÍTULO VII DA LOTAÇÃO, RELOTAÇÃO E REMOÇÃO Art. 19. Para compor a estrutura organizacional da Gestão de Planejamento em Contratações Públicas, poderão ser lotados, relotados ou removidos servidores públicos municipais com os respectivos cargos públicos das unidades administrativas do Poder Executivo, por meio de ato administrativo específico do Chefe Executivo Municipal, para exercerem suas funções na Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, nos termos do art. 22 a 24 da Lei Municipal nº 447 de 19 de setembro de 1995 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú. CAPÍTULO Vil! DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20. Os processos já iniciados, bem como aqueles que se encontram em tramitação na Comissão de Contratação Direta, serão ratificados, conduzidos e continuados pelo Agente de Contratação Direta, vinculada a Gestão de Planejamento em Contratações Públicas. Art. 21. Nas hipóteses de afastamento ou impedimento legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo Agente de Contratação criado nos termos da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, este poderá ser substituído pelo Agente de Contratação Direta, se efetivo for, e na ausência deste, por outro servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública, formalmente designado pela autoridade competente, com formação técnica compatível com as atribuições do cargo ou qualificação comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos atestada pela própria Administração, que receberá a remuneração correspondente aos dias em que estiver no exercício do cargo, consoante o disposto no art. 42 da Lei Municipal nº 447 de 19 de setembro de 1995, vedada a acumulação remuneratória com a remuneração do cargo de origem. Art. 22. Nas hipóteses de afastamento ou impedimento legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução das contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o Agente de Contratação Direta criado nos termos da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, poderá será substituído pelo Agente de Contratação, designado formalmente pela autoridade competente, vedada a acumulação remuneratória com outro provento. Art. 23. Na falta de estrutura administrativa e de pessoal da Administração Pública Indireta, e mediante requerimento desta, os processos administrativos de responsabilização aplicáveis aos licitantes e contratados que praticarem infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, º de abril de 2021, serão apuradas em regular proçesgo administrativo de responsabilização | Palácio das Mara: Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro canaú, Ceará CEP 61.900-200 Prefeitura de Maracanaú nos termos do art. 156, do Capítulo | do Título IV da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, observando o que dispõe os regulamentos municipais, conduzidos pela Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, criada no art. 19 da Lei nº 3.498, de 22 de dezembro de 2023, mediante ato administrativo específico do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 24. Respeitados os limites, as condições e as exigências estabelecidas na legislação orçamentária, e especial na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, as despesas decorrentes desta Lei correrão, no que couberem, à conta de programações constantes da vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 3.620, de 27 de novembro de 2024) e de créditos adicionais autorizados nos termos do art. 167, V e VI da Constituição Federal, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, de 2025. efeitos a partir de 1º de janeiro Art. 26. Revogam-se as disposições em contrári PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT! Dé caseneioi AOS 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 100/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200