| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3638 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.741, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Fundo de Terras do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ IDO RECEB 13 75 OLA Ú AFIXADO Prefeitura de a] Maracanaú LEI Nº 3.638, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI Nº 1.741, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE TERRAS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os arts. 3º e 4º da Lei nº 1.741, de 28 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar a implementação da gestão do Fundo de Terras instituído por esta Lei no âmbito do Município de Maracanaú. Art. 4º. Após decisão motivada pelo Poder Público Municipal e mediante aprovação do Conselho de Habitação de Interesse Social, quando em razão das reduzidas dimensões do terreno destinado ao Fundo de Terra não for possível a implementação de Programa Habitacional, o proprietário/empreendedor poderá substituir por outro terreno, desde que seja localizado no Município de Maracanaú, que possua valor equivalente, conforme avaliação do órgão municipal competente, e ainda, poderá substituir a doação por contrapartida financeira de valor equivalente, destinada ao Fundo Municipal de Habitação de interesse social — FMHIS. Parágrafo único. O valor da doação em contrapartida financeira será, obrigatoriamente, depositado em conta única do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS.” NR Art. 2º. Ficam autorizadas e convalidadas a realizaçã de Terras anteriores à publicação desta Lei qué financeira. d)dedespesgs com os recursos do Fundo foram utilizados como contraprestação PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA Di DE DEZEMBRO DE 2024. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 102/2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200