| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município e do Controlador-Geral do Município, para Legislatura 2025-2028, e dá outras providências. |
| native_id | 3629 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
e - Ú CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA! RECEBID mi PE Laís Erseh de Oliveira at.: 55071 Nº Protocolos Prefeitura de Maracanaú LEI Nº 3.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E DO CONTROLADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, PARA LEGISLATURA 2025 — 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Maracanaú para Legislatura 2025- 2028, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), respectivamente. Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município e do Controlador-Geral do Município, para Legislatura 2025-2028, ficam fixados em R$ 17.388,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), assegurada aos agentes públicos mencionados, a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos municipais, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 19, da Lei Orgânica do município de Maracanaú, observado o que dispõem os arts. 29, inciso V, 37, incisos Xe Xl e 39, 84º, todos da Constituição Federal de 1988. Art. 3º. No mês de dezembro de cada ano, a título de Gratificação Natalina, os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município, farão jus a importância de mais um subsídio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, ||, 153, Ille 153, 8 28, |, todos da CF/88. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito; janeiro de 2025. inanceiros a partir de 1º de EMBRO DE 2024. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 187/2024, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio das Maracanãs Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará CEP 61.900-200