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norma nº 3643/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3643 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDispõe sobre o Subsídio Mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município e do Controlador-Geral do Município, para Legislatura 2025-2028, e dá outras providências.
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e - Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANA!
RECEBID
mi PE
Laís Erseh de Oliveira
at.: 55071
Nº Protocolos Prefeitura de
Maracanaú
LEI Nº 3.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E DO CONTROLADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, PARA LEGISLATURA 2025 — 2028, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito de Maracanaú para Legislatura 2025-
2028, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), respectivamente.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município e do
Controlador-Geral do Município, para Legislatura 2025-2028, ficam fixados em R$ 17.388,32
(dezessete mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), assegurada aos agentes
públicos mencionados, a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos
municipais, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 19, da Lei Orgânica do
município de Maracanaú, observado o que dispõem os arts. 29, inciso V, 37, incisos Xe Xl e 39, 84º,
todos da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º. No mês de dezembro de cada ano, a título de Gratificação Natalina, os Secretários
Municipais, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município, farão jus a
importância de mais um subsídio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando
o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, ||, 153, Ille 153, 8 28, |, todos da CF/88.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do
Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito;
janeiro de 2025.
inanceiros a partir de 1º de
EMBRO DE 2024.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MAI
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 187/2024, DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
Palácio das Maracanãs
Rua Edson Queiroz, nº 270, Centro, Maracanaú, Ceará
CEP 61.900-200

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